25/05/2016
O Ministério Público do Trabalho conseguiu liminar que obriga a empresa Lojas Americanas a se abster imediatamente de cometer atos de assédio moral contra seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada infração. A decisão foi proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Campinas nos autos de uma ação civil pública movida pela procuradora Catarina von Zuben. O MPT processou a rede varejista após comprovar, por meio de inquérito civil, vários casos de assédio moral em uma das lojas da empresa localizada na Rua 13 de Maio, no centro de Campinas. A denúncia foi protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Campinas. Os depoimentos demonstraram a ocorrência contínua de atos de humilhação sofridos pelos empregados do estabelecimento, os quais foram vítimas de gritos, ameaças de demissão e tratamento grosseiro por parte de membros da supervisão e gerência da loja. Os trabalhadores ouvidos pelo MPT disseram que houve casos de repreensão pública, inclusive na frente de clientes, e que tal prática não se limita ao interior da loja: os empregados tomam “broncas” no meio da Rua 13 de Maio, em meio aos transeuntes, inclusive atraindo a atenção do público passante. Todos os depoentes foram unânimes ao afirmar que os assediados, não raro, choram após serem alvos de prática vexatória e de humilhação. A chefia ainda limita aos caixas o tempo de uso do sanitário, utilizando-se do sistema de alto-falantes do estabelecimento para chamá-los de volta ao posto de trabalho nos casos em que “demoram” além do tempo permitido. Mas quando a fila está grande, afirmam os depoentes, o uso do banheiro não é autorizado para nenhum trabalhador, sob nenhuma hipótese. Em sua defesa, o corpo jurídico da empresa Lojas Americanas informou que “não existe um número considerável de casos de assédio moral” nas lojas da rede, e que os casos individuais detectados “foram sanados, inclusive com a demissão do responsável”. Sendo assim, a empresa se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), levando o MPT a ingressar com a ação civil pública. “Da análise dos documentos juntados com a inicial, denota-se a verossimilhança das alegações no tocante à conduta assediadora da requerida e o perigo de dano”, escreveu na decisão o juiz Rafael Marques de Setta. No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e uma série de obrigações envolvendo a prevenção aos casos de assédio moral, como palestras, cursos e campanhas. A decisão provisória pode ser questionada no TRT da 15ª Região na forma de um mandado de segurança. Fonte: Ministério Público do Trabalho de...19/02/2016
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte manteve uma decisão em que obrigava a Lojas Americanas a pagar 3 milhões por danos morais coletivos por desviar empregados de função e cometer irregularidades trabalhistas. A empresa foi processada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do estado porque, segundo o órgão, admite como “auxiliar de loja” funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. Segundo a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica do cargo dificulta até mesmo saber quanto os trabalhadores deveriam receber. “Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa”, escreveu. O texto ainda determina que a Lojas Americanas regularize sua jornada de trabalho e conceda intervalos aos funcionários de suas unidades no Rio Grande do Norte. Entenda o caso A multa já havia sido determinada em uma decisão do TRT-RN em 2013, mas tanto a Americanas quanto o MPT-RN recorreram. A varejista pedia para que a condenação fosse revertida e o órgão clamava por mais punições. Na decisão mais recente, o TRT-RN manteve o valor da indenização, mas restringiu a aplicação das obrigações trabalhistas, que antes abrangia todo o país, apenas às lojas da companhia no estado do Rio Grande do Norte. Do outro lado, também atendeu ao pedido do MPT-RN para que as Lojas Americanas passem a utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações em todos os seus contratos. O uso dos cargos genéricos, que não constam na CBO, abrem brecha para que a companhia não faça comunicações obrigatórias ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação de Informações Sociais). Caso não cumpra as obrigações, a empresa terá de pagar uma multa de 5.000 reais por cada empregado em situação irregular. A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, que serão indicadas pelo MPT quando o caso não couber mais recurso. Ele ainda pode ir ao TST. Procurada, a Lojas Americanas disse que não vai se pronunciar sobre o caso. Fonte: por Luisa Melo/...