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Moção de repúdio da CUT-SC contra juíza do trabalho
29/09/2016
Entendemos a função da Justiça do Trabalho como o ramo do judiciário destinado à conciliação e julgamento dos conflitos originados do descumprimento dos dispositivos legais que normatizam as relações entre empregadores e trabalhadores. Sob qualquer argumento razoável para a devida compreensão, deve a justiça do trabalho ignorar denúncias de quem quer que seja referente às condições mínimas para o exercício legal das relações de trabalho. Nesse sentido, é repugnante os argumentos usados pela juíza Herika Machado da Silveira Fischborn contestando a autuação dos auditores fiscais na fazenda de influente ex mandatário político catarinense, Sr. Henrique Córdova, por existência de trabalho análogo ao trabalho escravo. Se quisesse proteger de fato os trabalhadores, o fazendeiro deveria providenciar assistência social e médica para seus trabalhadores, em vez de condiciona-los às condições a que submeteu, conforme sustenta os auditores em sua autuação. A direção da CUT SC repudia a determinação da juíza favorável ao fazendeiro e contrário aos auditores, que nada mais fizeram do que cumprir com seu dever profissional. Florianópolis, 28 de setembro de 2016. DIREÇÃO EXECUTIVA CUT SC Acesse a matéria publicada pela Carta Capital para entender o caso: http://www.fecesc.org.br/18455/ Fonte: Direção Executiva da...
Empresa é condenada por pagar mais a homem que mulher em mesma função
29/07/2016
Uma trabalhadora de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA), conseguiu na Justiça reconhecer que a empresa em que trabalhava praticou distinção de gênero. Ela desempenhava as mesmas tarefas de outro colega, mas ganhava menos. Agora vai receber os valores devidos pela equiparação salarial. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª região, com sede no Rio Grande do Sul, reforçou a decisão que já havia sido tomada na Justiça em Gravataí. A Epcos do Brasil, que fabrica componentes eletrônicos, acabou recorrendo. Segundo o TRT, o artigo 7º da Constituição Federal proíbe diferenças salariais por sexo, idade, cor ou estado civil. A mulher que trabalhou de 2010 a 2012 alegou que um colega ingressou no mesmo setor para fazer tarefas iguais às dela, mas por salário maior. Os cargos tinham apenas nomes diferentes – o dela era de auxiliar de fabricação e o dele, auxiliar de produção. Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que os dois faziam a mesma coisa. Na apelação, a Epcos justificou que as remunerações eram diferentes porque o empregado transportava peças, o que exigia mais força física. O relator da 8ª Turma, desembargador Francisco Rossal de Araújo, descartou a alegação já que testemunhas informaram que eram usados, na verdade, carrinhos de transporte. “O equipamento possibilitava que a atividade fosse realizada sem exigência de grande força física”, constatou o desembargador. Mulheres recebendo menos que os homens na RMPA foi reforçado pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED). Em 2015, as trabalhadoras tiveram salário de R$ 1.705,00 na média dos setores, enquanto o segmento masculino recebia R$ 2.136,00. Fonte: Jornal do Comércio /...
O cotidiano de uma trabalhadora terceirizada narrado por uma juíza
22/07/2016
Em artigo para o Justificando, a juíza do trabalho Juliana Ribeiro Castello Branco conta o caso de Dona Zefa, trabalhadora terceirizada da limpeza na Justiça do Trabalho. “Dona Zefa é a que limpa o banheiro, que pede licença para tirar o lixo do gabinete, varre, espana, lava, e também é aquela que, de quando em quando, senta-se à mesa de audiência, na condição de reclamante”. A história dela é de superação, trabalho duro, crescimento pessoal e profissional. Mas a realidade do trabalhador terceirizado é difícil. “A terceirização esfacela as relações pessoais, enfraquece o associativismo, impede a organização de pleitos coletivos e cria castas entre empregados e terceirizados, com direitos, salários e tratamento diferenciados. Este instituto, que os defensores afirmam ser imprescindível do ponto de vista econômico, é nefasto sob o aspecto social”.   Por Juliana Ribeiro Castello Branco* Dona Zefa chegou para trabalhar na vara, em substituição a outra, outra igual à Dona Zefa, “terceirizada da limpeza”, que por um motivo qualquer “não foi aproveitada pela firma que ganhou a licitação”. É assim, e tem sido assim desde os idos de 1993, quando a Súmula 331 do TST consolidou a jurisprudência sobre a matéria e estabeleceu, para aplausos da maioria, que a terceirização gerava responsabilidade subsidiária do tomador. Em tese, Dona Zefa e as iguais, estavam garantidas. Qualquer problema com seu empregador, não as impediria de ter acesso aos seus direitos constitucionais trabalhistas. Aquele que se beneficiou de sua força de trabalho, deveria assumir a responsabilidade pelo pagamento dos seus direitos. Isso amenizava os efeitos da terceirização, que vinha para ficar, e até hoje anda rondando, pronta para nos engolir. Como um leão[1]. A terceirização esfacela as relações pessoais, enfraquece o associativismo, impede a organização de pleitos coletivos e cria castas entre empregados e terceirizados, com direitos, salários e tratamento diferenciados. Este instituto, que os defensores afirmam ser imprescindível do ponto de vista econômico, é nefasto sob o aspecto social. O trabalho nessa condição atinge a autoestima do empregado, que nunca terá capacitação para fazer parte da empresa na qual presta seus serviços, uma vez que sua atividade é meio e não está incluída na finalidade da empresa. Normalmente ele não entende bem isso. Mas o lugar que o colocam, isso ele entende. E esse lugar não tem nenhum destaque. É um trabalhador de segunda classe. Ali o colocam, ali ele fica. Fazem a limpeza, enquanto os intelectuais decidem o futuro do país. Faz tempo que isso começou. Vinte anos depois, da teoria comemorada à prática vivenciada, constata-se que D. Zefa, não só não teve seus direitos garantidos como, após sucessivas transferências de empresa, assumiu a condição de empregada e cliente da Justiça do Trabalho, invisível nas duas situações. Dona...
Crise econômica não pode ser desculpa para cortar direitos, diz associação de juízes
24/05/2016
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) classificou como “preocupantes” as declarações de porta-vozes do governo interino de Michel Temer em relação a uma reforma trabalhista que corte direitos sociais. Segundo a entidade, a “crise econômica” não pode ser usada como um pretexto para a precarização das relações de trabalho. A principal preocupação da Anamatra, que representa pelo menos 4 mil juízes do Trabalho, é a regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas, o que pode levar a desigualdade de salários, não pagamento de horas-extras e redução dos investimentos em saúde e segurança laboral. “O projeto de regulamentação de terceirização que hoje avança no Parlamento (PLC nº 30/2015), bem como toda e qualquer proposta legislativa que vier a ser apresentada nesses moldes, não representará a equiparação de direitos entre contratados diretamente e terceirizados, como vem sendo divulgado; mas sim de ampliação da desigualdade hoje já vivida por mais de 12 milhões de trabalhadores contratados de forma indireta”, alerta o presidente da associação, Germano Siqueira. Outra preocupação é a possibilidade de empregadores e empregados negociarem diretamente um acordo de trabalho, à revelia da legislação trabalhista, que também é discutida em propostas legislativas. Essa alternativa representa uma efetiva precarização de direitos, diz Siqueira. “O que está se deliberando é pela formalização do desequilíbrio entre o capital e o trabalho e o enfraquecimento do tecido de proteção social dos trabalhadores.” O presidente da Anamatra criticou a posição do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, que afirmou que a justiça trabalhista precisa ser menos “paternalista” para ajudar a tirar o país da crise. Segundo o presidente do TST, está na hora de o governo flexibilizar a legislação trabalhista e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos básicos sejam garantidos. Para Siqueira, o discurso é “falacioso e oportunista”. “Não há nenhum indicativo convincente de que empresas ‘quebrem’ por conta do modelo trabalhista brasileiro ou de que a economia tenha encolhido por conta da formalização do trabalho nos limites da CLT. Também é falso o discurso da baixa produtividade atribuindo-se essa ‘fatura’ à existência de um mercado de trabalho regulado”, completou. Entre 20015 e 2014, a Justiça do Trabalho pagou de R$ 125 bilhões em direitos trabalhistas não respeitados nos contratos, em todo o país, segundo dados do Superior Tribunal do Trabalho. Siqueira lembra que esses valores voltam a circular no mercado consumidor e que o custo dos direitos trabalhistas no país é dos menores do mundo: tomando por base o salário mínimo, o Brasil tem um salário-hora de R$ 4, enquanto nos Estados Unidos esse valor fica em R$ 23,31; na Alemanha, R$ 25,16; na Espanha, R$ 17,50,...
Sentença condena Grupo JBS em quase R$ 2 milhões por trabalho infantil
19/04/2016
Criciúma – A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho de Criciúma, condenando a SEARA ALIMENTOS S.A, unidade da JBS com sede em Forquilhinha, no sul de Santa Catarina, em mais de R$ 2 milhões de reais. Através da instauração de dois inquéritos civil pelo Procurador do Trabalho Marcelo Dal Pont, o MPT colheu diversas provas de que as empresas contratadas pela Seara (GRUPO JBS) para efetuar a apanha de aves se utilizam de mão de obra infantil, inclusive em horário noturno, o que redundou no ajuizamento da citada ação, com o deferimento de tutela antecipada de mérito. Diante da conduta negligente da Seara Alimentos, que não fiscalizou adequadamente as empresas que lhe prestam serviço, a Procuradora do Trabalho, Thaís Fidelis Alves Bruch, executou a decisão antecipatória, resultando em mais de 1 milhão de reais a título de multa por descumprimento de decisão judicial. Na decisão final, a Juíza do Trabalho Miriam Maria D’Agostini, titular da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, condenou a empresa em de R$ 1.075.000,00 a título de multa, confirmando a tutela, e ao pagamento de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos. A empresa também terá que tomar providências no sentido de coibir a contratação de trabalho de crianças e adolescentes nas atividades de apanha de frangos, e em jornada noturna ou que os impeça de comparecer ao ensino regular. A determinação deverá constar como cláusula nos contratos que firmar com terceiros, intervenientes ou compromissários, sob pena de imediata rescisão contratual. Da decisão cabe recurso. ACP nº 0004110-39.2011.5.12.0053 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...

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