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Nova Lei Trabalhista pode comprometer saúde das mulheres gestantes e do bebê
15/02/2018
Lei de Temer prevê que mulheres grávidas ou amamentando podem trabalhar em locais insalubres. Afastamento em casos de risco à saúde só poderá ser feito com atestado médico   Uma das grandes perversidades da nova Lei Trabalhista, sancionada pelo ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), que entrou em vigor em novembro de 2017, é a alteração do texto que trata do trabalho no período de gravidez ou amamentação de uma mulher. O texto da nova Lei, que alterou 113 pontos da legislação e praticamente rasgou a CLT, prevê que a mulher gestante ou lactante poderá trabalhar em locais insalubres. Antes, quando a mulher engravidava, automaticamente era afastada de atividades consideradas perigosas para a sua saúde e a do bebê, independentemente do grau de insalubridade – máximo, médio ou mínimo. Com a nova lei, a mulher que trabalha em condições de insalubridade média ou mínima será afastada apenas se conseguir um atestado médico, que geralmente é cedido pelo médico do trabalho da própria empresa. Isso significa que é o médico quem vai decidir se a trabalhadora de uma fábrica, exposta a barulhos ensurdecedores e repetitivos, poderá ser afastada ou não. É o que ocorrerá também com as trabalhadoras da saúde, como é o caso das enfermeiras que, nos hospitais, são expostas ao perigo do contágio de doenças, contato com produtos químicos e proximidade com aparelhos de raio-x ou ultravioleta. Esses são casos de insalubridade considerados de grau médio, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho. A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Junéia Martins Batista, diz que o texto da nova Lei contradiz todos os princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Tem muita contestação também de ministros do próprio Tribunal Superior do Trabalho a respeito da legislação”, ressalta Junéia. O professor titular da Unicamp, Roberto Heloani, acredita que o grande problema está em como o Judiciário irá interpretar e aplicar essa nova Lei, uma vez que submeter as trabalhadoras a condições insalubres fere o princípio básico de respeito à dignidade humana e à função social do trabalho, previstos na Constituição Federal. “Já é um absurdo qualquer trabalhador se sujeitar a condições insalubres de trabalho, no caso de gestantes é absurdamente anticonstitucional”, contesta Heloani, que também é especialista em assédio moral e sexual e ética no trabalho. Segundo Heloani, é um direito da trabalhadora se sustentar sem violentar o seu corpo e sua alma. “Imagina o sentimento de culpa que a mulher terá ao arriscar a sua vida e a de seu filho, submetendo-se a condições insalubres porque a empresa obriga. É uma violência psíquica irreparável”, critica. Insalubridade no local de trabalho A secretária da Mulher Trabalhadora da...

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