02/09/2019
Professores, comerciários e bancários poderão trabalhar aos finais de semana e feriados, sem pagamento de horas extras. Analista do DIAP acredita em judicialização. Categorias afetadas prometem resistir O Senado ao aprovar a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/19, liberou o trabalho aos finais de semana e feriados, sem pagamento de horas extras, o que era antes proibido por leis específicas. Agora cabe à Presidência da República, ocupada por Jair Bolsonaro (PSL), decidir se veta ou não a proposta aprovada pelos senadores. Caso seja sancionada, as categorias mais prejudicadas com a medida serão os professores, comerciários e bancários, já que a MP trata da abertura de agências bancárias aos sábados, a possibilidade de professores ministrarem aulas aos domingos e a abertura do comércio nos finais de semana e feriados. O analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), André Santos, acredita que a aprovação do trabalho aos domingos e feriados acabará em ações impetradas na Justiça, pois já existem leis especificas que tratam do tema. “Creio que esses pontos da MP da Liberdade Econômica serão judicializados porque o objetivo do texto original enviado ao Congresso não tratava dessas questões e, sim de desburocratização. Portanto, isto é uma ‘matéria estranha’ a MP e o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] já antecipou que matérias que não tem a ver com a MP original dão margens a contestação na Justiça”, alerta André Santos. A judicialização será o caminho caso Bolsonaro não vete esse item da MP, avalia também Valeir Etler, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT. Segundo ele, liberar o trabalho aos domingos dos trabalhadores e trabalhadoras do comércio fere a Lei Orgânica dos municípios, já que cada um tem sua legislação específica sobre a abertura do comércio local. Além disso, cada sindicato de comerciários tem o seu próprio acordo coletivo, que deve ser respeitado. “Se o presidente da República não vetar essas alterações na lei, vamos pleitear junto ao Supremo Tribunal Federal que corrija essa inconstitucionalidade”, afirma o dirigente que também é diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT). No caso dos professores, o Senado revogou o artigo 319 que diz “aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)” . De acordo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, embora a aprovação da nova lei não atinja diretamente os professores de educação básica concursados sob Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), ela abre caminho para que seja implantado o trabalho aos finais de semana em creches e escolas nos municípios em que a maioria dos professores está...Siga-nos
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