26/10/2022
Até a última sexta (21), o MPT havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018 Todas as empresas do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidas de atentar contra à liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador assediado. Bem como, são obrigadas a permitir que dirigentes sindicais entrem nos locais de trabalho para esclarecer sobre o direito do voto livre. A decisão liminar, em tutela de urgência, saiu nesta terça-feira (25), em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela CONTRACS, CUT E UGT, devido ao aumento recorde de denúncias de empresários ameaçando de demissão, e até oferecendo dinheiro, para induzir o voto de seus empregados. Até a última sexta (21), o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018. Os números alarmantes exigiram uma ação que abrangesse todo território nacional, a fim de resguardar a democracia e garantir aos comerciários o direito fundamental de escolher em quem votar. A decisão também prevê que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é obrigada a dar ampla publicidade na decisão, devendo comunicar a todos os empregadores do setor sobre as determinações da Justiça do Trabalho. O descumprimento incorrerá numa multa para a CNC de R$ 200 mil por dia. Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, a decisão é um marco na luta em defesa das liberdades individuais. “Hoje, a nossa democracia pôde respirar aliviada, em meio a tantos ataques que tem sofrido ao longo dos últimos anos. A decisão de punir severamente os patrões que tentam cercear a liberdade de escolha do voto das comerciárias e comerciários brasileiros é de uma importância histórica. Trata-se da garantia dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, disse. O dirigente também reforçou a necessidade de seguirmos denunciando. “É importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras continuem denunciando a cada ameaça, tentativa de coação e de compra de voto por parte de seus empregadores. Vamos fazer valer nossos direitos!”, concluiu. A decisão foi do Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, nos autos do Processo nº. 0000919-98.2022.5.10.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão. Fonte: Contracs-CUT | Escrito por: Redação...30/04/2021
Mesmo com a convenção coletiva de trabalho assegurando a folga, empresa quis abrir as portas e o Sindicato ingressou na Justiça em defesa do direito dos comerciários O Sindicato dos Comerciários de Xaxim e Região ingressou com pedido de liminar para que o supermercado Cecim não utilize o trabalho de seus empregados no dia 1º de maio, Dia Internacional dos Trabalhadores. O juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê, dr. Regis Trindade de Mello, expediu nesta sexta-feira, 30/04, liminar em caráter de urgência determinando que a empresa não utilize a prestação de serviços de seus empregados nesta data e estipulou uma multa de R$ 2.000,00 por trabalhador, em favor destes, no caso de descumprimento. Em sua sentença, o juiz expõe de forma muito clara o embasamento da decisão: “A Consolidação das Leis do Trabalho proíbe, em regra, o trabalho em domingos e feriados (artigo 70). Ou seja, a regra a ser observada é o descanso aos domingos e feriados e, a exceção, o labor nestes dias. Assim, de ordinário, as atividades econômicas somente podem utilizar os serviços de empregados aos domingos e feriados por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (nos moldes da antiga redação do artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho). Em outros termos, a quebra da regra de descanso nos dias preferenciais apenas pode ocorrer se imprescindível à continuidade do trabalho (entendida esta como a impossibilidade de suspensão da atividade ou a existência de interesse público relevante em sua continuidade). Mesmo assim, a legislação (Lei 10.101/2000) autoriza o trabalho em feriados por empregados no comércio em geral, desde que com prévia autorização por meio de negociação coletiva (artigo 6º-A). A convenção coletiva de trabalho da categoria, no caso em estudo, autoriza o labor em feriados no geral, mas exclui da permissão os dias de Natal, ano novo e dia do trabalho (id e9bb5d1, cláusula décima segunda, parágrafo 4º) – justamente a situação em exame. Lado outro, a modificação no regulamento da Lei 605/49 (Decreto 27.048/49) – promovida pelo Decreto 9.127/17 – não altera o entendimento ora indicado, uma vez que decretos não podem regular de forma diversa o que previsto em lei. Assim, como a negociação coletiva expressamente veda o labor no feriado que se aproxima, a pretensão do sindicato profissional merece ser...12/04/2019
Na primeira decisão judicial obtida por entidade da região da Grande Florianópolis, o juiz determina que mensalidades dos associados sejam descontadas em folha e repassadas ao Sindicato O Sindicato dos Comerciários de São José e Região obteve liminar judicial que obriga empresa a descontar as mensalidades e demais contribuições na folha de pagamento dos empregados sindicalizados, para repassá-las ao Sindicato. O juiz Fabio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, confirmou a inconstitucionalidade da MP 873/2019 e entendeu que “a suspensão do repasse acarreta prejuízos financeiros à entidade sindical, cuja receita provém, em maior parte – senão totalmente – das contribuições pagas por seus associados, o que, em princípio, inviabiliza – ou dificulta – a manutenção dos serviços prestados à categoria profissional”. A presidente do SEC São José, Roseli Gomercindo, a Duda, comemora a vitória obtida: “Não podemos ficar calados diante de uma interferência tão clara à organização dos trabalhadores, eles querem inviabilizar nossa luta justamente em um momento em que querem acabar com a aposentadoria”, afirmou. A decisão liminar é a primeira obtida na região da Grande Florianópolis, e a sétima na categoria dos comerciários em Santa Catarina. Em março, a Federação dos Trabalhadores no Comércio – Fecesc, obteve seis liminares nas 3 Varas Trabalhistas de Lages, onde as juízas Patrícia Pereira Sant’Anna e Karem Mirian Didoné em suas sentenças também afirmaram a inconstitucionalidade da Medida Provisória que Bolsonaro editou durante o Carnaval. A orientação da Fecesc para todos os Sindicatos filiados é que seja realizada a contestação judicial à todas as empresas que se negarem a repassar as mensalidades e demais contribuições dos associados. Por todo o Brasil, sindicatos e federações de diversas categorias têm obtido êxito em contestar a MP 873. “Nós continuaremos chamando a categoria para lutar, os sindicatos são a maior resistência aos desmandos do governo Bolsonaro no campo trabalhista e por isso somos tão atacados. Esse é o momento de conscientizarmos os comerciários, mostrando o que o governo tem feito para defender os interesses dos empresários, enquanto quer fazer os trabalhadores trabalharem mais, por mais tempo, para se aposentar recebendo muito menos, isso quando conseguir se aposentar”, afirmou...