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Em todo o Brasil, já passa de 120 o número de denúncias de coação eleitoral em empresas
05/10/2018
Depois da ampla repercussão do vídeo em que o dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, pressiona os seus funcionários a votarem no presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), aumentou no MPT (Ministério Público do Trabalho), em todo o País, a quantidade de denúncias de trabalhadores que sofreram esse tipo de constrangimento por patrões ou chefes, prática que é inconstitucional. Em 11 estados, já foram registradas pelo menos 121 queixas contra 23 empresas, em apenas quatro dias. “Eu tenho 25 anos de Ministério Público e em todo esse período só tinha me deparado com um caso semelhante, de um candidato que forçava os seus empregados a votar nele. Este novo volume de denúncias que tem chegado é algo que causa espanto a todos nós”, ressalta o procurador-geral do MPT Ronaldo Fleury. Os estados com maior número de denúncias ficam na Região Sul. Em Santa Catarina, entre segunda-feira e esta quinta-feira, foram 60 queixas de coação registradas, referentes a sete diferentes empresas. No Paraná foram 22, contra cinco empresas, e no Rio Grande do Sul, 17, contra oito empresas. Os procuradores não informam para quais candidatos são direcionadas as pressões por voto. Em muitos casos, detalhes das denúncias são mantidos em sigilo para proteger os empregados. Apesar de terem crescido, as denúncias de coação eleitoral por parte das empresas (quando donos ou gestores imediatos com posição hierárquica superior tentam direcionar o voto sob ameaças) são subestimadas pelas estatísticas, avalia a procuradora do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, Elisiane dos Santos. Segundo ela, muitos trabalhadores não denunciam suas empresas por medo de perder o emprego. Com a economia ainda se recuperando lentamente de sua última recessão, a taxa de desemprego no Brasil hoje supera os dois dígitos e está em 12,1%: “Casos como, esses de coação eleitoral, estão acontecendo muito. E os trabalhadores estão com medo de denunciar, pois têm medo de perder o emprego. E muitas vezes o trabalhador não sabe que este tipo de atitude, por parte do empregador, não pode acontecer em nenhuma hipótese”. “O empregador tem poder hierárquico e estas atividades político-partidárias, dentro da empresa, são estranhas ao contrato de trabalho e são um desvirtuamento das relações trabalhistas. É uma forma de direcionar sob ameaça, e cerceia a liberdade de escolha e reprime as convicções políticas e filosóficas do empregado”, acrescenta.   Esfera criminal   Ainda segundo Elisiane, empresários denunciados por coação eleitoral podem ser responsabilizados criminalmente: “Além da nossa atuação, na esfera trabalhista, estes empregadores podem ser responsabilizados na esfera criminal, porque estas condutas caracterizam crime eleitoral”. Os trabalhadores do setor privado ou regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) podem denunciar coação em empresas aos Ministérios Públicos do Trabalho de sua região. Os...
Justiça proíbe dono da Havan de coagir trabalhadores a votarem em Bolsonaro
04/10/2018
Dono da rede, que ameaçou demitir e fechar lojas se Bolsonaro não for eleito, terá de pagar R$ 500 mil se não cumprir decisão judicial. Já o empresário da rede Condor assinou um TAC e evitou multa de R$ 100 mil A Justiça do Trabalho de Santa Catarina deferiu nesta quarta-feira (3) a liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) determinando que a rede de lojas Havan seja multada em R$ 500 mil caso volte a coagir os funcionários a votar no candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, nas eleições deste ano. Na decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro acata os pedidos dos procuradores do Trabalho responsáveis pela ação e determina que o empresário Luciano Hang veicule vídeos nas redes sociais afirmando que seus trabalhadores e trabalhadoras têm liberdade de votar em quem quiserem. “Deverão os réus providenciar a publicação, nas mesmas redes sociais em que foram publicados os vídeos objeto da presente demanda (Facebook e Twitter), de um outro vídeo, desta feita contendo o inteiro conteúdo da presente decisão, até o dia 5/10/2018”, diz trecho da decisão do juiz. O magistrado determinou, ainda, que a rede de lojas divulgue internamente, para todos os funcionários, a decisão judicial que garante a liberdade de escolha de candidatos, assim como assegura a Constituição Federal. Na ação que originou a decisão do juiz, os procuradores do Trabalho afirmam que Hang cometeu assédio moral e teve conduta abusiva. O empresário, dizem os procuradores na peça, submeteu os funcionários “a constrangimentos, humilhações, ilegalidades, como é o caso amplamente veiculado na mídia nacional, em que o réu submete grupo de trabalhadores a vestir camisetas de um determinado partido ou candidato, obrigando-os a ouvir questões relacionadas ao alinhamento político que defende o patrão”.   > Acesse aqui a decisão da Justiça na íntegra   Dono da Condor também teve de se retratar   Decisão semelhante ocorreu com o dono da rede de supermercados Condor, Pedro Zonta, que havia submetidos os trabalhadores de sua rede a mesma coação humilhante. Após audiência MPT-PR, ele assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e evitou uma multa de R$ 100 mil. Pelo acordo, Zonta teve de fazer uma nova carta e divulgar nos mesmos canais, como e-mail corporativo e WhatsApp, informando aos trabalhadores e trabalhadoras que o documento em que pede voto no candidato de extrema-direita se trata de uma posição pessoal sua, sem qualquer interferência no ambiente de trabalho. “Enquanto dirigente do grupo Condor, entendo que a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres e devem ser respeitados nas relações de trabalho”, diz...
Crítico da reforma trabalhista torna-se desembargador: ‘Exploração e sofrimento’
17/09/2018
Segundo Souto Maior, lei é uma “expressão da maldade”, com o real propósito de “deixar de joelhos a classe trabalhadora”, embora tenha sido apresentada como modelo de modernização Em cerimônia programada para as 17h desta segunda-feira (17), o juiz Jorge Luiz Souto Maior tomará posse como desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, interior paulista. Juiz do Trabalho desde 1993 e professor livre-docente na Universidade de São Paulo (USP), ele também é um dos principais críticos da Lei 13.467, a “reforma” trabalhista, ainda desde a tramitação do projeto no Congresso. No programa Roda Viva, da TV Cultura, por exemplo, foi talvez o único a confrontar, com argumentos, o relator do texto, deputado Rogerio Marinho (PSDB-RN), que desfigurou a proposta original. Formalmente, Souto Maior tomou posse em 16 de agosto, assumindo vaga no lugar de Carlos Augusto Escanfella, que se aposentou. “Sem dúvida é uma grande honra fazer parte deste Tribunal e desta instituição tão indevidamente maltratada que é a Justiça do Trabalho”, afirmou na ocasião. Em artigo publicado no início do mês em seu blog, o mineiro de Belo Horizonte, nascido em 1964, associou a “reforma” à precarização e à diminuição da renda do trabalho. “O que fica para os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil é aumento da exploração e do sofrimento”, escreveu. Ele cita noticiário recente, que dá conta da demissão de 800 empregados da Editora Abril e 1.200 na companhia aérea Latam, entre outros. “Não que tais fatos já não tivessem ocorrido antes na realidade das relações de trabalho no Brasil, mas o que impressiona agora é a naturalidade e a insensibilidade com que se encara a situação”, afirma, “Este modo naturalizado de visualizar o sofrimento alheio, aliás, é um dos efeitos mais nefastos da denominada ‘reforma’ trabalhista, que, de fato, chega a ser uma expressão de maldade, já que, escamoteando o seu real propósito de deixar de joelhos a classe trabalhadora, para satisfazer a necessidade do poder econômico, foi ‘vendida’ à população por meio de argumentos falaciosos, como os da ‘modernização’ e da ‘criação de empregos’, acrescenta Souto Maior. A lei nunca esteve perto de criar 2 milhões de empregos, como chegou a ser dito durante a tramitação do projeto, “até porque, efetivamente, este nunca foi, repita-se, o real objetivo das alterações legislativas propostas, que se implementaram única e exclusivamente para baratear o custo da mão de obra por meio da difusão de contratos precários, aumento da jornada de trabalho, redução salarial e fragilização da atuação sindical dos trabalhadores, acompanhada da criação de obstáculos para que os trabalhadores pudessem ter acesso à Justiça do Trabalho para buscarem a efetividade de seus direitos (já reduzidos)”, diz o agora desembargador. Ele lembra ainda...
Trabalhadores em supermercados de Araranguá tiveram assegurado o feriado do dia 7 de setembro
05/09/2018
Sindicato dos Comerciários de Araranguá ajuizou ação cautelar assegurando a folga no feriado, uma vez que não está fechada Convenção Coletiva da categoria O juiz do Trabalho da Vara de Araranguá Rodrigo Goldschmidt concedeu cautelar impedindo que os supermercados do município utilizem a mão de obra dos empregados no feriado deste 7 de setembro. O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Vale do Araranguá ajuizou a ação pois as negociações coletivas para o período 2018/2019 não fecharam e não há nenhum acordo vigente sobre a abertura do comércio nos feriados. Em sua decisão, o juiz Rodrigo Goldschmidt afirmou que: “Também está presente o perigo de dano. Isso porque a preservação do repouso nos dias de feriado tem múltiplos motivos: físico, para resguardar a saúde do trabalhador; social, para permitir o convívio do trabalhador com sua família e religioso, para que o trabalhador possa cumprir as diretrizes de sua crença. Em face dessas circunstâncias, exigir trabalho em feriado, sem o devido respaldo na norma coletiva, além de ferir o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, fere também o princípio da dignidade da pessoa humana, preconizado no art. 1º, III, e art. 170 ambos da CF. Com efeito, de acordo com o art. 170 da CF, “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e livre iniciativa, tem por fim resguardar a todos existência digna, conforme os ditames da Justiça Social”. Ora, assegurar existência digna do trabalhador, é preservar o repouso no feriado, como forma não só de pôr a salvo a sua saúde, mas também o seu convívio em família e a prática de sua crença...
Justiça manda Uber assinar carteira e pagar direitos a motorista
30/08/2018
Decisão inédita em segunda instância determina que a empresa arque com aviso prévio, férias, FGTS e multa rescisória, entre outros direitos de trabalhador que atuou um ano como motorista Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um de seus motoristas. O vínculo havia sido negado em primeiro julgamento, mas o motorista recorreu. Na última sexta-feira (24), a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que a empresa faça o registro em carteira de trabalho da admissão e demissão do funcionário, e pague aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória e demais direitos devidos. É a primeira decisão desse tipo em um órgão de segunda instância. O requerente atuou como motorista pelo período de um ano, até junho de 2016. A Uber afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão, alegando não haver relação de emprego com os motoristas, pois ela não seria uma empresa de transporte, e sim uma “plataforma tecnológica” que atua em “parceria” com os motoristas. O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Para a desembargadora Beatriz Lima, relatora do caso, o argumento da Uber é “falacioso”, já que a companhia exerce “controle” sobre a atividade do motorista, atestando assim um vínculo. “O fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário não pode caracterizar a parceria”, diz a desembargadora, que acrescenta que “não se pode cogitar a plena autonomia a medida que a taxa de serviços não pode ser alterada”. Ela cita métodos de controle “indireto” como forma de garantir a disponibilidade dos motoristas para trabalhar para a plataforma, como incentivos para que sejam cumpridos números mínimos de viagens por semana. E diz que a alegação da empresa de que o motorista pode se desligar do aplicativo ou recusar viagens “não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário”. “Por fim, a alegação de que as empresas não impõem aos motoristas regras de conduta tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, diz a desembargadora. Fonte: RBA –...

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