29/08/2024
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil. A trabalhadora também deverá receber indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional, indenização por danos emergentes, relativa ao reembolso por consultas psiquiátricas e de psicólogos, além de verbas salariais e rescisórias que não foram pagas corretamente. O valor provisório da condenação é de R$ 100 mil. No caso, a vendedora relatou que durante o contrato desenvolveu síndrome do pânico, estresse e depressão graves. As causas seriam o excesso de trabalho na loja de eletroeletrônicos, a cobrança de metas inatingíveis e o rigor excessivo da gerente. Nos finais de mês, segundo a vendedora, quem não atingia as metas era impedido de deixar o expediente. Em sua defesa, a loja disse que não deu causa às alegadas doenças. Afirmou que “jamais violou direitos individuais, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, ou a dignidade da trabalhadora”. A perícia médica concluiu que o nexo de causalidade entre o trabalho e as doenças que acometiam a vendedora deveria ser estabelecido se houvesse a comprovação dos fatos. A testemunha da própria empresa afirmou que a gerente era uma “pessoa nervosa” e agia com “pulso firme”. Outra testemunha, que trabalhou por três anos no local, atestou o comportamento agressivo. Segundo o depoente, “a gerente falava bastante palavrão, xingava os colaboradores de demônio, arigó, burro e chateava a maioria dos funcionários”. Ele ainda afirmou que os xingamentos dirigidos à autora da ação eram mais frequentes. Por várias vezes, a viu em crises de choro, ocasiões nas quais os colegas chamavam o marido da empregada para buscá-la. Diante da prova, o juiz Bruno entendeu que houve responsabilidade do empregador pelo desencadeamento da doença ocupacional. Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”. As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. A indenização por danos morais foi mantida. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a empresa não produziu nenhuma prova capaz de afastar as conclusões periciais ou as alegações da trabalhadora. O relator também destacou que é obrigação do empregador o fornecimento de um meio ambiente de trabalho salutar aos empregados: “A reclamada falhou ao permitir que, por conta do comportamento...24/04/2020
Ministério Público do Trabalho emite nota técnica com orientações destinadas a empresas, pessoas físicas e empregadoras, sindicatos e órgãos de administração pública sobre enfrentamento à violência doméstica O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica para indicar as diretrizes de prevenção à violência e ao assédio no ambiente de trabalho bem como o adoecimento mental de trabalhadores diante das medidas de isolamento social adotadas para a contenção do novo coronavírus (Covid-19). A nota é destinada a empresas, pessoas físicas empregadoras, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre as orientações presentes na nota técnica está a que trata de violência doméstica. O texto aponta que, caso sejam constatados sinais de violência doméstica sofrido por alguma mulher do grupo de trabalho, é necessário procurar os serviços públicos de enfrentamento à violência doméstica, como o disque 180, a Defensoria Pública, a Casa da Mulher Brasileira ou a Delegacia da Mulher. O documento também orienta empregadores a disponibilizar ou indicar serviços de assistência psicológica para os trabalhadores, mediante solicitação do empregado interessado ou constatação de risco à saúde mental, em decorrência das atividades ou do local da prestação de serviços. A nota técnica conjunta é assinada pelo procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) e pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis). Veja a íntegra da nota: nota_tecnica_MPT-08_2020 Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho | Foto: Dragana_Gordlc – Freepik...27/05/2019
Empresa dona das Casas Bahia e do Ponto Frio fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para pagar R$ 4,5 milhões, após denúncias de assédio moral Humilhação, xingamentos, cartazes ofensivos e até “dança na boca da garrafa” como punição pelo não cumprimento das metas, foram algumas das denúncias feitas por trabalhadores e trabalhadoras da Via Varejo, empresa que congrega a rede de lojas Casas Bahia e Ponto Frio. Em virtude das denúncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT), de Campinas (SP), entrou com duas ações coletivas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma em 2010 e outra em 2016. Cada ação foi fixada em R$ 2,25 milhões, totalizando R$ 4,5 milhões, por dano moral coletivo relacionado à prática de assédio moral. As acusações envolviam diferentes unidades da empresa em Sorocaba, Araraquara, Pirassununga e Campinas, Jundiaí e Presidente Prudente, no interior paulista, onde práticas abusivas eram feitas pela chefia da empresa com conhecimento da direção. As práticas mais recorrentes eram uso de uso de grito, xingamentos, grosserias, palavrões e ameaças e exigências desproporcionais. Segundo o UOL, que teve acesso ao processo, em uma loja de Jundiaí, um trabalhador disse ter sofrido abusos e perseguição do seu chefe entre 2004 e 2010, com apoio do diretor da empresa. Ele chegou a encontrar na loja um cartaz seu rasurado com chifres e as inscrições “corno manso” e “caçado vivo ou morto”. Na unidade de Presidente Prudente, diversos funcionários acusaram os gerentes de se referirem a eles com palavras ofensivas e os obrigarem a passar por práticas humilhantes. “Quando não cumpriam metas, em reuniões, tinham que imitar um animal escolhido, dançar na boca da garrafa, sentar um no colo do outro para estourar bexigas e usar um cartão vermelho no bolso, sabendo todos o significado desse cartão”, relata o processo. O valor deve R$ 4,5 milhões deverá ser pago pela Via Varejo em 12 parcelas. Segundo a Justiça, o dinheiro será destinado a projetos sociais de entidades privadas sem fins lucrativos ou de órgãos públicos indicados pelo MPT que atuam na proteção do trabalho. Se descumprir o combinado, a empresa está sujeita a multa. Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Redação...05/10/2018
Depois da ampla repercussão do vídeo em que o dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, pressiona os seus funcionários a votarem no presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), aumentou no MPT (Ministério Público do Trabalho), em todo o País, a quantidade de denúncias de trabalhadores que sofreram esse tipo de constrangimento por patrões ou chefes, prática que é inconstitucional. Em 11 estados, já foram registradas pelo menos 121 queixas contra 23 empresas, em apenas quatro dias. “Eu tenho 25 anos de Ministério Público e em todo esse período só tinha me deparado com um caso semelhante, de um candidato que forçava os seus empregados a votar nele. Este novo volume de denúncias que tem chegado é algo que causa espanto a todos nós”, ressalta o procurador-geral do MPT Ronaldo Fleury. Os estados com maior número de denúncias ficam na Região Sul. Em Santa Catarina, entre segunda-feira e esta quinta-feira, foram 60 queixas de coação registradas, referentes a sete diferentes empresas. No Paraná foram 22, contra cinco empresas, e no Rio Grande do Sul, 17, contra oito empresas. Os procuradores não informam para quais candidatos são direcionadas as pressões por voto. Em muitos casos, detalhes das denúncias são mantidos em sigilo para proteger os empregados. Apesar de terem crescido, as denúncias de coação eleitoral por parte das empresas (quando donos ou gestores imediatos com posição hierárquica superior tentam direcionar o voto sob ameaças) são subestimadas pelas estatísticas, avalia a procuradora do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, Elisiane dos Santos. Segundo ela, muitos trabalhadores não denunciam suas empresas por medo de perder o emprego. Com a economia ainda se recuperando lentamente de sua última recessão, a taxa de desemprego no Brasil hoje supera os dois dígitos e está em 12,1%: “Casos como, esses de coação eleitoral, estão acontecendo muito. E os trabalhadores estão com medo de denunciar, pois têm medo de perder o emprego. E muitas vezes o trabalhador não sabe que este tipo de atitude, por parte do empregador, não pode acontecer em nenhuma hipótese”. “O empregador tem poder hierárquico e estas atividades político-partidárias, dentro da empresa, são estranhas ao contrato de trabalho e são um desvirtuamento das relações trabalhistas. É uma forma de direcionar sob ameaça, e cerceia a liberdade de escolha e reprime as convicções políticas e filosóficas do empregado”, acrescenta. Esfera criminal Ainda segundo Elisiane, empresários denunciados por coação eleitoral podem ser responsabilizados criminalmente: “Além da nossa atuação, na esfera trabalhista, estes empregadores podem ser responsabilizados na esfera criminal, porque estas condutas caracterizam crime eleitoral”. Os trabalhadores do setor privado ou regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) podem denunciar coação em empresas aos Ministérios Públicos do Trabalho de sua região. Os...03/10/2018
O MPT solicita aplicação de multa de um milhão de reais a Luciano Hang, por coação eleitoral de seus empregados O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou nesta terça-feira, dia 2 de outubro, ação cautelar com pedido de liminar à concessão de tutela antecipada em face a empresa Havan Lojas de Departamentos Ltda. e seu proprietário Luciano Hang, por imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. Até o final da terça, 35 denúncias contra o empresário foram registradas no Portal do MPT. O procedimento está em análise na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na ação os Procuradores do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Bruna Bonfante, juntamente com a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho), pedem a condenação dos réus nas obrigações de: 1 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 07/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018; 2 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; 3 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados; 4– DIVULGAR, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida o seu inteiro teor, a todas lojas e unidades administrativas da rede no Brasil, afixando-se cópia da integralidade da decisão judicial no quadro de aviso de todas as unidades lojistas e administrativas, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo. 5 – VEICULAR, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, vídeo em todas as redes sociais dos Réus, cujo teor deve restringir-se à fiel leitura da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo....Siga-nos
Sindicatos filiados
[wpgmza id=”1″]