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MPT-PR processa JBS em R$73 milhões
09/09/2015
O procurador do trabalho responsável pelo caso e autor da ação, Heiler Natali, pede R$73,4 milhões como indenização por danos morais coletivos por irregularidades como desrespeito aos limites de duração do trabalho, intervalos e descanso semanal remunerado; meio ambiente de trabalho (ruído excessivo, máquinas e equipamentos inadequados, falta de EPIs); falta de emissão de CATs e vigilância médica falha; falhas no sistema de refrigeração por amônia; falta de depósito de FGTS e indenização compensatória de 40% e irregularidades no pagamento de férias. O frigorífico abate diariamente em torno de 350 mil frangos e emprega aproximadamente 4,5 mil trabalhadores. O valor equivale a apenas 20% dos R$ 366,8 milhões de reais que a JBS doou para campanhas políticas nas últimas eleições. A empresa é a maior do mundo em seu segmento e faturou R$ 120 bi apenas em 2014. Além da indenização por danos morais, o MPT-PR requer liminarmente o atendimento das demandas e regularização das situações apontadas em prazos que variam entre o imediato e 12 meses. Para os descumprimentos, pede multas entre R$5 mil e R$10 mil para cada obrigação descumprida, multiplicada pelo número de empregados afetados pelo seu descumprimento. Jornadas de trabalho chegavam a 18h consecutivas  “”A JBS chegou a submeter, a pretexto do lucro a qualquer preço, seus empregados a jornadas de até 18h, ao trabalho por semanas a fio sem nenhum repouso e com intervalos entre jornadas que chegavam a patamares inferiores a 4h””, alega Natali. Nos dois meses de registros analisados foram encontrados 75 registros de jornadas acima de 15h e 5.420 em um único mês acima de 10h. A prestação de horas extras em atividades insalubres é vedada pela CLT, motivo pelo qual os trabalhadores não poderiam laborar por período superior a 8h diárias. No entanto, mais de 70 mil vezes nesses dois meses ocorreu labor extraordinário em atividade insalubre. Também foram registradas 20 ocorrências de intervalos entre jornadas iguais ou inferiores a 8h, sendo que os trabalhadores têm direito a pelo menos 11h de intervalo. Em 423 ocasiões a JBS não concedeu aos trabalhadores o direito ao descanso semanal remunerado, sendo que há um caso de um trabalhador que laborou 39 dias de forma contínua. “”Tamanho nível de exploração humana era incomum mesmo nos idos do século 18, em pleno fervor da Revolução Industrial, quando não havia direitos tutelares do trabalho para garantir um mínimo de respeito e dignidade a quem trabalha””, completa. Trabalhadores abatidos: exaustão, frio, dor e vidas em risco À época da força-tarefa, 51 máquinas foram interditadas pelo MTE por oferecerem risco à saúde e segurança dos trabalhadores. “”Verificou-se que a maioria das máquinas e equipamentos em operação apresentava alguma irregularidade, sendo que 51 máquinas ou equipamentos apresentava riscos...

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