09/03/2022
FAÇA AQUI o download do arquivo em PDF. A Lei Complementar Nº 797 de 14 de fevereiro de 2022 oficializou o reajuste do Piso Salarial Estadual para este ano. Veja o Informativo com os valores das 4 faixas salariais e, também, o histórico dos reajustes, desde a criação do piso regional, em 2010, no Informativo publicado pelo DIEESE-SC, Centrais e...06/04/2019
O governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar SC 740/2019, estabelecendo novos pisos salariais para 2019. Embora a nova lei tenha sido publicada somente em abril, os novos pisos salariais produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Os novos valores variam de R$ 1.158,00 a R$ 1.325,00, distribuídos para as seguintes categorias de trabalhadores: I – R$ 1.158,00 para os trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011) f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. II – R$ 1.201,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; (Alteração dada pela Lei Complementar SC 624/2014). h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e i) nas indústrias do mobiliário. III – R$ 1.267,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio. IV – R$ 1.325,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011) g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral. l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. (Inclusão dada pela Lei Complementar SC 624/2014). Os pisos salariais instituídos pela citada Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei Federal, acordo ou convenção coletiva de...03/04/2019
Com 31 votos a favor, um voto contrário e uma abstenção, foi aprovado o índice de reajuste negociado entre trabalhadores e empresários A sessão plenária desta quarta-feira, 03/04, aprovou o Projeto de Lei que institui o reajuste do Piso Salarial Estadual em 4,3%. Votaram SIM 31 deputados, dos 33 presentes. O único voto contrário foi do deputado Bruno Souza (PSB) e o deputado Jessé Lopes (PSL) se absteve. O Projeto de Lei Complementar 9/2019, que reajusta os pisos salariais regionais de Santa Catarina, foi encaminhado pelo governador Carlos Moisés na semana passada e seguiu trâmite rápido na Assembleia Legislativa. Na manhã de terça-feira, 02/04, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e, hoje, 03/04, foi aprovado na reunião da Comissão de Finanças e Tributação e, logo na sequência, na de Trabalho, Administração e Serviço Público; em todas elas por unanimidade. A reunião da Comissão de Finanças contou, no seu início, com o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli que, questionado pela deputada Luciane Carminatti (PT), confirmou o impacto que o aumento do Piso Salarial Estadual tem na arrecadação. Já na sessão plenária, à tarde, a deputada Carminatti relatou a posição do secretário e completou: “Incrementar a renda dos trabalhadores significa fomentar a economia do nosso estado, porque os trabalhadores não investem no mercado financeiro, não mandam seu dinheiro para o exterior, eles fazem a economia local girar.” Diversos dirigentes sindicais estiveram presentes na Assembleia Legislativa acompanhando o trâmite do Projeto de Lei e comemoraram esta vitória. O coordenador sindical do Dieese-SC e diretor da Fecesc Ivo Castanheira, que esteve à frente das negociações pelos trabalhadores, afirmou: “Trata-se de uma vitória sob diversos aspectos: somos um dos poucos estados brasileiros que possui Piso regional e o único onde o reajuste anual é resultado de negociação coletiva reunindo dirigentes de todas as categorias de trabalhadores e de todos os setores empresariais, e contamos com o reconhecimento e empenho da maioria dos deputados, que não mediram esforços para aprovar o reajuste”. Na sequência, a Lei segue para a sanção do governador Carlos Moisés. Veja abaixo os valores das quatro faixas salariais, que entram em vigor de forma retroativa a janeiro de 2019: O mínimo regional beneficia 33 categorias e serve de referência para aquelas que não celebram acordos coletivos. Saiba quais categorias são abrangidas por cada faixa: 1ª FAIXA agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas 2ª FAIXA indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de...22/03/2019
Carlos Moisés se comprometeu a enviar Projeto de Lei em regime de urgência à ALESC na próxima semana Na tarde desta sexta-feira, 22 de março, representantes das Centrais Sindicais de Trabalhadores, Dieese e federações empresariais estiveram na Casa d’Agronômica, residência oficial do governador do estado, para fazer a entrega oficial do acordo do Piso Salarial Estadual ao governador Carlos Moisés da Silva. O governante foi receptivo ao apelo por urgência e se comprometeu a enviar para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei na próxima semana. “O compromisso do governador nos alegra, pois já estamos no final de março e há ainda o tempo de tramitação do projeto na Casa Legislativa”, lembrou o coordenador sindical do Dieese e diretor da Fecesc Ivo Castanheira. Ele informou ainda que tanto os representantes dos trabalhadores como os dirigentes empresariais já realizaram contatos com os deputados para agilizar a tramitação. “No nosso entendimento e também dos empresários, é legítima a aplicação do reajuste – retroativo à janeiro deste ano – a partir do acordo fechado no dia 12 de fevereiro; no entanto, historicamente transformamos o reajuste em Lei, num processe que abrange Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo para tramitar nas Comissões internas da ALESC e ser votado em Plenário; aprovada, a Lei ainda recebe sanção governamental. Esse processo só é viável com a colaboração do governador e dos deputados, que reforçam a legitimidade de um acordo único no país, que é o que acontece com o Piso Salarial Estadual de Santa Catarina”, concluiu Castanheira. O governador Carlos Moisés afirmou ainda que, na mensagem à Alesc, pedirá que, conforme acordado entre as categorias, não haja emendas ao projeto. Haverá também o pedido de tramitação conjunta nas comissões da Alesc, de modo a acelerar o processo. “As categorias já discutiram incessantemente para chegar a um acordo”, frisou Moisés. O reajuste do Piso Salarial Estadual em 2019 foi acordado, em média em 4,3%. Os valores de cada faixa são: 1ª faixa: R$ 1.158; 2ª faixa: R$ 1.201; 3ª faixa: R$ 1.267 e 4ª faixa: R$...02/03/2018
A edição do Diário Oficial do dia 1º de março de 2018 traz na sua primeira página a Lei Complementar N º 718, de fevereiro de 2018, que reajusta os valores do Piso Salarial Estadual de janeiro a dezembro deste ano. Tendo sido editada a Lei, todos os empregadores que ainda não realizaram o reajuste deverão fazê-lo, pagando inclusive valores retroativos a janeiro de 2018. Assinada pelo governador Eduardo Pinho Moreira, a lei estabelece os seguintes valores para as 4 faixas do Piso: 1ª FAIXA – agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas R$ 1.110,00 2ª FAIXA – indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de artefatos de couro – indústrias do papel, papelão e cortiça – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas – empregados em empresas de comunicações e telemarketing – indústrias do mobiliário R$ 1.152,00 3ª FAIXA – indústrias químicas e farmacêuticas – indústrias cinematográficas – indústrias da alimentação – empregados no comércio em geral – empregados de agentes autônomos do comércio (toda a base de representação da FECESC) R$ 1.214,00 4ª FAIXA – indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico – indústrias gráficas – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana – indústrias de artefatos de borracha – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) – empregados em estabelecimento de cultura – empregados em processamento de dados – empregados motoristas do transporte em geral – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde R$...Siga-nos
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