12/08/2019
A capitalização é uma espécie de poupança individual que o trabalhador faz para garantir a aposentadoria no futuro O governo de Jair Bolsonaro (PSL) prometeu que irá encaminhar nas próximas semanas à Câmara dos Deputados uma nova Proposta de Emenda à Constituição para implementar o sistema de capitalização na Previdência. O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, informou neste sábado (10), que a equipe econômica de Paulo Guedes já está preparando uma nova proposta mais detalhada sobre o tema da que estava contida no texto original da reforma da Previdência e que foi retirada pelos deputados. A reforma está prevista para chegar ao Senado essa semana e será discutida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. “Ali está o grande futuro do Brasil. Não apenas na questão previdenciária, mas preponderantemente como instrumento e alavanca de ampliar a poupança interna e trazer, assim, a libertação do Brasil do capital externo” disse Onyx, antes de participar do evento Marcha para Jesus, que teve a presença do presidente Jair Bolsonaro. A proposta de capitalização é justificada pelo governo como uma alternativa ao sistema atual de repartição e propõe que cada trabalhador seria responsável pela sua própria poupança. No regime atual o financiamento da Previdência depende não só do trabalhador, mas do empregador e do Estado, que também direcionam recursos ao INSS. Com a proposta de capitalização, o valor do benefício a receber dependerá da capacidade do trabalhador de poupar e do retorno do investimento. Especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato rebatem o argumento e refutam a ideia de segurança na concessão do benefício. O economista e ex-professor da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Moretti ressalta que o modelo não garante a aposentadoria porque se baseia em uma conta particular na qual o trabalhador passará a investir sozinho, sem aportes de outros atores, como ocorre no sistema previdenciário brasileiro hoje. Fonte: Brasil de Fato | Escrito por: Redação | Edição: Anelize Moreira | Imagem: Agência...08/08/2019
Deputados traem os trabalhadores e as trabalhadoras e aprovam duras regras para concessão de aposentadoria A pá de cal no direito de uma vida digna após anos de trabalho foi dada na noite de terça-feira (6) por 370 deputados federais que aprovaram em segundo turno o texto da reforma da Previdência. Agora, restará aos senadores aprovarem, ou não, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019 de Jair Bolsonaro (PSL/RJ). No Senado, a PEC tem de ser votada mais duas vezes. A PEC impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão por morte, entre outras maldades para com o trabalhador e a trabalhadora. O Portal CUT listou cinco itens que mais vão impactar negativamente na vida de milhões de trabalhadores, entre eles o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a obrigatoriedade de idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens terem direito a um benefício menor – 60% da média de todos os salários. Pensão por morte Atualmente, o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou teria direito. A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são considerados dependentes, recebem 60% do valor. Se a viúva tiver um filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que completar 22 anos até chegar nos 60% que receberá enquanto viver. E para piorar, se a viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por menor que seja, poderá receber benefício de menos de um salário mínimo. Aposentadoria por invalidez Atualmente todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída – decorrente ou não – da sua atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele. A reforma diz que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher. Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade profissional. Aposentadoria especial Atualmente, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou calor e ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem...05/08/2019
A reforma da Previdência só manteve na Constituição a idade mínima para a aposentadoria. Saíram itens como a definição do tempo de contribuição e cálculo do valor do benefício tanto do RPPS quanto do RGPS A insegurança bate a porta dos trabalhadores e das trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público da União, mesmo depois da aprovação da reforma da Previdência, oficialmente chamada de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº006/2019. No primeiro turno da votação, os deputados mantiveram na Constituição apenas a obrigatoriedade de idade mínima para concessão da aposentadoria. Como eles tiraram da Carta Magna os critérios que definem o cálculo do valor do benefício e o tempo mínimo de contribuição, o governo de Jair Bolsonaro (PSL) e os que vierem podem reduzir ainda mais os valores dos benefícios e aumentar o tempo de contribuição. Se a reforma for aprovada no segundo turno na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado, esses critérios serão definidos por leis complementares, mais fáceis de serem aprovadas rapidamente porque precisam apenas de maioria simples – 257 votos dos deputados federais, em dois turnos de votação; e 41 dos senadores em apenas um turno. Já uma PEC necessita de 308 votos – 3/5 do total dos 513 deputados, e de 41 votos dos 81 senadores, em dois turnos – para ser aprovada. Assalto ao bolso do trabalhador As leis complementares podem alterar os valores dos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e dos servidores da União, segurados pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Com isso, apesar da idade mínima ter sido mantida como regra Constitucional, o trabalhador poderá se aposentar com muito mais idade porque vai ter de contribuir por mais tempo, e para conseguir o valor integral, poderá ter de trabalhar por mais de 40 anos. E mais, apesar dos deputados já terem definido nova regra de cálculo que reduz o valor da aposentadoria, uma lei complementar pode reduzir ainda mais. Hoje, o trabalhador se aposenta com 15 anos de contribuição e 85% dos seus maiores salários. Com a reforma, a média será de 60% sobre todos os salários e 2% a mais por cada ano trabalhado a partir do 16º ano para as mulheres e 21º para os homens. A lei complementar pode baixar a média para 50%, por exemplo. Além disso, os governos poderão alterar regras de carência e até os valores da pensão por morte, sempre prejudicando os trabalhadores e as trabalhadoras pelo que estamos vendo até agora. Para a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/subseção CUT), Adriana Marcolino, o que está ruim no texto da reforma até...26/07/2019
Se novas regras da reforma da Previdência forem aprovadas, quem trabalha em atividades perigosas não vai conseguir aposentadoria especial que dá direito ao benefício integral A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) praticamente acaba com a aposentadoria especial, que dá direito aos trabalhadores e trabalhadoras em atividades insalubres ao valor integral do benefício quando correm riscos de vida ou de contrair doenças graves, como câncer. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, acaba com o benefício integral da aposentadoria especial, impõe uma idade mínima que não existia e equipara homens e mulheres nas mesmas regras. Se a reforma for aprovada no Congresso Nacional, em duas votações na Câmara dos Deputados e outras duas no Senado, para ter direito à aposentadoria especial, quando for requerer o benefício o trabalhador e a trabalhadora terão de escolher entre as duas novas regras. A primeira é uma regra geral que mantém o tempo mínimo de contribuição, como é atualmente. Entretanto, será necessário cumprir uma idade mínima para se aposentar. Hoje, dependendo da profissão, a aposentadoria especial é concedida, com valor integral do benefício, ao trabalhador ou trabalhadora que comprovar exposição a atividade insalubre por 25, 20 ou 15 anos, dependendo da categoria. Não existe exigência de idade mínima. Primeira regra Exige tempo de contribuição mais idade mínima. Com isso, quem trabalhar em atividade especial durante 15 anos terá de ter pelo menos 55 anos (idade mínima) para ter direito ao benefício; 20 anos de atividade, 58 anos de idade; 25 anos de atividade e 60 anos de idade. O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. A exceção é para quem trabalhar em atividades especiais por 15 anos. Neste caso, o trabalhador receberá 2 % a mais para cada ano que exceder os 15 anos. Segunda regra Foi criada uma regra de transição entre o atual regime e a regra geral proposta pela reforma, que soma idade com tempo de contribuição, num sistema de pontos. Atividade especial de 15 anos, 66 pontos; de 20 anos, 76 pontos; de 25 anos, 86 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações serão acrescidas de um ponto a cada ano para homens e mulheres até atingir, respectivamente, 81 pontos (15 anos de atividade especial), 91pontos (20 anos de atividade) e 96 pontos (25 anos de atividade). O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. Exceto para as atividades especiais de 15 anos, que passará a...24/07/2019
Reforma da Previdência prevê mudança no cálculo do valor dos benefícios e vai tirar o pão da boca dos trabalhadores e trabalhadoras incapacitados para o trabalho A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), vai reduzir em até 40% o valor dos benefícios pagos a trabalhadores e trabalhadoras aposentados por invalidez. Essa alteração foi aprovada em primeiro turno pelos deputados. Se as novas regras forem aprovadas em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, além de cálculos que puxam para baixo o valor pago aos segurados incapacitados para o trabalho, o nome do benefício vai mudar. Ao invés de aposentadoria por invalidez, vai ser aposentadoria por incapacidade permanente, o que abre uma brecha para o cancelamento do benefício. “Não podemos esquecer que a Medida Provisória nº 871, [conhecida como ‘Pente Fino do INSS’], está submetendo todos os trabalhadores e trabalhadoras com aposentadoria por invalidez ou por doença a novas pericias, visando cortar estes benefícios”, alerta Victor Pagani, supervisor do escritório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) em São Paulo. Segundo ele, o risco é o trabalhador não conseguir comprovar a incapacidade permanente e ter que voltar ao trabalho mesmo que, às vezes, não tenha condição. Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez considera 80% dos maiores salários que o trabalhador recebeu até entrar com pedido de concessão do benefício, o que contribui para aumentar o valor a ser pago pelo INSS. Os 20% menores salários são descartados. O tempo de contribuição do segurado não interfere no valor final. Com a reforma, o INSS levará em conta todos os salários que o trabalhador recebeu até dar entrada no pedido do benefício, inclusive os menores, o que reduzirá o valor dos benefícios em até 40%. Para receber 100% do benefício, o trabalhador ou a trabalhadora terá de rezar para adquirir a incapacidade permanente só depois que completar 40 anos de contribuição. O texto aprovado na Câmara prevê que se o segurado tiver mais do que os 20 anos obrigatórios de contribuição, receberá 2% a mais por cada ano que ultrapassar o tempo mínimo. Quem tiver menos de 20 anos de contribuição ficará com apenas 60% da média. As únicas exceções nos cálculo ocorrerão nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. Os deputados mantiveram a regra atual e a média salarial nesses casos será igual a 100% da nova média salarial. O que é a aposentadoria por invalidez De acordo com o Portal do INSS, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido aos brasileiros e brasileiras incapazes de trabalhar e que não possam...Siga-nos
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