18/03/2016
O Jornal Ótimo publicou, na semana passada, nota do Sindilojas com inverdades sobre a negociação salarial dos empregados do comércio no município. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas fez contato com o jornalista e teve publicada hoje, 18 de março, direito de resposta. Veja a íntegra da publicação do jornalista e do direito de resposta abaixo: Primeira matéria sobre o caso foi publicada na semana passada Durante essa semana o Jornal Ótimo recebeu um pedido de direito de resposta do Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas, a respeito das negociações sobre o Salário Comércio. A primeira matéria sobre o caso foi publicada na semana passada e baseou-se numa nota oficial emitida pelo Sindilojas de Canoinhas – Sindicato Patronal – em que afirmava que a prática de um aumento de 12% nos salários seria impraticável. Contestando a informação da nota oficial, publicada na íntegra e sem edição por este veículo de comunicação, o Sindicato dos Empregados afirma que o Sindilojas tornou-se “inflexível”, apesar de no documento destacar ter feito todo o possível para o fechamento da negociação coletiva. Ainda de acordo com o documento que solicita o Direito de Resposta, o Sindicato dos Trabalhadores afirma que “O SINDILOJAS falta com a verdade quando diz que houve recuo por parte do Sindicato dos Empregados”. O Ótimo reitera que tentou contato na quinta-feira, 10, no período vespertino por duas vezes no telefone: 47 3622 4282, disponível para consulta em portais da internet, porém, não obteve êxito nas tentativas. Esse é o motivo pelo qual as explicações do Sindicato dos Trabalhadores não foram tratadas na edição passada. Respeitando o espaço para ampla defesa e acreditando que comunicação se faz quando todas as partes são ouvidas e interpretadas, o Ótimo irá publicar a nota dos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Canoinhas na íntegra. Espera-se que as duas instituições entrem em acordo e consigam prover a melhor solução para os funcionários e mercado canoinhense. DIREITO DE RESPOSTA COMUNICADO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO O Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas e Região vem através deste comunicado esclarecer matéria publicada na edição 1453 do dia 11 de março de 2016, na página 6. No documento publicado, o Sindilojas destaca ter feito “todo o possível” para o fechamento da Negociação Coletiva e que apresentaram diversas proposta em prol dos trabalhadores, mas, na opinião do Sindicato patronal, “o Sindicato dos Empregados se manteve inflexível”. O Sindicato dos Empregados quer deixar claro a todos quais foram as propostas realmente discutidas e assim contestar as informações do Sindilojas, assim como corrigir o fato de o jornal Ótimo de não ouvir as duas partes antes e publicar a nota no jornal. – Sobre “diversas propostas”...04/02/2016
Dia 23 de dezembro o apresentador do jornal da noite da Ric Record, Paulo Alceu, conhecido pelos seus comentários críticos aos movimentos dos trabalhadores, precisou se retratar em relação a sua declaração que “a CUT é financiada pelo governo federal”. O comentário foi feito no dia 16 de dezembro após as manifestações dos professores estaduais na Assembleia Legislativa e do Ato da Frente Brasil Popular em defesa da democracia. A direção da CUT-SC, assim que teve acesso as gravações, entrou com um pedido de direito de resposta protocolado diretamente na sede da emissora. A Lei 13.188, sancionada dia 11 de novembro de 2015, estabelece critérios sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. De acordo com Adriana Maria Antunes de Souza, Secretária de Comunicação da CUT-SC, essa nova lei é vista como uma conquista à sociedade, pois garante o direito do cidadão de se defender e desmentir calúnias divulgadas pela imprensa. “Agora os meios de comunicação vão ter que pensar duas vezes, antes de veicular informações erradas e comentários equivocados. Não vamos aceitar que a mídia divulgue informações mentirosas”, salientou Adriana. A Lei do Direito de Resposta número 13.188 foi sancionada dia 11 de novembro de 2015 e põe fim ao vácuo jurídico deixado pela revogação da Lei de Imprensa 5250/67, que desde 2009 deixou de valer. Apesar do direito de resposta ser algo previsto na Constituição Federal (no capítulo I sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, o artigo 5º do inciso V), sem uma lei específica, esse pedido vinha sistematicamente sendo negado pela justiça. O principal diferencial da Lei 13.188 é que o ofendido não precisa entrar na justiça para ter direito à retratação, basta protocolar o pedido na empresa de comunicação. Foram estabelecidos prazos e caso a imprensa não conceda o direito de forma extrajudicial, então poderá acionar a Justiça que também tem datas máximas para julgar o processo. Anna Julia Rodrigues, presidente da CUT-SC destacou que há anos os movimentos sociais e sindicais de Santa Catarina sofrem com diversas informações distorcidas e algumas mentirosas, que acabam colocando o povo contra suas entidades de representação. “A conquista dessa lei é um passo na luta pelo acesso das informações corretas e verdadeiras para todos e todas”, frisou Anna Julia. Assista o vídeo com a fala e o direito de resposta da CUT-SC. Fonte: Sílvia...