01/02/2017
Uma política de Estado, em um Estado democrático de direito, “não tem exclusividade de atuação, nem pode ficar à mercê de ventos ideológicos pessoais ou momentâneos”, afirmou em despacho o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, ao ratificar, ontem (30), sua determinação de que o Ministério do Trabalho republique, em até 30 dias, a chamada “lista suja” do trabalho escravo. A decisão já havia sido tomada em dezembro, mas foi suspensa no último dia 10, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o juiz, o Ministério tem responsabilidade pela publicação da lista, mas não sua propriedade. “Vale dizer: o Cadastro dos Empregadores não tem dono”, escreveu. O juiz citou sua própria liminar de dezembro, para afirmar que a “omissão” na publicação do cadastro esvazia “dia a dia” a política de Estado de combate ao trabalho escravo, “notadamente considerando que tal publicação perdurava há mais de uma década e é reconhecida, inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema”. Ele também se manifestou sobre um possível “risco de judicialização”, citado na semana passada pelo Ministério do Trabalho. Esse risco, diz o magistrado, “antes de apresentar como um receio para a publicação da lista, deve ser visto, na sociedade democrática atual, como uma garantia de qualquer cidadão”. A liminar se originou de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. O MPT afirma que o governo descumpre, desde maio de 2016, portaria interministerial (número 4) que prevê a atualização e a divulgação do cadastro de empregadores que utiliza mão de obra análoga à escravidão. Após a publicação dessa portaria, que alterou critérios de inclusão e exclusão de nomes, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, atual presidente da Corte, acabou com a proibição – a divulgação da “lista suja” estava suspensa por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, em atendimento a uma entidade patronal (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, Abrainc). Por entender que o governo desrespeitava a portaria interministerial, o MPT entrou com ação civil pública e conseguiu decisão favorável na 11ª Vara. A AGU apresentou, então, um Chamamento do Feito à Ordem, instrumento processual usado para demonstrar que a União deveria ter sido ouvida antes de qualquer decisão sobre o tema. Houve uma “infrutífera” audiência de conciliação no último dia 24. Procurada para comentar a nova decisão, a Advocacia-Geral ainda não se manifestou. ‘Guinada’ interpretativa Segundo o juiz, o argumento central da União era de que a portaria carece de “reformulação e aperfeiçoamento”. Recentemente, o Ministério do Trabalho anunciou a formação de um grupo de trabalho para discutir o assunto. O titular da 11ª Vara destaca uma “guinada”...23/01/2017
A União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, têm até 30 dias, a partir do dia 19 de dezembro, para divulgar o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. A decisão liminar da 11ª Vara do Trabalho de Brasília atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Na ação, o MPT apontou que o governo federal vem há sete meses descumprindo portaria interministerial que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, na liminar, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”. A decisão determina que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Além disso, o juiz agendou uma audiência conciliatória para o dia 24 de janeiro de 2017. Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, o Cadastro de Empregadores representa um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea. “Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea”, afirma. O coordenador nacional da Conaete destaca ainda que se trata de uma política pública reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um instrumento que deve servir de exemplo a outros países-membros de tais organismos internacionais. “Essa decisão vem em boa hora, pois recentemente o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não adotar medidas específicas para prevenir a ocorrência da escravidão contemporânea”. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil. Fonte: MPT/Procuradoria Geral do...