01/04/2020
O Senado aprovou, agora só falta Bolsonaro sancionar e liberar logo o benefício que vai de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 por família. Libera logo, Bolsonaro! O Senado aprovou no início da noite desta segunda-feira (30) a criação de uma renda básica emergencial para proteger trabalhadores e trabalhadoras informais dos impactos econômicos que as medidas de isolamento social para conter a disseminação da pandemia do coronavírus (Covid-19) já estão provocando. Agora, só falta Jair Bolsonaro sancionar e regulamentar rapidamente para o auxílio começar a ser pago. Têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200,00 por família microempreendedores individuais, contribuintes individuais e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Os demais terão que fazer autodeclaração em plataforma digital O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Depois de pressão da CUT, demais centrais e parlamentares de esquerda, o valor foi aumentado para R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família. Confira quem tem direito, qual o valor, como e onde se cadastrar para receber o auxílio emergencial: – Quem tem direito? Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família; . Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário. . Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. . Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois). – MEI pode receber o benefício? Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio. . Tem MEIs que estão no CadÚnico. . O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo. – Quem não poderá receber o auxílio? Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. . A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. . Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital. De acordo com a nota técnica do DIEESE, há informações de...31/03/2020
A Vigilância Sanitária elencou orientações dirigidas aos supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias para a prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). A nota oferece orientações gerais e específicas sobre o que cada estabelecimento deverá organizar, disponibilizar e providenciar para se manterem abertos. Acesse AQUI a íntegra da Nota Técnica Conjunta N°. 020/2020 –...31/03/2020
Durante o período de emergência em saúde, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina está publicando uma série de Notas Técnicas e Informativas com orientações sobre procedimentos para evitar a transmissão do coronavírus (Covid-19). A Nota Técnica n. 09/2020-DIVS/SUV/SES/SC trata especificamente sobre as medidas de prevenção da infecção humana dirigidas às farmácias e drogarias. Acesse a íntegra da Nota...30/03/2020
Para especialistas, as medidas devem ir além do que a lei obriga Nos grandes centros urbanos brasileiros, principalmente na capital paulista, as empresas vêm adotando medidas para evitar a propagação do coronavírus, incluindo o trabalho remoto (home office). Porém, alguns estabelecimentos continuam funcionando normalmente, como farmácias e supermercados. Para especialistas, os empregadores precisam tomar medidas para garantir que seus funcionários não sejam expostos a riscos. A primeira delas é colocar à disposição dos colaboradores um número amplo de frascos de álcool em gel, que precisam estar estrategicamente localizados em todas as áreas do estabelecimento. Além disso, especialistas recomendam evitar o uso de ar-condicionado (só em casos de extremo calor), dando preferência à ventilação natural. Abrir todas as janelas também é aconselhado para que o ambiente fique arejado. O uso de máscaras comuns pode ser uma alternativa para funcionários que manipulam alimentos, por exemplo. No entanto, Ângela Campos Roseira, técnica em segurança do trabalho e professora da área, explica que nem sempre a recomendação surte efeito. “A luva e a máscara só podem ser utilizadas uma vez. Tocou, trocou. Se a pessoa encostar em alguém, contamina. Por isso, as melhores medidas continuam sendo a utilização do álcool em gel e lavar muito bem as mãos, o tempo todo”, diz. Ela destaca que algumas empresas que não podem adotar o home office para 100% da equipe têm proibido reuniões com mais de cinco pessoas e praticado horários de almoço escalonados (quando há refeitórios). Em alguns casos, há o controle da temperatura toda vez que um funcionário entra nas dependências da empresa. Roseira lembra que essas são práticas que levam em consideração o “bom senso”, pois, atualmente, não há uma norma que obrigue as empresas a adotar tais medidas. “Hoje, não há obrigações para empresas privadas no âmbito do coronavírus. Mas as boas práticas da segurança do trabalho poderão evitar problemas futuros.” Além da lei Decio Daidone Junior, especialista em direito do trabalho do ASBZ Advogados, observa que o empregador precisa dar condições para o trabalho ser cumprido. “Se a empresa não provê um ambiente seguro, coloca o funcionário em risco. E hoje, com a pandemia do coronavírus, a primeira providência a ser tomada é dispensar o colaborador que apresentar qualquer sintoma”, explica. No caso de empresas que preveem viagens como parte da atividade, o empregador não pode exigir que o colaborador viaje para uma área de risco. “Neste caso, a empresa está colocando o empregado em perigo manifesto, de acordo com o Artigo 483 da CLT.” Embora o comércio não seja considerado uma atividade essencial, em tempos de coronavírus alguns estabelecimentos acabam se tornando indispensáveis, como as farmácias. De acordo com Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados,...30/03/2020
Sem se preocupar com a saúde, patrões desobedecem padrões de segurança e obrigam trabalhadores a se expor ao coronavírus. Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 2.400 denúncias em todo o país Enquanto estados, municípios e a grande maioria da população atendem aos apelos das autoridades sanitárias de incentivo ao isolamento social com o fechamento de indústrias, comércios e serviços não essenciais, parte do empresariado brasileiro não se importa em colocar em risco a vida dos trabalhadores, ao se alinhar ao discurso de Jair Bolsonaro (sem partido), que nega a ciência e chama de “gripezinha” a pandemia do Coronavírus (Covid 19). Desde o início da pandemia, e sob o tema específico dos impactos causados pelo novo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu de todo o país mais de 2.400 denúncias de práticas dos patrões nada solidárias como impedir o trabalho à distância, quando existe essa possibilidade sem prejuízo à empresa, obrigar o trabalhador a tirar férias, incentivar o trabalho em horário de pico no transporte público, não distanciar em pelo menos um metro um trabalhador do outro, e não fornecer informações adequadas, nem itens de higiene como álcool gel. O número de denúncias apenas sobre Covid-19 já corresponde a quase 30% do total recebido sobre todos os temas em março de 2019, que chegou a registrar 8.161 denúncias. Como resultado, o MPT pediu a abertura de 220 inquéritos civis, espalhados pelas 24 unidades regionais do órgão. São denúncias tanto de trabalhadores como de consumidores que percebem que determinado estabelecimento não está cumprindo as regras sanitárias e de quarentena, afirma o procurador do Trabalho do MPT de São Paulo, Patrick Merise. Embora somente em São Paulo tenham sido feitas mais de 500 denúncias, o procurador ressalta que este número pode aumentar ainda mais, apesar do órgão não atuar como um poder punitivo e fiscalizador, como o antigo Ministério do Trabalho, extinto por Jair Bolsonaro. “Faz muita falta um Ministério do Trabalho. O governo ao transformá-lo em secretaria ligada ao ministério da Economia, reduziu seu quadro e financiamento, retirou o seu poder de fiscalização e punição”, critica o procurador. Patrick explica que o MPT quando recebe uma denúncia, imediatamente procura a empresa, seja o dono ou o advogado, por telefone ou e-mail, já que a pandemia impede os procuradores de ter um contato presencial, e orienta a empresa como ela deve proceder para se adequar às normas trabalhistas e sanitárias. Se ela não corrige a postura, o órgão entra com uma ação na Justiça, que decidirá se a empresa deve ser autuada, pagar multas, ser fechada ou receber outro tipo de punição. “Podemos entrar com ação, mas não podemos interditar e por isso, que faz falta o ministério...Siga-nos
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