01/10/2024
Advogado especialista em Direito do Trabalho explica quais são os procedimentos tomados após o recebimento de denúncias pelo canal das centrais e do MPT O número de casos de assédio eleitoral em 2024, até agora, ainda faltando menos de uma semana para as eleições, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, já superou em mais de quatro vezes o total de casos registrados em 2022. Dados de todo o país, coletados até a quinta-feira, 19 de setembro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontam 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, contra 68 das últimas eleições. Do total, 265 denúncias são individuais, ou seja, não se referem a um mesmo caso. Como em 2022, a CUT e demais centrais sindicais se uniram ao MPT para acolher denúncias dessa natureza. Pelo site centraissindicais.org.br/ae é possível relatar, de forma confidencial, os casos, que serão então encaminhados para investigação e eventual punição. O Portal CUT conversou com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT. De forma didática ele explica o que acontece após o registro da denúncia no site. Leia a entrevista: CUT: O que acontece a partir do momento que a denúncia foi feita? Para onde ela é encaminhada? Antonio Megale: A denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também, para apurar melhor a denúncia. CUT: Então, é preciso provar a situação? Antonio Megale: É necessário ter algum indício de materialidade do fato, ou seja, indício mínimo de que o assédio ocorreu. A certeza sobre o fato só virá com a investigação, mas fotos, vídeos, prints de conversas no WhatsApp, tudo pode ajudar na investigação. CUT: O que vem a seguir? Como será a investigação? Haverá autuação? Antonio Megale: A denúncia, após protocolada no MPT, será investigada pelo órgão. O MPT abre um inquérito civil para investigar a denúncia. O órgão poderá procurar o sindicato da região para apurar o fato, poderá marcar audiência com o denunciante, com o sindicato e mesmo com o candidato ou prefeito. As providências são analisadas e tomadas por cada procurador, a depender de caso. CUT: Há sigilo nas informações, ou seja, o anonimato é garantido ainda que os dados sejam preenchidos? Antonio Megale: Há sim sigilo de informações, tanto pelas centrais quando pelo Ministério Público do Trabalho. CUT: Como é a proteção ao trabalhador? A denúncia é anônima, mas no caso de somente o denunciante ter sofrido o assédio, o que acontece? Pode...04/09/2024
O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do trabalhador e garantir a democracia no país As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT, uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. “O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos. “É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional. Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”. O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. O assédio pode ser praticado: – Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos. – Entre colegas de trabalho – Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores. – Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes. Alguns exemplos de assédio eleitoral: – Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições. – Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora. – Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso. – Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a); – Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições. – Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições. – Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de...10/06/2024
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso protocolado pelo empresário Luciano Hang e sua rede de Lojas Havan, contra a condenação ao pagamento de R$ 85 milhões por assédio eleitoral durante a campanha para a Presidência da República de 2018, que resultou na vitória de Jair Bolsonaro (PL), candidato apoiado por Hang, contra Fernando Haddad (PT). A sentença da indenização milionária por danos morais foi dada pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), em fevereiro deste ano, após trabalhadoras e trabalhadores da rede deporem no processo, denunciando que eram obrigados a usar camisetas verde e amarelas, com frases de cunho ideológico, alusivas à campanha do ex-presidente, além de assistirem lives em que Hang ameaçava de demissão os trabalhadores, caso Bolsonaro não fosse eleito. O caso chama a atenção novamente para as práticas de patrões em períodos eleitorais. O pleito de 2024, em que serão escolhidos prefeitos e vereadores, é um período em que trabalhadores devem ficar atentos para que seus direitos e liberdade de voto não sejam novamente cerceados. É preciso estar bem informado e denunciar casos de assédio eleitoral. Mas, afinal, o que vem a ser o assédio eleitoral? Toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador para que ele vote em candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio eleitoral. Muitos exemplos têm sido mencionados para facilitar a compreensão: prometer aos empregados um valor em dinheiro se o candidato do empregador vencer, os estimulando a votarem nele; exigir que os empregados entreguem os títulos de eleitor para a empresa até que as eleições ocorram, buscando evitar que o trabalhador vote e as abstenções beneficiem o candidato que ele apoia; departamentos de RH das empresas, por determinação do dono, ameaçar demitir empregados que declarassem voto em candidato contrário ao que ele indicava; fazer menção indireta de que se determinado candidato ganhar as eleições seria necessário diminuir os quadros da empresa, dando a entender que “será melhor a união dos empregados” no voto ao candidato sugerido pelo chefe, e mesmo envio de e-mails que, em caso de não votarem no candidato do empregador, a própria empresa fecharia e todos seriam dispensados; Provas Em cartilha especial, lançada no período eleitoral de 2022, a CUT e centrais sindicais elencaram importantes informações sobre o tema, tendo como base o conteúdo do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre essas informações, a forma de provar as situações se assédio e assim, garantir a liberdade de voto e os direitos. 1 – Sempre que possível, grave as ameaças e reuniões em que o patrão esteja assediando os trabalhadores; 2 – Salve mensagens escritas por aplicativos...10/06/2016
Dia 12 de junho é o dia Mundial contra o Trabalho Infantil. O Brasil tem 3,3 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos no trabalho infantil, segundo dados da PNAD 2014. Neste ano, o tema da campanha de mobilização é “Não ao trabalho infantil na cadeia produtiva”. O trabalho infantil na cadeia produtiva é um trabalho informal, que ocorre dentro da economia familiar e que por isso é invisível aos olhos da fiscalização e do consumidor. “Trata-se de uma situação em que o trabalho infantil é incorporado ao produto final da cadeia produtiva. As crianças trabalham com suas próprias famílias, na produção de insumo ou de matéria prima, e até mesmo na finalização de produtos”, afirma Isa de Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Um exemplo: no Brasil, 18.700 crianças entre 5 e 9 anos trabalham na criação de aves, em regime de economia familiar. Grandes empresas recorrem aos chamados “sistema de produção integrado”, que englobam as produções de economia familiar. Neste caso, a origem do produto está fora da cadeia formal, a fiscalização é dificultada e a informação sobre a existência de trabalho infantil na cadeia de produção de aves não chega ao consumidor. “Uma saída é o envolvimento do empresariado, promovendo o controle de todas as etapas de sua cadeia produtiva”, diz Isa de Oliveira. Lei – Todas as formas de trabalho infantil são proibidas no Brasil, até a idade de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A maior incidência de crianças abaixo de 14 anos trabalhando acontece na agricultura, na produção de mandioca, milho e hortaliças e na criação de aves e bovinos. “Nessas atividades, as crianças ficam submetidas a contato com agrotóxico, exposição ao sol e posição ergonômica prejudicial, que configura pior forma de trabalho infantil, aquela que põe em risco a saúde física e psicológica de crianças e adolescentes e que é proibida para todos que com menos de 18 anos, afirmou Isa.” Mas em outros setores, como comércio e construção civil também existe trabalho infantil que são igualmente prejudiciais. “No comércio, há crianças e adolescentes na venda de alimentos, bebidas e fumo. Na produção de calçados e bolsas, crianças colam manualmente pedrinhas nos produtos. Na confecção de bijouterias, elas usam maçaricos e muitas perdem suas digitais. Na construção civil, adolescentes trabalham como ajudantes de obra, na pintura e revestimento e como gesseiro, que apresenta alto risco à saúde, por absorção ou aspiração”, afirma. Perfil – Segundo a PNAD 2014, o trabalho infantil tem o seguinte perfil hoje: 65,5% são meninos e negros (pardos e pretos) 80% estão matriculados na escola, mas uma expressiva maioria abandona a escola...