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Ministério Público do Trabalho edita recomendações para supermercados
09/04/2020
Supermercados têm a responsabilidade de garantir a segurança dos trabalhadores e também de evitar a propagação do coronavírus para a população     O mundo enfrenta a pandemia pelo coronavírus e, com estado de emergência decretado, os comerciários que trabalham nos supermercados estão prestando um serviço essencial, que exige que as pessoas permaneçam em seus postos de trabalho e mantenham contado com um grande número de pessoas. Diante disso, é fundamental neste momento que estes trabalhadores recebam todas as condições para realizar seu trabalho de forma o mais segura possível. O Ministério Público do Trabalho editou Recomendações para supermercados, especificando “medidas para contenção e/ou prevenção de infecções pelo coronavírus, onde especifica a necessidade das empresas do setor adotarem medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral”. Entre as medidas, disponibilizar kit para higiene de mãos; implantação de escalas de trabalho; afastamento de funcionários que apresentarem sintomas; redução de números de clientes dentro do estabelecimento de forma simultânea; fornecimento de máscaras aos trabalhadores em padarias, frutarias, açougues e demais setores; ventilar os locais; instalar anteparos físicos que reduzam o contato nos caixas e atendimentos em balcões; organizar filas de clientes; e vários outros outros.   ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DAS RECOMENDAÇÕES DO MPT.   Como fazer denúncias   As denúncias podem ser feitas preferencialmente pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e IOS, ou pelo formulário online disponível aqui (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie). Caso não consiga por esses canais, as unidades regionais dispõem de plantão de denúncias, cujo atendimento funciona em horários específicos, pelos contatos telefônicos divulgados nos seguintes sites: Rio de Janeiro: www.prt1.mpt.mp.br São Paulo: www.prt2.mpt.mp.br Minas Gerais: www.prt3.mpt.mp.br Rio Grande do Sul: www.prt4.mpt.mp.br Bahia: www.prt5.mpt.mp.br Pernambuco: www.prt6.mpt.mp.br Ceará: www.prt7.mpt.mp.br Pará e Amapá: www.prt8.mpt.mp.br Paraná: www.prt9.mpt.mp.br Distrito Federal e Tocantins: www.prt10.mpt.mp.br Amazonas e Roraima: www.prt11.mpt.mp.br Santa Catarina: www.prt12.mpt.mp.br Paraíba: www.prt13.mpt.mp.br Rondônia e Acre: www.prt14.mpt.mp.br Campinas: www.prt15.mpt.mp.br Maranhão: www.prt16.mpt.mp.br Espírito Santo: www.prt17.mpt.mp.br Goiás: www.prt18.mpt.mp.br Alagoas: www.prt19.mpt.mp.br Sergipe: www.prt20.mpt.mp.br Rio Grande do Norte: www.prt21.mpt.mp.br Piauí: www.prt22.mpt.mp.br Mato Grosso: www.prt23.mpt.mp.br Mato Grosso do Sul: www.prt24.mpt.mp.br   Com informações da Assessoria de Comunicação PGT e da Assessoria de Comunicação...
MPT já conta com quase mil inquéritos civis relacionados à Covid-19
07/04/2020
Em nove dias, o número quadruplicou. Desde o início da pandemia, foram recebidas cerca de 5800 denúncias relativas aos impactos do novo coronavírus. Somente o MPT-SC recebeu 181 denúncias. Desde o início da pandemia, o Ministério Público do Trabalho já recebeu cerca de 5806 denúncias de irregularidades trabalhistas relativas à Covid-19, segundo levantamento extraído do sistema MPT Digital às 10h do dia 3 de abril. Como resultado da crescente demanda, em nove dias, o número de inquéritos civis quadruplicou: de 220, no dia 25 de março, subiu para 972 nesta sexta (3). Além disso, também a respeito de denúncias envolvendo o referido tema, os procuradores do MPT já fizeram mais de 6200 despachos e emitiram mais de 10.700 notificações, ofícios e requisições, em todo o território nacional. O órgão ainda instaurou 480 procedimentos promocionais, com o objetivo de promover o diálogo social e conscientizar os empregadores acerca das medidas a serem adotadas para garantir a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras, diante dos riscos de contágio. Os procedimentos promocionais geraram cerca de 3300 recomendações dirigidas a diferentes setores da economia, nas 24 unidades regionais. Entre as recomendações, o MPT no Mato Grosso do Sul emitiu notificações às empresas de transporte urbano de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá, para recomendar diretrizes de enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de prevenir o contágio entre trabalhadores e passageiros do sistema de transporte, tendo em vista a ampliação do serviço para atender profissionais de atividades essenciais, decretada pelo Município de Campo Grande. MEDIAÇÕES Para solucionar os conflitos trabalhistas decorrentes da crise provocada pelo novo coronavírus, o MPT tem privilegiado os acordos e mediações, em consonância com a vocação conciliatória que possui. Até o momento, existem pelo menos 86 procedimentos de mediação ativos no país, somente com este tema. No Ceará, as mediações remotas têm sido utilizadas para reduzir os impactos sociais e econômicos da Covid-19. Por meio de videoconferências, procuradores do MPT realizam audiências com representantes de empresas e sindicatos. A experiência tem permitido inclusive a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que já alcançaram mais de 200 mil profissionais de diferentes categorias, em menos de duas semanas. AÇÕES Quando não é possível a solução extrajudicial dos conflitos, o MPT também tem ajuizado ações. Em Alagoas, uma ação civil pública do MPT obteve liminar esta semana. A decisão da Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata das atividades de uma construtora, após o MPT verificar que a empresa continuava com suas obras ativas, deixando de adotar medidas de controle e contingenciamento do coronavírus. A ação foi motivada por denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho em Arapiraca (AL), dando conta de que 80...
Assédio moral: Via Varejo vai pagar R$ 4,5 milhões por humilhar funcionários
27/05/2019
Empresa dona das Casas Bahia e do Ponto Frio fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para pagar R$ 4,5 milhões, após denúncias de assédio moral   Humilhação, xingamentos, cartazes ofensivos e até “dança na boca da garrafa” como punição pelo não cumprimento das metas, foram algumas das denúncias feitas por trabalhadores e trabalhadoras da Via Varejo, empresa que congrega a rede de lojas Casas Bahia e Ponto Frio. Em virtude das denúncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT), de Campinas (SP), entrou com duas ações coletivas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma em 2010 e outra em 2016. Cada ação foi fixada em R$ 2,25 milhões, totalizando R$ 4,5 milhões, por dano moral coletivo relacionado à prática de assédio moral. As acusações envolviam diferentes unidades da empresa em Sorocaba, Araraquara, Pirassununga e Campinas, Jundiaí e Presidente Prudente, no interior paulista, onde práticas abusivas eram feitas pela chefia da empresa com conhecimento da direção. As práticas mais recorrentes eram uso de uso de grito, xingamentos, grosserias, palavrões e ameaças e exigências desproporcionais. Segundo o UOL, que teve acesso ao processo, em uma loja de Jundiaí, um trabalhador disse ter sofrido abusos e perseguição do seu chefe entre 2004 e 2010, com apoio do diretor da empresa. Ele chegou a  encontrar na loja um cartaz seu rasurado com chifres e as inscrições “corno manso” e “caçado vivo ou morto”. Na unidade de Presidente Prudente, diversos funcionários acusaram os gerentes de se referirem a eles com palavras ofensivas e os obrigarem a passar por práticas humilhantes. “Quando não cumpriam metas, em reuniões, tinham que imitar um animal escolhido, dançar na boca da garrafa, sentar um no colo do outro para estourar bexigas e usar um cartão vermelho no bolso, sabendo todos o significado desse cartão”, relata o processo. O valor deve R$ 4,5 milhões deverá ser pago pela Via Varejo em 12 parcelas. Segundo a Justiça, o dinheiro será destinado a projetos sociais de entidades privadas sem fins lucrativos ou de órgãos públicos indicados pelo MPT que atuam na proteção do trabalho. Se descumprir o combinado, a empresa está sujeita a multa.   Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Redação...
Trabalho na Uber é neofeudal, diz estudo. ‘São empreendedores de si mesmo proletarizados’
14/05/2019
  O Grupo de Estudos “GE Uber”, da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho, realizou um estudo sobre as novas formas de organização do trabalho relacionadas à atuação por meio de aplicativos. Intitulada Empresas de Transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos, a pesquisa avaliou o modo de funcionamento de empresas de aplicativos, em especial a norte-americana Uber, e definiu como neofeudal o tipo de trabalho que vem sendo desenvolvido por meio dessas plataformas. “A estrutura da relação entre as empresas que se utilizam de aplicativos para a realização de sua atividade econômica e os motoristas se dá na forma de aliança neofeudal, na qual chama os trabalhadores de ‘parceiros’. Por ela, concede-se certa liberdade aos trabalhadores, como ‘você decide a hora e quanto vai trabalhar’, que é imediatamente negada pelo dever de aliança e de cumprimento dos objetivos traçados na programação, que é realizada de forma unilateral pelas empresas”, aponta o estudo. O estudo do “GE Uber” também promoveu um levantamento de ações trabalhistas envolvendo os aplicativos de transporte de passageiros e mostra decisões já consolidadas em outros países, como Estados Unidos e Inglaterra. Na Inglaterra, por exemplo, a Justiça, em um processo contra a Uber, reconheceu a categoria de “worker” (trabalhador), concedendo vários direitos previstos na legislação e afastando a alegação de ser empresa de tecnologia, que foi apontada como falaciosa. Um dos coordenadores desse estudo, o Procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli afirma que, pela primeira vez, no Brasil, um estudo apresenta alguns elementos cruciais para definir esse tipo de relação de emprego. “É possível, sim, que esses trabalhadores sejam considerados como empregados”.   “A legislação brasileira, por incrível que pareça, é avançada neste sentido. Temos um dispositivo que já prevê a presença da subordinação telemática ou algorítmica, por computador ou à distância. Isso já existe em nossa lei” – Rodrigo de Lacerda Carelli   Em entrevista ao Sul21, o Procurador do Trabalho falou sobre essa pesquisa e apontou o caráter fictício de vários elementos da propaganda feita por empresas como a Uber para atrair trabalhadores em todo o mundo. “O espírito de empreendedor que aparece nas propagandas desses aplicativos é fictício. Em todas essas empresas, algoritmo já calcula quanto as pessoas vão receber por hora. Uma delas calcula que o trabalhador, em condições ótimas, por 44 horas semanais de trabalho, ele vai receber 1,2 salário mínimo”, resume.     Sul21: Quais foram as principais conclusões da pesquisa realizada pelo grupo de estudos do Ministério Público do Trabalho sobre o impacto das plataformas digitais na relação de emprego que vemos hoje em áreas como a do transporte? Rodrigo Carelli: A...
Justiça proíbe dono da Havan de coagir trabalhadores a votarem em Bolsonaro
04/10/2018
Dono da rede, que ameaçou demitir e fechar lojas se Bolsonaro não for eleito, terá de pagar R$ 500 mil se não cumprir decisão judicial. Já o empresário da rede Condor assinou um TAC e evitou multa de R$ 100 mil A Justiça do Trabalho de Santa Catarina deferiu nesta quarta-feira (3) a liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) determinando que a rede de lojas Havan seja multada em R$ 500 mil caso volte a coagir os funcionários a votar no candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, nas eleições deste ano. Na decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro acata os pedidos dos procuradores do Trabalho responsáveis pela ação e determina que o empresário Luciano Hang veicule vídeos nas redes sociais afirmando que seus trabalhadores e trabalhadoras têm liberdade de votar em quem quiserem. “Deverão os réus providenciar a publicação, nas mesmas redes sociais em que foram publicados os vídeos objeto da presente demanda (Facebook e Twitter), de um outro vídeo, desta feita contendo o inteiro conteúdo da presente decisão, até o dia 5/10/2018”, diz trecho da decisão do juiz. O magistrado determinou, ainda, que a rede de lojas divulgue internamente, para todos os funcionários, a decisão judicial que garante a liberdade de escolha de candidatos, assim como assegura a Constituição Federal. Na ação que originou a decisão do juiz, os procuradores do Trabalho afirmam que Hang cometeu assédio moral e teve conduta abusiva. O empresário, dizem os procuradores na peça, submeteu os funcionários “a constrangimentos, humilhações, ilegalidades, como é o caso amplamente veiculado na mídia nacional, em que o réu submete grupo de trabalhadores a vestir camisetas de um determinado partido ou candidato, obrigando-os a ouvir questões relacionadas ao alinhamento político que defende o patrão”.   > Acesse aqui a decisão da Justiça na íntegra   Dono da Condor também teve de se retratar   Decisão semelhante ocorreu com o dono da rede de supermercados Condor, Pedro Zonta, que havia submetidos os trabalhadores de sua rede a mesma coação humilhante. Após audiência MPT-PR, ele assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e evitou uma multa de R$ 100 mil. Pelo acordo, Zonta teve de fazer uma nova carta e divulgar nos mesmos canais, como e-mail corporativo e WhatsApp, informando aos trabalhadores e trabalhadoras que o documento em que pede voto no candidato de extrema-direita se trata de uma posição pessoal sua, sem qualquer interferência no ambiente de trabalho. “Enquanto dirigente do grupo Condor, entendo que a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres e devem ser respeitados nas relações de trabalho”, diz...

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