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Acordo firmado no TRT-SC garante cláusula de Contribuição Negocial em Convenção Coletiva no ramo de venda de veículos
04/07/2019
Com mediação da presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, sindicatos representantes dos trabalhadores nos concessionários e distribuidores de veículos do estado e sindicato patronal resolveram o impasse que não permitia o fechamento das Convenções Coletivas no setor: a cláusula sobre contribuição negocial. A FECESC esteve representada pelos diretores Ivo Castanheira, Lael Martins Nobre, Cesar Felix, Rosemeri L. S. Esmelindro e Franklin Lacerda da Silva, e pelo assessor jurídico Volmir Maurer. Em junho, numa primeira reunião realizada no TRT-SC, os representantes dos trabalhadores apresentaram a proposta de cláusula determinando que, no mês da data-base, o índice de reajuste obtido na negociação seja revertido em parte para os sindicatos que representam os trabalhadores, como taxa de contribuição negocial. Esta proposta foi levada para a base do Sincodiv-SC, o sindicato patronal, que formalizou a aceitação da cláusula na segunda reunião, realizada no dia 2 de julho. Prevê a ata da reunião de conciliação que: “visando maior segurança jurídica e a manutenção de atividades sindicais, bem como, com fulcro no princípio da liberdade sindical e autonomia de vontade privada coletiva, além do Art. 6° Lei dos Comerciários n° 12.790/13 e Art. 611-A da CLT, as entidades signatárias instituem a coparticipação das entidades representativas das categorias econômica e profissional, exemplificativamente, nos programas e ações de educação, formação educacional e qualificação profissional, incluindo, programas e ações destinadas a saúde médica e odontológica, que poderão ser disponibilizados polo Sindicato Profissional, além de outros serviços como assistência sindical nas homologações, convênios e negociações coletivas de trabalho…” Foi definido ainda que cada sindicato de trabalhadores terá a autonomia de estabelecer, na negociação com o sindicato patronal, qual o percentual a ser repassado, desde que dentro da fração do índice de reajuste salarial conquistado em favor dos trabalhadores. Cláusula semelhante já consta em Convenções Coletivas fechadas pela FECESC com sindicatos patronais de outras categorias.  Para o diretor da Federação Ivo Castanheira, este é um caminho para viabilizar a sobrevivência dos sindicatos dos trabalhadores e, por consequência, a realização das negociações coletivas que garantem os direitos e conquistas para os trabalhadores.   Fonte: Ass. Comunicação da FECESC, com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC | Foto: Camila Velloso – SCS...
Justiça determina que empresas de Rio do Sul realizem desconto em folha para Sindicato
30/04/2019
Duas decisões de Tutela de Urgência foram obtidas pelo Sindicato dos Comerciários de Rio do Sul determinando o desconto em folha e repasse dos valores das mensalidades e contribuições sindicais O Sindicato dos Comerciários de Rio do Sul obteve duas decisões na Justiça do Trabalho daquela cidade garantindo o desconto em folha da contribuição da mensalidade dos associados e da contribuição negocial de todos os empregados. A juíza da 1ª Vara, Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, nas duas tutelas de urgência proferidas, determinou multa de R$ 20 mil no caso de descumprimento por parte da empresa. A jurista afirmou na sentença: “… entendo que o impedimento da autorização, em assembleia ou em qualquer outro instrumento coletivo, quanto à realização de descontos de contribuições e de mensalidades sindicais, incorre em flagrante violação da plena liberdade de associação e do efetivo exercício desse direito constitucionalmente assegurado, razão pela qual as disposições da MP no 873/2019 não devem prevalecer, pelo menos enquanto não for reconhecida a sua constitucionalidade pela Corte Suprema”. Soma-se assim uma dezena de decisões judiciais, somente no setor do comércio em Santa Catarina, apontando a inconstitucionalidade da MP 873/2019: seis decisões obtidas pela FECESC, uma do SEC São José, uma do SEC Xaxim e agora duas pelo SEC Rio do Sul....
Vitória: Sindicato dos Comerciários de São José obtém liminar contra a MP 873/2019
12/04/2019
Na primeira decisão judicial obtida por entidade da região da Grande Florianópolis, o juiz determina que mensalidades dos associados sejam descontadas em folha e repassadas ao Sindicato O Sindicato dos Comerciários de São José e Região obteve liminar judicial que obriga empresa a descontar as mensalidades e demais contribuições na folha de pagamento dos empregados sindicalizados, para repassá-las ao Sindicato. O juiz Fabio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, confirmou a inconstitucionalidade da MP 873/2019 e entendeu que “a suspensão do repasse acarreta prejuízos financeiros à entidade sindical, cuja receita provém, em maior parte – senão totalmente – das contribuições pagas por seus associados, o que, em princípio, inviabiliza – ou dificulta – a manutenção dos serviços prestados à categoria profissional”. A presidente do SEC São José, Roseli Gomercindo, a Duda, comemora a vitória obtida: “Não podemos ficar calados diante de uma interferência tão clara à organização dos trabalhadores, eles querem inviabilizar nossa luta justamente em um momento em que querem acabar com a aposentadoria”, afirmou. A decisão liminar é a primeira obtida na região da Grande Florianópolis, e a sétima na categoria dos comerciários em Santa Catarina. Em março, a Federação dos Trabalhadores no Comércio – Fecesc, obteve seis liminares nas 3 Varas Trabalhistas de Lages, onde as juízas Patrícia Pereira Sant’Anna e Karem Mirian Didoné em suas sentenças também afirmaram a inconstitucionalidade da Medida Provisória que Bolsonaro editou durante o Carnaval. A orientação da Fecesc para todos os Sindicatos filiados é que seja realizada a contestação judicial à todas as empresas que se negarem a repassar as mensalidades e demais contribuições dos associados. Por todo o Brasil, sindicatos e federações de diversas categorias têm obtido êxito em contestar a MP 873. “Nós continuaremos chamando a categoria para lutar, os sindicatos são a maior resistência aos desmandos do governo Bolsonaro no campo trabalhista e por isso somos tão atacados. Esse é o momento de conscientizarmos os comerciários, mostrando o que o governo tem feito para defender os interesses dos empresários, enquanto quer fazer os trabalhadores trabalharem mais, por mais tempo, para se aposentar recebendo muito menos, isso quando conseguir se aposentar”, afirmou...

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