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Empregadas de supermercado de Palhoça (SC) têm direito a descanso quinzenal aos domingos
12/09/2022
A medida tem por objetivo proteger a saúde da mulher A rede de supermercados Giassi & Cia. terá de elaborar uma escala de revezamento de modo que suas empregadas em Palhoça (SC) possam usufruir do descanso semanal remunerado aos domingos a cada 15 dias. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, essa norma de proteção ao trabalho da mulher deve prevalecer sobre outras regras que disciplinem, de forma diferente, a prestação de serviços no comércio. Folga aos domingos O caso teve início em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região contra a Giassi & Cia. O pedido foi amparado no artigo 386 da CLT, que prevê o repouso quinzenal aos domingos como forma de proteção ao trabalho da mulher, quando há prestação de serviço nesse dia da semana. O sindicato requereu, ainda, o pagamento em dobro dos dias trabalhados aos domingos em que não foi observada a folga quinzenal. Direito das mulheres O juízo da Vara do Trabalho de Palhoça e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenaram a rede à obrigação de elaborar a escala de revezamento conforme pedido. Para as instâncias ordinárias, o artigo 386 da CLT permanece em pleno vigor mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabelece direitos e deveres iguais para homens e mulheres. O TRT, entretanto, afastou o pagamento em dobro dos domingos trabalhados em descumprimento ao descanso quinzenal e admitiu apenas o pagamento do dia, por avaliar que houve a fruição do descanso semanal remunerado, ainda que em outro dia da semana. Norma superada No recurso de revista, a empresa argumentou que o artigo 386 da CLT não fora recepcionado pela Constituição Federal, que prevê somente que a folga semanal deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos, sem distinção entre homens e mulheres, e não proíbe o descanso em outros dias da semana. A Quinta Turma do TST, contudo, manteve a condenação, com fundamento, por analogia, no julgamento de incidente de inconstitucionalidade (IIN-RR-1540/2005-046-12-00) em que o TST concluiu que o artigo 384 da CLT, que também trata de norma de proteção ao trabalho da mulher, foi recepcionado pela Constituição de 1988. Isonomia Ao interpor embargos à SDI-1, a empresa defendeu a prevalência da regra legal atinente aos trabalhadores do comércio em geral, que prevê a coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Para a Giassi, a garantia de isonomia entre homens e mulheres veda a diferenciação na concessão dessa folga, e a imposição de uma escala diferenciada para as mulheres alimentaria desigualdades e criaria discriminação. STF confirmou vigência A relatora dos embargos, ministra Maria Cristina...
Vitória da CUT e demais centrais: pressão faz presidente do TST recuar e suspender sessão de revisão de súmulas
08/02/2018
Gandra Filho foi obrigado a criar comissão para analisar o procedimento das revisões que, na prática, ratificam lei Trabalhista de Temer A pressão da CUT e demais centrais sindicais, que contou com o apoio de entidades como ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), obrigou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins da Silva Filho, a suspender a sessão de revisão das súmulas do direito do trabalho, marcada para esta terça-feira (6). O embate não foi fácil. O ministro do TST, Walmir Oliveira da Costa (da comissão de Normas e Jurisprudência), questionou a constitucionalidade de um artigo da CLT, o 702-F, introduzido pela nova lei Trabalhista, definindo o procedimento de revisão das súmulas. Esse questionamento derrubaria a sessão de revisão. Ciente da decisão de Oliveira Costa, Gandra, então, tentou mais uma manobra. Antes do início da sessão, prevista para às 14h30, o presidente do TST convocou os representantes das centrais e entidades patronais para tentar um acordo que garantisse a realização da sessão, ao menos para debater o Direito Material Intertemporal, ou seja, se as revisões valeriam para todos os trabalhadores e trabalhadoras ou somente para os contratados a partir da entrada em vigor da nova legislação, no dia 11 de novembro de 2017. O objetivo era adiantar o “tapetão” para retirada de direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, preparando a revisão das súmulas, para antes do fim de seu mandato, no próximo dia 25 de fevereiro. Advogados das entidades disseram ‘não’ ao ministro Gandra Filho. “Como uma raposa, ele tentou induzir os advogados e presidentes das associações de classe para que fossem colocadas as posições das entidades sobre o Direito Material Intertemporal. Ele queria dar um golpe para conseguir colocar o tema em apreciação até o fim de seu mandato”, diz Valeir Ertle, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT. Mas, Gandra foi obrigado a recuar e criar uma comissão de nove ministros que vai discutir os procedimentos de revisão da jurisprudência (revisão das súmulas) e a constitucionalidade do artigo 702-F. O prazo para o relator apresentar o parecer é de 60 dias, prorrogáveis. Caso o artigo seja considerado constitucional, a votação poderá ser feita no plenário do TST. O dirigente da CUT acredita que o pleno decidirá pela inconstitucionalidade. Na avaliação de Valeir, o cenário é favorável aos trabalhadores, já que o próximo presidente do TST será um ministro mais aberto ao diálogo do que Gandra. A indicação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é o atual vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emanoel Pereira. “Ele pode, inclusive, esquecer o assunto”, completa o dirigente. Para Valeir,...

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