29/08/2024
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil. A trabalhadora também deverá receber indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional, indenização por danos emergentes, relativa ao reembolso por consultas psiquiátricas e de psicólogos, além de verbas salariais e rescisórias que não foram pagas corretamente. O valor provisório da condenação é de R$ 100 mil. No caso, a vendedora relatou que durante o contrato desenvolveu síndrome do pânico, estresse e depressão graves. As causas seriam o excesso de trabalho na loja de eletroeletrônicos, a cobrança de metas inatingíveis e o rigor excessivo da gerente. Nos finais de mês, segundo a vendedora, quem não atingia as metas era impedido de deixar o expediente. Em sua defesa, a loja disse que não deu causa às alegadas doenças. Afirmou que “jamais violou direitos individuais, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, ou a dignidade da trabalhadora”. A perícia médica concluiu que o nexo de causalidade entre o trabalho e as doenças que acometiam a vendedora deveria ser estabelecido se houvesse a comprovação dos fatos. A testemunha da própria empresa afirmou que a gerente era uma “pessoa nervosa” e agia com “pulso firme”. Outra testemunha, que trabalhou por três anos no local, atestou o comportamento agressivo. Segundo o depoente, “a gerente falava bastante palavrão, xingava os colaboradores de demônio, arigó, burro e chateava a maioria dos funcionários”. Ele ainda afirmou que os xingamentos dirigidos à autora da ação eram mais frequentes. Por várias vezes, a viu em crises de choro, ocasiões nas quais os colegas chamavam o marido da empregada para buscá-la. Diante da prova, o juiz Bruno entendeu que houve responsabilidade do empregador pelo desencadeamento da doença ocupacional. Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”. As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. A indenização por danos morais foi mantida. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a empresa não produziu nenhuma prova capaz de afastar as conclusões periciais ou as alegações da trabalhadora. O relator também destacou que é obrigação do empregador o fornecimento de um meio ambiente de trabalho salutar aos empregados: “A reclamada falhou ao permitir que, por conta do comportamento...04/10/2018
Dono da rede, que ameaçou demitir e fechar lojas se Bolsonaro não for eleito, terá de pagar R$ 500 mil se não cumprir decisão judicial. Já o empresário da rede Condor assinou um TAC e evitou multa de R$ 100 mil A Justiça do Trabalho de Santa Catarina deferiu nesta quarta-feira (3) a liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) determinando que a rede de lojas Havan seja multada em R$ 500 mil caso volte a coagir os funcionários a votar no candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, nas eleições deste ano. Na decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro acata os pedidos dos procuradores do Trabalho responsáveis pela ação e determina que o empresário Luciano Hang veicule vídeos nas redes sociais afirmando que seus trabalhadores e trabalhadoras têm liberdade de votar em quem quiserem. “Deverão os réus providenciar a publicação, nas mesmas redes sociais em que foram publicados os vídeos objeto da presente demanda (Facebook e Twitter), de um outro vídeo, desta feita contendo o inteiro conteúdo da presente decisão, até o dia 5/10/2018”, diz trecho da decisão do juiz. O magistrado determinou, ainda, que a rede de lojas divulgue internamente, para todos os funcionários, a decisão judicial que garante a liberdade de escolha de candidatos, assim como assegura a Constituição Federal. Na ação que originou a decisão do juiz, os procuradores do Trabalho afirmam que Hang cometeu assédio moral e teve conduta abusiva. O empresário, dizem os procuradores na peça, submeteu os funcionários “a constrangimentos, humilhações, ilegalidades, como é o caso amplamente veiculado na mídia nacional, em que o réu submete grupo de trabalhadores a vestir camisetas de um determinado partido ou candidato, obrigando-os a ouvir questões relacionadas ao alinhamento político que defende o patrão”. > Acesse aqui a decisão da Justiça na íntegra Dono da Condor também teve de se retratar Decisão semelhante ocorreu com o dono da rede de supermercados Condor, Pedro Zonta, que havia submetidos os trabalhadores de sua rede a mesma coação humilhante. Após audiência MPT-PR, ele assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e evitou uma multa de R$ 100 mil. Pelo acordo, Zonta teve de fazer uma nova carta e divulgar nos mesmos canais, como e-mail corporativo e WhatsApp, informando aos trabalhadores e trabalhadoras que o documento em que pede voto no candidato de extrema-direita se trata de uma posição pessoal sua, sem qualquer interferência no ambiente de trabalho. “Enquanto dirigente do grupo Condor, entendo que a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres e devem ser respeitados nas relações de trabalho”, diz...29/04/2016
Delegação catarinense participa das 5 Conferências simultâneas realizadas entre 24 e 27 de abril, em Brasília – DF Cerca de 7 mil pessoas deverão participar das cinco conferências temáticas relacionadas à área dos direitos humanos que se realizam em um único espaço, em Brasília, desde o dia 24 até o domingo, dia 27 de abril. As conferências tratam de temas referentes aos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). O objetivo é construir, a partir das discussões, políticas públicas que integrem as demandas específicas de cada grupo e respeitem a diversidade. A 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, que reúne todos os debates, iniciou neste dia 27 e a solenidade de abertura contou com a presença da presidenta Dilma Rousseff e da ministra das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes, e do secretário especial de Direitos Humanos, Rogério Sottili. Com o tema “Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade”, a 12ª Conferência segue até sexta-feira (29). O delegado por Santa Catarina à Conferência, Josué Rosário, está representando a FECESC no evento. A delegação catarinense foi eleita na Conferência Estadual de Direitos Humanos, realizada no dia 4 de março, em Lages. Para sua participação no evento, o delegado Josué Rosário, que participa de diversas atividades na área de direitos humanos, confeccionou camisetas que registram o apoio da Federação dos Comerciários, com dizeres como: “FECESC está engajada na defesa dos direitos humanos surdos e surdos cegos, inclusão social direito de todos”. As cinco conferências realizadas são: 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de LGBT e 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. Você pode saber mais do que aconteceu nas Conferências Conjuntas de Direitos Humanos no site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:...