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MPT/SC emite recomendação ao Fort Atacadista após grave denúncia de assédio eleitoral
03/10/2024
A recomendação é direcionada a todos os estabelecimentos da Rede em âmbito nacional O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) expediu na tarde desta quarta-feira (02/10) uma recomendação à Empresa SDB Comércio de Alimentos LTDA, mais conhecida como Fort Atacadista, para a adoção, IMEDIATA, de medidas repressivas as práticas de assédio eleitoral denunciadas à Instituição. A recomendação é válida para todo o território nacional com o intuito de proteger da coação eleitoral os mais de 16 mil trabalhadores do Fort Atacadista, espalhados por sete estados da federação. A prova anexa à denúncia comprova a realização de reuniões no interior da empresa, no estabelecimento de Canavieiras, em Florianópolis, convocadas pelos superiores hierárquicos, durante o horário de trabalho, com distribuição de material de campanha. Segundo relatos foram dois atos políticos partidários que tiveram por objeto candidaturas distintas ao cargo de vereador, nos dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, oportunidades em que um vereador solicitou votos em nome próprio e um ex-prefeito solicitou voto em benefício de outro candidato a prefeito. Atitudes conduzidas com a intenção de influenciar o livre direito de voto dos empregados e configuram o assédio eleitoral. Pela recomendação, o Fort Atacadista terá que cessar imediatamente todas as práticas de assédio eleitoral, garantindo às trabalhadoras e aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. À empresa fica vedada a obrigação dos subordinados participarem de atividade ou manifestação política, sob coação, em favor ou desfavor de qualquer candidato, candidata ou partido político. Também está proibida de prometer concessão de benefício ou vantagem, de praticar o assédio moral, discriminar, violar a intimidade, obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar os empregados. Ainda pela Recomendação do Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sarda, o Fort Atacadista não pode discriminar e/ou perseguir empregado(a), independente do vínculo, por motivo de crença ou convicção política e não praticar atos de assédio eleitoral, com ameaças de perda de emprego, de vantagens e benefícios, alterações de localidades ou setores de lotação, funções desempenhadas, transferências, desvio de finalidade ou qualquer outra forma de punição, ou retaliação em razão de opiniões, ou manifestações políticas. A Empresa tem até em até 24h (quarenta e oito horas), para dar ampla divulgação acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços. Aos ocupantes de cargos de chefia caberão as providências para cumprimento e divulgação da Recomendação em todos os estabelecimentos do grupo. Em cinco dias,...
Denunciei uma situação de assédio eleitoral. E agora, o que acontece?
01/10/2024
Advogado especialista em Direito do Trabalho explica quais são os procedimentos tomados após o recebimento de denúncias pelo canal das centrais e do MPT O número de casos de assédio eleitoral em 2024, até agora, ainda faltando menos de uma semana para as eleições, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, já superou em mais de quatro vezes o total de casos registrados em 2022. Dados de todo o país, coletados até a quinta-feira, 19 de setembro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontam 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, contra 68 das últimas eleições. Do total, 265 denúncias são individuais, ou seja, não se referem a um mesmo caso. Como em 2022, a CUT e demais centrais sindicais se uniram ao MPT para acolher denúncias dessa natureza. Pelo site centraissindicais.org.br/ae é possível relatar, de forma confidencial, os casos, que serão então encaminhados para investigação e eventual punição. O Portal CUT conversou com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT. De forma didática ele explica o que acontece após o registro da denúncia no site. Leia a entrevista: CUT: O que acontece a partir do momento que a denúncia foi feita? Para onde ela é encaminhada? Antonio Megale: A denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também, para apurar melhor a denúncia. CUT: Então, é preciso provar a situação? Antonio Megale: É necessário ter algum indício de materialidade do fato, ou seja, indício mínimo de que o assédio ocorreu. A certeza sobre o fato só virá com a investigação, mas fotos, vídeos, prints de conversas no WhatsApp, tudo pode ajudar na investigação. CUT: O que vem a seguir? Como será a investigação? Haverá autuação? Antonio Megale: A denúncia, após protocolada no MPT, será investigada pelo órgão. O MPT abre um inquérito civil para investigar a denúncia. O órgão poderá procurar o sindicato da região para apurar o fato, poderá marcar audiência com o denunciante, com o sindicato e mesmo com o candidato ou prefeito. As providências são analisadas e tomadas por cada procurador, a depender de caso. CUT: Há sigilo nas informações, ou seja, o anonimato é garantido ainda que os dados sejam preenchidos? Antonio Megale: Há sim sigilo de informações, tanto pelas centrais quando pelo Ministério Público do Trabalho. CUT: Como é a proteção ao trabalhador? A denúncia é anônima, mas no caso de somente o denunciante ter sofrido o assédio, o que acontece? Pode...
É lei: empresas têm de liberar trabalhadores para votar no dia das eleições
24/09/2024
Ainda que um contrato de trabalho preveja a obrigação em “prestar trabalho”, o exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir trabalhadores e trabalhadoras de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições. De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Além de não poderem impedir a ausência, empregadores também não podem, em nenhuma hipótese, impor quaisquer outros obstáculos para o exercício do voto. Vale também para casos em que o trabalhador e a trabalhadora residem em cidades diferentes de onde votam. No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quando dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Convocados para a eleição Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Se trabalhar no dia 6 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público. Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho. Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição. O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Assédio Eleitoral no Trabalho Assim como nos casos de patrões que dificultam o exercício do voto de trabalhadores, no dia das eleições,...
Centrais Sindicais e MPT lançam campanha contra assédio eleitoral
04/09/2024
O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do trabalhador e garantir a democracia no país As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT,   uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. “O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos. “É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional. Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”. O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. O assédio pode ser praticado: – Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos. – Entre colegas de trabalho – Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores. – Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.  Alguns exemplos de assédio eleitoral: – Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições. – Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora. – Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso. – Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a); – Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições. – Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições. – Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de...
Eleições 2024: fique atento ao que se configura como assédio eleitoral no trabalho
10/06/2024
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso protocolado pelo empresário Luciano Hang e sua rede de Lojas Havan, contra a condenação ao pagamento de R$ 85 milhões por assédio eleitoral durante a campanha para a Presidência da República de 2018, que resultou na vitória de Jair Bolsonaro (PL), candidato apoiado por Hang, contra Fernando Haddad (PT). A sentença da indenização milionária por danos morais foi dada pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), em fevereiro deste ano, após trabalhadoras e trabalhadores da rede deporem no processo, denunciando que eram obrigados a usar camisetas verde e amarelas, com frases de cunho ideológico, alusivas à campanha do ex-presidente, além de assistirem lives em que Hang ameaçava de demissão os trabalhadores, caso Bolsonaro não fosse eleito. O caso chama a atenção novamente para as práticas de patrões em períodos eleitorais. O pleito de 2024, em que serão escolhidos prefeitos e vereadores, é um período em que trabalhadores devem ficar atentos para que seus direitos e liberdade de voto não sejam novamente cerceados. É preciso estar bem informado e denunciar casos de assédio eleitoral. Mas, afinal, o que vem a ser o assédio eleitoral?  Toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador para que ele vote em candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio eleitoral. Muitos exemplos têm sido mencionados para facilitar a compreensão: prometer aos empregados um valor em dinheiro se o candidato do empregador vencer, os estimulando a votarem nele; exigir que os empregados entreguem os títulos de eleitor para a empresa até que as eleições ocorram, buscando evitar que o trabalhador vote e as abstenções beneficiem o candidato que ele apoia; departamentos de RH das empresas, por determinação do dono, ameaçar demitir empregados que declarassem voto em candidato contrário ao que ele indicava; fazer menção indireta de que se determinado candidato ganhar as eleições seria necessário diminuir os quadros da empresa, dando a entender que “será melhor a união dos empregados” no voto ao candidato sugerido pelo chefe, e mesmo envio de e-mails que, em caso de não votarem no candidato do empregador, a própria empresa fecharia e todos seriam dispensados; Provas Em cartilha especial, lançada no período eleitoral de 2022, a CUT e centrais sindicais elencaram importantes informações sobre o tema, tendo como base o conteúdo do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT).  Entre essas informações, a forma de provar as situações se assédio e assim, garantir a liberdade de voto e os direitos. 1 – Sempre que possível, grave as ameaças e reuniões em que o patrão esteja assediando os trabalhadores; 2 – Salve mensagens escritas por aplicativos...

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