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Juiz vê ‘viés ideológico’ e falta de transparência do governo ao esconder ‘lista suja’
01/02/2017
Uma política de Estado, em um Estado democrático de direito, “não tem exclusividade de atuação, nem pode ficar à mercê de ventos ideológicos pessoais ou momentâneos”, afirmou em despacho o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, ao ratificar, ontem (30), sua determinação de que o Ministério do Trabalho republique, em até 30 dias, a chamada “lista suja” do trabalho escravo. A decisão já havia sido tomada em dezembro, mas foi suspensa no último dia 10, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o juiz, o Ministério tem responsabilidade pela publicação da lista, mas não sua propriedade. “Vale dizer: o Cadastro dos Empregadores não tem dono”, escreveu. O juiz citou sua própria liminar de dezembro, para afirmar que a “omissão” na publicação do cadastro esvazia “dia a dia” a política de Estado de combate ao trabalho escravo, “notadamente considerando que tal publicação perdurava há mais de uma década e é reconhecida, inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema”. Ele também se manifestou sobre um possível “risco de judicialização”, citado na semana passada pelo Ministério do Trabalho. Esse risco, diz o magistrado, “antes de apresentar como um receio para a publicação da lista, deve ser visto, na sociedade democrática atual, como uma garantia de qualquer cidadão”. A liminar se originou de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. O MPT afirma que o governo descumpre, desde maio de 2016, portaria interministerial (número 4) que prevê a atualização e a divulgação do cadastro de empregadores que utiliza mão de obra análoga à escravidão. Após a publicação dessa portaria, que alterou critérios de inclusão e exclusão de nomes, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, atual presidente da Corte, acabou com a proibição – a divulgação da “lista suja” estava suspensa por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, em atendimento a uma entidade patronal (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, Abrainc). Por entender que o governo desrespeitava a portaria interministerial, o MPT entrou com ação civil pública e conseguiu decisão favorável na 11ª Vara. A AGU apresentou, então, um Chamamento do Feito à Ordem, instrumento processual usado para demonstrar que a União deveria ter sido ouvida antes de qualquer decisão sobre o tema. Houve uma “infrutífera” audiência de conciliação no último dia 24. Procurada para comentar a nova decisão, a Advocacia-Geral ainda não se manifestou. ‘Guinada’ interpretativa Segundo o juiz, o argumento central da União era de que a portaria carece de “reformulação e aperfeiçoamento”. Recentemente, o Ministério do Trabalho anunciou a formação de um grupo de trabalho para discutir o assunto. O titular da 11ª Vara destaca uma “guinada”...

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