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​CONVOCAÇÃO PARA A GREVE INTERNACIONAL DE MULHERES NO BRASIL – 8 DE MARÇO
31/01/2018
Neste 8 de março, a terra treme. As mulheres do mundo nos unimos e organizamos uma medida de força e um grito comum: Greve Internacional de Mulheres. Nós paramos. Fazemos greve, nos organizamos e nos encontramos entre nós. Colocamos em prática o mundo no qual queremos viver. #NósParamos Paramos para denunciar: ​ Que o capital explora nossas economias informais, precárias e intermitentes. Que os Estados nacionais e o mercado nos exploram quando nos endividam. Que os Estados criminalizam nossos movimentos migratórios. Que recebemos menos que os homens e que a diferença salarial chega, em média, a 26% na América Latina. Que não é reconhecido que as tarefas domésticas e de cuidado são trabalhos não remunerados e adicionam três horas a nossas jornadas laborais. Que estas violências econômicas aumentam nossa vulnerabilidade diante da violência machista, cujo extremo mais brutal são os feminicídios. ​ Paramos para reivindicar o direito ao aborto livre e para que não se obrigue nenhuma menina a enfrentar a maternidade. ​ Paramos para visibilizar o fato de que, enquanto tarefas de cuidado não sejam uma responsabilidade de toda a sociedade, nos vemos obrigadas a reproduzir a exploração classista e colonial entre mulheres. Para ir ao trabalho, dependemos de outras mulheres. Para migrar, dependemos de outras mulheres. ​ Paramos para valorizar o trabalho invisível que fazemos, que constrói redes de apoio e estratégias vitais em contextos difíceis e de crise. ​ ​ #NãoEstamosTodas ​ Paramos porque estão ausentes as vítimas de feminicídio, vozes apagadas violentamente ao ritmo assustador de treze (13) por dia só no Brasil. ​ Estão ausentes lésbicas e travestis assassinadas por crimes de ódio. ​ Estão ausentes as presas políticas, as perseguidas e as assassinadas em nosso território latino-americano para defender a terra e seus recursos. ​ Estão ausentes as mulheres presas devido a delitos menores que criminalizam as formas de sobrevivência, enquanto os crimes corporativos e o tráfico de drogas permanecem impunes porque beneficiam o capital. ​ Estão ausentes as mortas e as presas por abortos inseguros. ​ Diante de lares que se tornam um verdadeiro inferno, nós nos organizamos para nos defendermos e cuidarmos umas das outras. ​ Diante do crime machista e da pedagogia da crueldade, diante da tentativa dos meios de comunicação de nos vitimizar e de nos aterrorizar, fazemos do luto individual um consolo coletivo e da raiva, uma luta compartilhada. Contra a crueldade, mais feminismo. ​ ​ #NósNosOrganizamos ​ Nós usamos a estratégia da greve porque nossas demandas são urgentes. Fazemos da greve de mulheres uma medida ampla e atualizada, capaz de abrigar empregadas e desempregadas, a assalariadas e as que cobram subsídios, a autônomas e estudantes, porque todas somos trabalhadoras. Nós paramos. ​ Nós nos organizamos contra o...
Movimentos feministas alertam sobre mudanças na lei Maria da Penha
21/06/2016
  Está em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal o PLC- 07/2016, oriundo da Câmara Federal, que altera a Lei 11340/2006, conhecida por Lei Maria da Penha. Em agosto a Lei Maria da Penha completa 10 anos de existência e, nesse período, foi a ação governamental que mais garantiu visibilidade ao crime de violência doméstica contra a mulher. A sua existência também foi capaz de impulsionar medidas estaduais e municipais no sentido de combater a violência. A Lei Maria da Penha é uma lei que tem força, pois atua na prevenção, no combate e na punição da violência. A elaboração da Lei Maria da Penha partiu da luta do movimento feminista, foi acolhida e impulsionada pelo governo Lula, e,  apesar dos problemas em sua implementação é uma das leis mais conhecidas e reforçadas pela população em geral. E ao longo de vários anos sofreu intentos de desqualificação ou alteração. Entre as propostas de alterações do PLC-07/2016, está a inclusão de art. 1O-A  que dispõe que a especialização e continuidade (24 horas de atenção ininterrupta) do atendimento policial e pericial são direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar e fixa as diretrizes e os procedimentos para a inquirição da vítima ou das testemunhas, estabelecendo, entre outros,  prevenção da revitimização, isto é, que a mulher tenha que repetir a mesma história diversas vezes e que sejam inquiridas por vários profissionais. Há a inclusão também do art. 12-A para instituir a especialização dos serviços policiais e que a mulher tenha um atendimento preferencialmente por servidoras (sexo feminino) que tenham passado por formação adequada. Esse artigo é importante, pois no caso de muitas delegacias da mulher a vítima é atendida por homens, o que a deixa insegura. Embora estes itens já estejam comtemplados nos objetivos da Casa da Mulher Brasileira, que é parte do Programa Viver sem Violência lançado pela SPM no governo Dilma, a ser implantado em todos os estados (inicialmente nas capitais), não seria problema ter esta alteração pois reforça o papel protetor e promotor da igualdade, princípio da legislação brasileira. O problema de alteração se instala no artigo Art. 12-B. “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I e II do art. 23 desta Lei, intimando desde logo o agressor”. Esta alteração desresponsabilizaria magistrados que hoje têm esta função e passaria ser uma responsabilidade dos agentes policiais. A nossa percepção é que apesar dos problemas apontados no...

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