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Juiz do Trabalho reconhece relação de emprego entre motorista e Uber
06/03/2020
Empresa de aplicativo é condenada a anotar carteira de trabalho e a pagar direitos, verbas rescisórias e indenização por danos morais O juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada, em decisão divulgada nesta quarta-feira (4), a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos. A empresa alegou que apenas fazia a intermediação de pessoas, sendo mera “parceira” entre o motorista e a plataforma digital. Afirmou que não havia exigência de exclusividade e que não estavam presentes os requisitos habituais da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Para o magistrado, se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, o modo de análise também pode ser reconstruído com base nos princípios do Direito do Trabalho. “Uma releitura dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego é necessária para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”, ressaltou. No entendimento do juiz, a inexistência de jornada fixa ou número mínimo de atendimentos não foram suficientes para afastar a subordinação. A empresa definia os carros, fixava valores das corridas e exigia a contratação de seguro. Os motoristas também eram avaliados, com atribuição de notas, e desligados se não atingissem a média local. Uma testemunha no processo confirmou o caráter individual da plataforma, comprovando o requisito da pessoalidade. Ela também informou que se fosse provado o uso por terceiros, o motorista não poderia mais utilizá-la. Para o magistrado, os pagamentos semanais configuraram a onerosidade e os controles de frequência por meio do aplicativo com uso do GPS, a não-eventualidade. Também ficou provado que o autor recebia e-mails de cobrança quando ficava alguns dias sem usar o sistema. O julgador ainda observou na sentença que a presunção de existência de vínculo empregatício no direito brasileiro é imperativa e vai ao encontro dos princípios constitucionais e legais de valorização do trabalho, justiça social, bem-estar individual e social e da própria dignidade da pessoa. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.   Justiça francesa Em decisão também divulgada nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Cassação na França decidiu que um motorista de Uber não é autônomo e que de fato há uma relação empregador-empregado no trabalho com o aplicativo. Trata-se de uma decisão sem precedentes para os motoristas ainda considerados, por enquanto, independentes. “Eles poderão solicitar uma reclassificação de seu contrato. Se tomarem uma ação, devem ganhar seu caso e ter seu status de autônomo reclassificado como trabalhadores assalariados”, disse...
Bolsonaro cobra de trabalhador impostos sobre acordos trabalhistas
26/09/2019
Com nova lei, empresas e trabalhadores terão de pagar impostos sobre férias, 13º e horas extras, se fizerem acordos na Justiça ou amigáveis. Governo quer arrecadar R$ 20 bilhões em dez anos com a medida     Sem propostas para aquecer a economia, que segue ladeira abaixo, o governo de Jair Bolsonaro (PSL) só pensa em tirar, cada vez mais, dinheiro do bolso da classe trabalhadora. E perverso como ele é, tira sempre nas  horas mais críticas da vida de um trabalhador. O Congresso Nacional aprovou e Bolsonaro sancionou sem alarde a Lei nº 13.876 que obriga os trabalhadores a pagarem impostos sobre valores recebidos em acordos trabalhistas sejam por via judicial ou de forma amigável, os chamados acordos extrajudiciais. Pela nova legislação, benefícios como férias, 13º salário e horas extras não poderão ser declarados como verbas indenizatórias e, portanto, livres de impostos. Antes, nos acordos, era comum as partes envolvidas deixarem esses valores de natureza salarial fora da cobrança de impostos de renda e da contribuição previdenciária ao INSS, o que era bom para ambas as partes, pois diminuía o valor que a empresa teria a acertar e aumentava o ganho do trabalhador. Com a nova lei, se houver na ação trabalhista um pedido de danos morais e salarial, como horas extras, por exemplo, o total recebido não poderá ser classificado como indenizatório. “A prática era comum em acordos trabalhistas e não havia nenhuma ilegalidade das partes declararem a natureza das parcelas como verbas indenizatórias, até porque não havia nenhuma outra lei que impedisse esse tipo de negociação. Mas, agora, os pedidos de natureza salarial não poderão mais ser incluídos nesse escopo”, diz o advogado José Eymard Loguercio, especialista em direito coletivo do trabalho. “Na prática, a nova lei poderá diminuir os valores líquidos no bolso do trabalhador”. Para a secretária de Relações de Trabalho da CUT, Graça Costa, o fato de o governo querer arrecadar R$ 20 bilhões nos próximos 10 anos com a nova lei é mais uma mostra de que todas as medidas de Bolsonaro, que não tem propostas para a economia, só apresenta ou sanciona leis que tiram dinheiro dos trabalhadores e das trabalhadoras. “Bolsonaro quer tirar o pouco que resta de direitos dos trabalhadores. Ele parece desconhecer que 48 milhões de trabalhadores ganham o salário mínimo [R$ 998,00] e que  muitos entram na Justiça porque sequer receberam as verbas indenizatórias a que têm direito”, diz a dirigente. Graça Costa questiona a forma como o atual governo tenta arrecadar mais utilizando apenas medidas contra os trabalhadores, como a reforma da Previdência, que deve ser votada pelo Senado até o dia 10 de outubro e a Medida Provisória (MP) 881, da Liberdade Econômica, já aprovada e que se...
TST considera constitucional artigo da CLT que garante folga dominical quinzenal às mulheres comerciárias
03/07/2019
Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho dá ganho de causa ao Sindicato dos Comerciários de Florianópolis e mantem condenação das Lojas Renner  Em acórdão publicado no dia 28 de junho, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) que condenou as Lojas Renner S/A a pagar os descansos semanais remunerados concedidos às empregadas mulheres que estavam em desacordo com o artigo 386 da CLT. Este artigo determina que a folga semanal remunerada para as mulheres deve, quinzenalmente, coincidir com o domingo. A ação foi movida pelo Sindicato dos Comerciários de Florianópolis e a Renner recorreu ao TST questionando a constitucionalidade da escala de revezamento defendida pelo Sindicato, estabelecida pela Lei. Aprovado pela unanimidade dos Ministros da 2ª Turma, o acórdão teve como relatora a Ministra Delaíde Miranda Arantes. A relatora entendeu que: “O legislador ao inserir o art. 384 da CLT no capítulo de proteção ao trabalho da mulher demonstra que a aplicação do referido artigo deve-se limitar à mulher por conta da sua peculiar condição biossocial, entendimento mantido pelo TST ao afastar a inconstitucionalidade do referido dispositivo. A ratio decidendi desse entendimento leva a conclusão parecida quanto ao art. 386 do diploma consolidado, demonstrando assim a tendência jurisprudencial deste Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes. Dessa forma, por analogia, entende-se que o art. 386 da CLT também foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.” Na sua decisão a Ministra determina: “Ademais, a teor do referido artigo, o descumprimento da escala de revezamento em questão não importa em mera penalidade administrativa, ensejando o pagamento de horas extras correspondentes àquele período.”   Escala de 1X1 para todos é luta sindical antiga   O direito a um domingo por quinzena de folga é garantido às mulheres pela CLT, mas o Sindicato dos Comerciários de Florianópolis, assim como muitos outros sindicatos catarinenses e brasileiros, há muitos anos luta para garantir pelo menos a escala 1X1 para homens e mulheres.  “Permitir uma convivência maior e melhor com a nossa família e amigos num dia que poucos trabalham, que os filhos não estudam e que as atividades de lazer são muito mais intensas, é uma justificativa mais que legítima para garantirmos folga aos domingos e que ela seja pelo menos de 1X1”, reivindica o presidente do Sindicato, Lael Martins Nobre. “Lamentavelmente, entretanto, muitas empresas ainda mantêm mulheres trabalhando na escala 2×1 (dois domingos de trabalho e um de folga), mesmo com a Lei garantindo a escala 1X1 para elas”, aponta Lael. Assim, enquanto continua a luta para garantir a todos os trabalhadores no comércio a escala 1X1 na Convenção Coletiva de Trabalho, o SEC Florianópolis decidiu também ajuizar inúmeras ações na...
Vendedora receberá indenização por constrangimento em atividade motivacional
25/06/2019
A empresa alegou que jamais obrigou seus funcionários a cantar ou rebolar   A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga pela WMS Supermercados do Brasil (rede Walmart) a uma comerciária de Novo Hamburgo (RS) que tinha de entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas em atos motivacionais. No entendimento da Turma, o valor de R$ 2 mil fixado anteriormente não foi razoável nem proporcional ao dano.   Rebolado Na reclamação trabalhista, ajuizada em maio de 2012, a comerciária disse que o chefe de cada setor chamava os empregados e que todos tinham de participar da atividade, pois havia uma lista de advertência com o nome de quem não participasse. Segundo ela, quando o chefe considerava que o rebolado não estava bom, tinha de repeti-lo até que ele ficasse satisfeito. Os episódios teriam durado seis anos, tempo de vigência do contrato.   Canto motivacional Em defesa, a WMS afirmou que jamais havia obrigado seus empregados a cantar, bater palmas ou rebolar. O que havia, explicou, eram reuniões chamadas “Mondays”, momento em que era entoado o canto motivacional “Walmart Cheer”, que não tinha qualquer objetivo de humilhar os empregados. A empresa disse que o procedimento foi instituído por Sam Walton, fundador da rede Walmart, em 1975, com a finalidade de motivar, alegrar e, acima de tudo, integrar e divertir seus colaboradores.   Direitos da personalidade O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo julgou procedente o pedido de indenização, por entender que a situação caracterizava assédio moral. A sentença cita o depoimento de um vendedor que havia confirmado a existência de um cartaz em que o hino era mostrado juntamente com a orientação para que os empregados rebolassem. Para o juízo, a imposição desse ritual feriu os direitos da personalidade, a intimidade e a dignidade da empregada. A indenização foi arbitrada em R$ 15 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a condenação, mas considerou o valor excessivo e o reduziu para R$2 mil.   Gravidade A relatora do recurso de revista da comerciária, ministra Delaíde Arantes, destacou que, em razão da natureza e da gravidade do ato ilícito praticado, da capacidade econômica da empresa e do tempo de serviço da empregada, o valor de R$ 30 mil era mais condizente com as circunstâncias dos autos. A decisão foi unânime. (RR/CF)   Fonte: Secretaria de Comunicação Social (Secom) – Tribunal Superior do Trabalho (TST)...
Sindicato de Itajaí garante na Justiça desconto em folha das mensalidades dos associados
29/05/2019
Fecesc e Sindicatos filiados obtiveram 13 decisões até agora, apontando que a MP 873/2019 é inconstitucional O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí (SEC Itajaí) obteve liminar determinando que cinco empresas da região passem a efetuar novamente o desconto em folha das mensalidades sindicais, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento. Na ação, a juíza do Trabalho Andrea Maria Limongi Pasold, da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, acusou a inconstitucionalidade da MP 872/2019 e afirmou que “se o empregado decidiu se sindicalizar (fato que lhe permite inclusive influenciar nas decisões tomadas pelos sindicatos) e, além disso, autorizou de forma prévia e sem vícios de vontade o desconto, não é razoável criar empecilhos ao cumprimento de uma norma coletiva da qual inclusive os próprios empregadores participaram da criação através do sindicato patronal.” A decisão liminar da juíza foi tomada após audiência de conciliação, onde as empresas apresentaram suas justificativas para parar de fazer o desconto em folha das mensalidades e o Sindicato defendeu o direito de receber os valores, descontados em folha de seus associados. Não houve acordo na audiência. “Nós avaliamos que a juíza foi muito feliz na sua exposição de motivos. A liminar determina o desconto em folha das empresas citadas no processo e isso vai repercutir para as demais empresas. Vamos encaminhar essa decisão para todas elas, mesmo as que já descontaram as mensalidades, para que saibam que estavam corretas ao fazê-lo”, afirmou o presidente do Sindicato Paulo Roberto Ladwig, o Paulinho. Sindicato de Florianópolis também teve decisão favorável ao desconto em folha No mês de abril o Sindicato dos Comerciários da capital (SEC Floripa) obteve, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, tutela de urgência para que empresa do comércio promova o desconto em folha de taxas, contribuições sindicais e mensalidades dos empregados que concederem autorização para tanto. A juíza Zelaide de Souza Philippi previu pena de multa de R$ 10 mil por mês no caso de não ser realizado o desconto. Com esta, somam-se 13 decisões judiciais favoráveis na categoria dos comerciários em Santa Catarina, estabelecendo o desconto em folha das mensalidades e contribuições sindicais: seis da Fecesc em Lages, uma do SEC São José, duas do SEC Rio do Sul, duas do SEC Xaxim, uma do SEC Itajaí e uma do SEC...

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