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Bolsonaro avança no desmonte da Previdência Social com Medida Provisória 871
23/01/2019
Bolsonaro assinou, no último dia 18 de janeiro, a Medida Provisória n.º 871, que regulamenta o novo ‘Pente Fino no INSS’ e restringe o acesso aos benefícios do INSS. Ao publicar a MP, o governo anunciou que pretende economizar R$9,8 bilhões nos próximos 12 meses. Bolsonaro utiliza-se de Medida Provisória para atacar a Previdência Social, retirando direitos e restringindo ainda mais o acesso aos benefícios previdenciários aos trabalhadores. A propaganda do governo Bolsonaro de forma pejorativa trata o programa de revisões como “Pente Fino”, ou seja, comparando os trabalhadores como parasitas (fraudadores), moralizando supostas irregularidades e tratando direitos como privilégios concedidos aos trabalhadores. Contudo, não se prevê medidas, ou mesmo iniciativas do governo em relação aos mais de R$400 bilhões devidos pelas empresas à Previdência Social. Mais uma vez utiliza-se do falso déficit da previdência para retirar direitos dos trabalhadores. Propagandeada pelo governo e sua equipe econômica como a MP de combate às fraudes, a MP trata de alterações nas regras de requerimento, manutenção e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, e amplia para todos benefícios a revisão antes centrada nos benefícios por incapacidade. Principais alterações da Medida Provisória: 1. Revisão de Benefícios Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez Bolsonaro dá continuidade ao chamado “pente-fino” que foi criado em 2016 pelo governo Temer em acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos. É necessário ressaltar que a versão anterior desta revisão foi também iniciada através de Medida Provisória. Conforme números informados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, de agosto de 2016 a 15 de dezembro de 2018, 1.182.330 benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) já foram revisados. De acordo com dados do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, desse total, 49% foram cancelados (577.375). Para que estas revisões pudessem ser operacionalizadas foi reduzido o tempo médio de atendimento dos exames médicos periciais e ofertado um bônus e liberação do controle de ponto para a Perícia Médica, para que pudessem efetuar as revisões dos benefícios enquadrados no referido programa. A Medida Provisória 871 institui novamente o mesmo programa Os trabalhadores mais uma vez serão alvo de revisões dos benefícios (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) com mais de seis meses sem reavaliações. Também serão revisados os benefícios concedidos judicialmente, que poderão ser cessados sem prévia comunicação aos órgãos de justiça. É importante destacar que os benefícios cessados, e recorridos pelos segurados no Judiciário, estão sendo revertidos, e gerando custos ao judiciário, levando o questionamento da tal economia apresentada pelo governo, e prejudicando, principalmente, o trabalhador, face a ausência de subsídios de renda. Vale ressaltar que a revisão já é atribuição prevista para a Perícia Médica do INSS, pela Lei 8.212/91. 2. Mudança nas regras de acesso aos benefícios previdenciários O...
Centrais e Contag: MP de Bolsonaro fere direitos e poupa patrões
23/01/2019
Segundo as entidades, as fraudes que “fragilizam” a Previdência não são praticadas por humildes trabalhadores, mas por grandes empresários, que devem ao INSS Centrais sindicais e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) divulgaram nota nesta terça-feira (22) em que criticam a Medida Provisória (MP) 871, editada na semana passada pelo governo a pretexto de combater fraudes no sistema previdenciário. Para as entidades, os trabalhadores rurais e seus sindicatos serão “as principais vítimas” da medida. Segundo a nota, os sindicatos perderam “o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica”. Os sindicalistas afirmam que, além de enfraquecer as entidades, a mudança “abre brecha” para outras modalidades de fraude. “Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema.” “As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema”, acrescentam. “A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil.” Confira a íntegra da nota:   MP de Bolsonaro ameaça sindicatos e direitos dos trabalhadores rurais A pretexto de combater supostas fraudes no sistema previdenciário, o presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18) uma Medida Provisória (MP) que altera as regras da concessão da aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte. O objetivo é economizar recursos do INSS dificultando ou impedindo o acesso a tais benefícios à custa dos direitos da classe trabalhadora, em especial de seus segmentos mais pobres e vulneráveis. As centrais sindicais manifestam sua firme oposição à MP, cujas principais vítimas serão os trabalhadores e as trabalhadoras rurais, bem como seus sindicatos, dos quais foram retirados o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica. Além de enfraquecer os sindicatos, isto abre brecha para novos tipos de fraude. Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema. As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema. A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil....

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