24/09/2024
Ainda que um contrato de trabalho preveja a obrigação em “prestar trabalho”, o exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir trabalhadores e trabalhadoras de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições. De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Além de não poderem impedir a ausência, empregadores também não podem, em nenhuma hipótese, impor quaisquer outros obstáculos para o exercício do voto. Vale também para casos em que o trabalhador e a trabalhadora residem em cidades diferentes de onde votam. No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quando dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Convocados para a eleição Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Se trabalhar no dia 6 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público. Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho. Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição. O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Assédio Eleitoral no Trabalho Assim como nos casos de patrões que dificultam o exercício do voto de trabalhadores, no dia das eleições,...06/10/2015
Florianópolis sediará, de 06 a 07/10, no auditório Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o Seminário “Migrações Contemporâneas e Direitos Fundamentais de Trabalhadores e Trabalhadoras em Santa Catarina”. Em pauta políticas públicas de acolhimento aos imigrantes, direito ao trabalho decente, à saúde e a educação. O evento destina-se a imigrantes, refugiados e suas associações, profissionais dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), profissionais da saúde e da educação, sindicatos, estudantes e público em geral.O encerramento contará com a palestra do Frei Betto. Entrada gratuita. Organização: Ministério Público do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos da ALESC, Observatório de Migrações da UDESC e Grupo de Apoio aos Imigrantes e Refugiados de Florianópolis CONFIRA A PROGRAMAÇÃO: 06/10 – Terça-feira 09:00h às 12:30h: Reunião do Fórum das Associações de Imigrantes em Santa Catarina 13:30h às 14:00h – Mesa de Abertura: Deputado Dirceu Dresch, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALESC Marcelo Goss, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região Ângela Albino, Secretária de Assistência Social do Estado Alexandre Karazawa Takaschima, Juiz – Corregedor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Representante de Associação de Migrantes Pe. Joaquim Roque Filippin, coordenador da Pastoral do Migrante de Florianópolis Fernando Damazio, representante do Grupo de Apoio a Imigrantes e Refugiados de Florianópolis Professora Gláucia de O. Assis, coordenadora do Observatório das Migrações de SC/UDESC 14:00h às 15:30h – Avanços e desafios nas Políticas Públicas de acolhimento aos imigrantes Pe. Joaquim Roque Filippin, coordenador da Pastoral do Migrante de Florianópolis Paulo Illes, Coordenador de Políticas para migrantes, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, da Prefeitura Municipal de São Paulo Ângela Albino, Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação de SC. 15:45h às 17:00h – Debates 07/10 – 4ª feira 09:00h às 11:30h – Documentação e cidadania Representante da Polícia Federal (a confirmar) João Guilherme Granja, Diretor do Departamento de Estrangeiros (DEEST), Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) Mauricio Pessutto, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ministério Público Federal João Vicente Pandolfo Panitz, Defensoria Pública da União 10:45h às 11:30h – Debates 13:00h às 15:45h – Condições, direitos trabalhistas e saúde do trabalhador imigrante Cristiane Sbalqueiro Lopes, Procuradora do Trabalho, Coordenadora do Grupo de Trabalho Migração e Trabalho da Procuradoria Geral do Trabalho Roberto Ruiz, Representante da UITA – União Internacional dos Trabalhadores da Alimentação Deisemara Turatti Langoski, Representante do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello, Universidade Federal da Fronteira Sul. Idemar Antonio Martini, Representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina 14:50 às 15:45h – Debates 16:00 às 17:40h – Educação e Integração: Avanços e desafios...