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Os critérios obscuros dos patrões para defender a farra das terceirizações
02/06/2015
Por Francisco Alano,  presidente da FECESC – Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina Em nota técnica recente divulgada pela FIESP, a federação dos empresários afirma, para surpresa geral da nação, que os terceirizados no Brasil têm maiores salários, menores jornadas de trabalho e estão submetidos a menos acidentes de trabalho do que os trabalhadores diretamente contratados. A nota, que diz ser técnica, mas parece mágica, deve ser analisada criteriosamente, ainda mais em razão do fato de que a mesma questiona o estudo realizado pelo DIEESE, onde ficou comprovado aquilo que ocorre a olhos vistos da sociedade: os trabalhadores terceirizados recebem quase 30% menos que os diretos, têm maiores jornadas de trabalho, maior rotatividade e menor tempo de emprego, além de estarem mais sujeitos aos acidentes de trabalho. A FIESP utiliza como fonte de dados a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego. A fonte é a mesma da pesquisa do DIEESE, porém, a metodologia utilizada pelas duas entidades para definir o que são os trabalhadores terceirizados é completamente diferente. Enquanto que o DIEESE considera as atividades econômicas tipicamente terceirizadas aquelas definidas na própria Súmula nº 331 do TST: limpeza e conservação, vigilância e atividades especializadas atreladas à atividade-meio da contratante, a metodologia da FIESP cria um critério totalmente obscuro, que gera confusões e até mesmo uma suspeita de ilegalidade. Na hora de realizar os cortes de pesquisa por setores “terceirizados” e “contratantes”, a FIESP simplesmente não explicita qual foi o critério utilizado para esta definição. Apenas coloca o que todos sabem:utilizou “uma classificação de elaboração própria”. Como a RAIS não fornece a informação específica se a empresa é ou não prestadora de serviços terceirizados, a definição nos moldes da FIESP é totalmente arbitrária, chegando a resultados estapafúrdios e ideológicos, como o de que os trabalhadores terceirizados no setor da fabricação de munição e explosivos químicos recebem quase 420% mais do que os trabalhadores diretos do setor. Além disso, a FIESP deixa claro que retirou os setores previstos de serem terceirizados pela Súmula 331 da análise, retirou especificamente os setores que são a essência da análise do DIEESE. Nas palavras da própria entidade empresarial: “se não eliminarmos esse grupo das análises comparativas, estaremos cometendo grande distorção nos resultados”. Claramente, a “distorção” que a FIESP quer evitar é justamente a evidência de que a terceirização é totalmente maléfica para os trabalhadores. Realiza um método similar ao cálculo da média de altura de um grupo de pessoas, quando, eliminando os “baixinhos”, teríamos o crescimento da altura média do grupo. Ao eliminar os hoje terceirizados, o efeito é o mesmo, grosseiramente se eleva a média salarial do que foi definido como trabalhadores terceirizados. Por...

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