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Quem fala pelos trabalhadores?
07/03/2016
Por Francisco Alano – Presidente da FECESC – Federação dos Trabalhadores no Estado de SC A entrevista do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Granda Filho, reproduzida em rede nacional pela jornalista Miriam Leitão, é um exemplo claro do nível em que a disputa política travada na grande mídia atingiu no país. É muito grave que dois “formadores de opinião”, aproveitando do amplo acesso que têm aos meios de comunicação de massa, usem do artifício da deturpação da realidade vivida pelos trabalhadores para defender a terceirização da atividade fim e a aprovação do negociado sobre o legislado, afirmando que os sindicatos não falam pelos trabalhadores. Ambos, o presidente do TST e a jornalista global, afirmam categoricamente que a reforma trabalhista é fundamental para a preservação dos empregos na atual crise capitalista. Ives Granda Filho chega a afirmar, sem qualquer amparo em estudos sérios e baseado em mera percepção pessoal, que a reforma trabalhista “não só ajudaria, mas resolveria praticamente” a crise. Ocultam o fato de que os diversos países que utilizaram do expediente da reforma trabalhista com retirada de direitos após a crise de 2008 – casos de Espanha, Portugal e Grécia, por exemplo –, não apenas destruíram seu mercado interno como também agravaram violentamente o problema do desemprego, encontrando-se ainda hoje, em torno de cinco anos após a adoção das medidas, patinando e vivendo ampla instabilidade social e política. Miriam Leitão, como boa papagaia subserviente ao poder constituído, não hesitou em compartilhar desta opinião, reafirmando o dito pelo presidente do TST: “a reforma trabalhista é inevitável, única maneira de combater o aumento do desemprego”. Ambos, visando construir uma ideologia extremamente útil aos empresários reacionários, apontam que caso não haja uma reforma trabalhista, a crise irá se aprofundar e o desemprego irá disparar. Neste ponto chegam ao ridículo ao comparar uma forjada lei do mercado com a lei da gravidade. Visam assim, descaradamente, construir uma opinião pública favorável aos interesses de grande parte do grande empresariado brasileiro e das grandes multinacionais estrangeiras. Esquecem convenientemente que enquanto a lei da gravidade existe independentemente da ação das pessoas, a lei do mercado é uma construção dos seres humanos, dependendo em última instância da disputa política da sociedade. Aliás, chamar as regras de funcionamento da economia capitalista de “lei do mercado”, por si só, já é uma estratégia utilizada pelos defensores do capital para enganar os trabalhadores. Ocultam que o que chamam de “mercado” não passa de um pequeno grupo de detentores do dinheiro, das fábricas, dos comércios, das terras e do poder. Ou seja, querem limitar a vida das pessoas às leis do mercado para garantir o monopólio da política para as elites parasitárias da sociedade brasileira, que...
Negociado sobre o legislado: afronta aos direitos sociais
13/10/2015
Por Germano Silveira de Siqueira – Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A comissão mista responsável por análise de medidas provisórias, incorporando manobra parlamentar inaceitável, aprovou no último dia 1º de outubro o Projeto de Lei de Conversão 18/2015, introduzindo no texto matéria estranha (o “jabuti”, na gíria parlamentar), que dispõe sobre a prevalência do negociado sobre o legislado. Trata-se de acréscimo ilegítimo na Medida Provisória 680/2015 que, a rigor, originariamente disciplina a possibilidade de o Poder Executivo compensar pecuniariamente, via recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), os trabalhadores que entrarem em acordo com as empresas para reduzir salários e jornada de trabalho. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra já manifestou divergência com o texto da MP 680 desde a origem, seja pela desnecessidade de seu implemento agora, do ponto de vista negocial, seja pela própria impertinência política de abrir um debate sobre crise estrutural de empregabilidade, uma vez que a realidade brasileira (desemprego em 7,5%) não está a ponto de merecer intervenção drástica, já que mesmo em uma realidade de taxas históricas mais severas (com 20%, 12,5% e 10% , observadas tempos atrás, alguns desses índices não só no governo Fernando Henrique Cardoso, mas no próprio período do governo Lula) não se teve notícia de avalanche de acordos coletivos para reduzir salários nem de medidas legais semelhantes ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Difícil, portanto, entender as razões determinantes de medida dessa ordem, especialmente se percebermos que empresas brasileiras já tiveram nos últimos três anos benefícios com desoneração da folha de pagamento da ordem de 30 bilhões de reais, que fazem falta nos caixas da Previdência. Mas voltando à novidade incorporada no projeto de lei de conversão, especificamente a ideia da prevalência do negociado sobre o legislado, a proposta não pode ser admitida sob nenhuma justificativa e sua inconstitucionalidade é flagrante. A primeira inconstitucionalidade está na própria introdução ilegítima de um novo tema na discussão parlamentar, fugindo do debate inicial. Note-se, como dito, que o objetivo da medida provisória, na realidade, é instituir um apoio financeiro, via Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para compensar perdas salariais dos trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzido por acordo coletivo. Na tramitação da Medida, entretanto, surge uma emenda alterando o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo a admitir, de forma ampla, com as únicas ressalvas que pontua, a prevalência do negociado sobre o legislado. Ora, o Regimento Comum do Congresso Nacional, no parágrafo 1º do seu artigo 4º, estabelece: “Parágrafo 1º – É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da comissão...

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