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Comissão derruba decreto que dificulta desconto de contribuições sindicais
28/06/2019
Projeto do deputado Carlos Veras que derruba decreto de Bolsonaro será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 75/2019, de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT/PE), que derruba decreto presidencial nº 9.735/2019, que impossibilita o desconto de contribuições a sindicatos e associações na folha de pagamento dos servidores, mesmo com a autorização do trabalhador. Entidades sindicais entraram com ação na Justiça contra o decreto que Jair Bolsonaro (PSL) editou no Carnaval deste ano e conseguiram liminares (decisões provisórias) suspendendo os efeitos da medida. Quem perdeu a causa na Justiça ou sequer entrou com ação teve de enviar boletos para as residências dos associados. De acordo com Carlos Veras, ex-presidente da CUT-PE, “a medida governamental é uma verdadeira afronta à liberdade de livre associação sindical garantida pela Constituição”. Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo. Para impedir os descontos, o decreto revogava dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal.   Próximos passos O deputado Carlos Veras articula para que o PDL seja encaminhado ao plenário da Câmara em regime de urgência. Isso porque, a Medida Provisória (MP) nº 873, de 31 de março, perderá a validade nesta sexta-feira (28) porque não foi analisada nem votada pelos parlamentares. A MP 873 impede descontos consignados à folha de pagamentos e determina que o pagamento da contribuição seja por meio de boleto bancário. Além disso, exige autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador e da trabalhadora. Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Redação CUT | Foto: Reprodução...
Contribuição Negocial foi debatida no Tribunal Regional do Trabalho de SC
05/06/2019
Representantes dos trabalhadores apresentaram proposta de taxa sindical definida em cláusula das Convenções Coletivas de Trabalho Foi realizada nesta quarta-feira, 4 de junho, reunião no Tribunal Regional do Trabalho com a presença da presidente do TRT Desembargadora Mari Eleda Migliorini e representantes da Federação dos Empregados no Comércio de SC (Fecesc), dirigentes de diversos Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio e Serviços catarinenses e representantes do Sindicato patronal dos concessionários e distribuidores de veículos – Sincodiv-SC. O objetivo do encontro foi discutir a contribuição negocial.   Diversos sindicatos cuja data-base é em maio ainda não fecharam as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de 2018 porque não há acordo sobre a contribuição negocial. Diante da Medida Provisória do governo, que visa claramente inviabilizar os sindicatos, esta negociação é fundamental para que as Convenções continuem sendo firmadas no futuro.   Na reunião, os representantes dos trabalhadores apresentaram a proposta de, no mês da data-base, o reajuste obtido ser dividido 50% para os trabalhadores e 50% para as entidades sindicais. Está cláusula já consta em Convenções Coletivas fechadas com outros sindicatos patronais. A sugestão foi bem aceita pelos representantes do Sincodiv e a presidente do TRT também a considerou uma boa alternativa.   Nova reunião ficou marcada para o dia 2 de julho, no TRT, depois dos Sindicatos patronais realizarem assembleia. “Nossa expectativa é de fechar acordo sobre esta cláusula na próxima reunião, isso viabilizaria o fechamento de vários CCTs pendentes, não só com o Sincodiv-SC como com outros segmentos da categoria; e pode indicar um caminho para as negociações de outras categorias, como uma forma justa para que os sindicatos possam continuar existindo e negociando pelos trabalhadores”, afirmou o diretor da Fecesc Ivo...
Sindicato de Itajaí garante na Justiça desconto em folha das mensalidades dos associados
29/05/2019
Fecesc e Sindicatos filiados obtiveram 13 decisões até agora, apontando que a MP 873/2019 é inconstitucional O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí (SEC Itajaí) obteve liminar determinando que cinco empresas da região passem a efetuar novamente o desconto em folha das mensalidades sindicais, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento. Na ação, a juíza do Trabalho Andrea Maria Limongi Pasold, da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, acusou a inconstitucionalidade da MP 872/2019 e afirmou que “se o empregado decidiu se sindicalizar (fato que lhe permite inclusive influenciar nas decisões tomadas pelos sindicatos) e, além disso, autorizou de forma prévia e sem vícios de vontade o desconto, não é razoável criar empecilhos ao cumprimento de uma norma coletiva da qual inclusive os próprios empregadores participaram da criação através do sindicato patronal.” A decisão liminar da juíza foi tomada após audiência de conciliação, onde as empresas apresentaram suas justificativas para parar de fazer o desconto em folha das mensalidades e o Sindicato defendeu o direito de receber os valores, descontados em folha de seus associados. Não houve acordo na audiência. “Nós avaliamos que a juíza foi muito feliz na sua exposição de motivos. A liminar determina o desconto em folha das empresas citadas no processo e isso vai repercutir para as demais empresas. Vamos encaminhar essa decisão para todas elas, mesmo as que já descontaram as mensalidades, para que saibam que estavam corretas ao fazê-lo”, afirmou o presidente do Sindicato Paulo Roberto Ladwig, o Paulinho. Sindicato de Florianópolis também teve decisão favorável ao desconto em folha No mês de abril o Sindicato dos Comerciários da capital (SEC Floripa) obteve, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, tutela de urgência para que empresa do comércio promova o desconto em folha de taxas, contribuições sindicais e mensalidades dos empregados que concederem autorização para tanto. A juíza Zelaide de Souza Philippi previu pena de multa de R$ 10 mil por mês no caso de não ser realizado o desconto. Com esta, somam-se 13 decisões judiciais favoráveis na categoria dos comerciários em Santa Catarina, estabelecendo o desconto em folha das mensalidades e contribuições sindicais: seis da Fecesc em Lages, uma do SEC São José, duas do SEC Rio do Sul, duas do SEC Xaxim, uma do SEC Itajaí e uma do SEC...
Sindicato dos Comerciários de Xaxim obteve segunda liminar contrária ao cumprimento da MP 873
08/05/2019
Com esta, são 11 decisões judiciais no âmbito da Fecesc e Sindicatos filiados que contestam a Medida Provisória   O Sindicato dos Comerciários de Xaxim obteve mais uma decisão liminar favorável, determinando o desconto em folha de mensalidades e contribuições sindicais. É a segunda empresa da região que deverá repassar os valores ao Sindicato, da mesma forma que já fazia há anos. Na sentença, o próprio juiz Regis Trindade de Mello lembra que o desconto “é o mesmo há várias décadas e nunca trouxe problemas práticos”. O juiz determina ainda que, em caso de não cumprimento, haverá pena de multa de R$ 500,00 por trabalhador. Sindicatos de todo o país têm buscado na Justiça o não cumprimento da Medida Provisória 873, editada pelo governo Bolsonaro no feriado de Carnaval, que tem o objetivo de inviabilizar as atividades das entidades sindicais. Claramente inconstitucional, a MP, na visão do juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê, é contraditória com a reforma Trabalhista: “Por fim, a medida é contraditória com a própria reforma de 2017 (Lei 13.467), que preconiza a prevalência do negociado sobre o legislado. Ora, a convenção coletiva de trabalho celebrada entre o autor e o sindicato econômico representante da categoria da ré prevê expressamente que a contribuição negocial profissional será descontada em folha de pagamento pelas empresas e recolhidas em guias próprias fornecidas pelo sindicato (cláusula 11 – id 8a4ebfb), devendo prevalecer sobre previsões legislativas em sentido contrário.” Em Santa Catarina, esta é a 11ª liminar obtida pelos Sindicatos dos Comerciários e pela Federação (Fecesc). Seis foram obtidas em Lages, uma em São José, duas em Rio do Sul e agora duas em Xaxim.   “Estamos minando, na prática, a intenção desse governo de destruir a nossa organização sindical. É óbvio que este ataque é desferido contra as entidades que, efetivamente, são o instrumento de defesa dos trabalhadores. Bolsonaro quer, a qualquer custo, acabar com a Previdência. Assim, ‘atira’ nas entidades para matar, com um tiro só, a organização e a resistência dos trabalhadores, junto com a chance de se aposentarem um dia”, afirmou o presidente da Fecesc Francisco...
Justiça determina que empresas de Rio do Sul realizem desconto em folha para Sindicato
30/04/2019
Duas decisões de Tutela de Urgência foram obtidas pelo Sindicato dos Comerciários de Rio do Sul determinando o desconto em folha e repasse dos valores das mensalidades e contribuições sindicais O Sindicato dos Comerciários de Rio do Sul obteve duas decisões na Justiça do Trabalho daquela cidade garantindo o desconto em folha da contribuição da mensalidade dos associados e da contribuição negocial de todos os empregados. A juíza da 1ª Vara, Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, nas duas tutelas de urgência proferidas, determinou multa de R$ 20 mil no caso de descumprimento por parte da empresa. A jurista afirmou na sentença: “… entendo que o impedimento da autorização, em assembleia ou em qualquer outro instrumento coletivo, quanto à realização de descontos de contribuições e de mensalidades sindicais, incorre em flagrante violação da plena liberdade de associação e do efetivo exercício desse direito constitucionalmente assegurado, razão pela qual as disposições da MP no 873/2019 não devem prevalecer, pelo menos enquanto não for reconhecida a sua constitucionalidade pela Corte Suprema”. Soma-se assim uma dezena de decisões judiciais, somente no setor do comércio em Santa Catarina, apontando a inconstitucionalidade da MP 873/2019: seis decisões obtidas pela FECESC, uma do SEC São José, uma do SEC Xaxim e agora duas pelo SEC Rio do Sul....

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