06/09/2019
Uma nova versão da MP da Liberdade Econômica foi enviada pelo Senado para sanção presidencial. É que, mesmo depois do acordo aprovado em plenário para retirar da medida provisória a emenda que liberava o trabalho aos domingos, um erro de redação autorizava algumas categorias de trabalhadores a ter essa jornada extra. Constatado pela oposição, o erro foi, então, corrigido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que reenviou o texto da MP 881 para o governo federal nessa quarta-feira (4), proibindo, entre outras coisas, que os comerciários trabalhem todos os domingos e que os bancos abram aos sábados. Segundo a oposição, que apresentou uma questão de ordem pedindo a correção dessa falha, a redação que havia sido enviada inicialmente à Casa Civil não retirava a liberação do trabalho aos sábados, domingos e feriados de todos os dispositivos da MP 881. Por isso, professores, empregados de empresas de telefonia, comerciários e bancários ainda poderiam ser obrigados a trabalhar nesses dias caso aquele texto fosse sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Por conta disso, Alcolumbre acatou a questão de ordem e corrigiu o que era necessário para que o trabalho aos domingos continuasse da forma como é hoje: com o pagamento de hora extra e a exigência de pelo menos uma folga no domingo a cada três domingos trabalhados. A decisão de corrigir o texto foi anunciada em plenário na terça-feira (3) pelo presidente do Senado. Alcolumbre disse que a correção era justa porque, no debate em plenário, os senadores impugnaram o trabalho aos domingos do texto por entender que esta era uma matéria estranha ao objetivo inicial da MP da Liberdade Econômica. “Em respeito à decisão do plenário do Senado Federal defiro a questão de ordem e determino o envio de novos autógrafos para a Casa Civil, para o Palácio do Planalto, para o Governo Federal”, disse Alcolumbre, que fez esse envio nessa quarta-feira. A decisão foi elogiada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) nesta quinta-feira (5). “Como foi um erro de redação, o presidente Davi, de forma muito firme, eu diria, muito corajosa, e defendendo a Casa, a instituição, pediu de volta o projeto, que estava sendo encaminhado já para o Executivo, para que se fizesse a redação adequada”, comentou Paim na tribuna do Senado, dizendo que, ainda nesta quinta-feira, algumas entidades sindicalistas haviam lhe procurado para demonstrar a preocupação de que seus filiados tivessem que trabalhar nos sábados, domingos e feriados sem limites. A decisão de Alcolumbre foi, então, comemorada pelas entidades trabalhistas. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), por exemplo, soltou uma nota pública destacando que os bancos continuam proibidos de abrir aos sábados, ao contrário do que desejava inicialmente a MP da Liberdade Econômica. Judicialização Segundo Alcolumbre,...02/09/2019
Professores, comerciários e bancários poderão trabalhar aos finais de semana e feriados, sem pagamento de horas extras. Analista do DIAP acredita em judicialização. Categorias afetadas prometem resistir O Senado ao aprovar a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/19, liberou o trabalho aos finais de semana e feriados, sem pagamento de horas extras, o que era antes proibido por leis específicas. Agora cabe à Presidência da República, ocupada por Jair Bolsonaro (PSL), decidir se veta ou não a proposta aprovada pelos senadores. Caso seja sancionada, as categorias mais prejudicadas com a medida serão os professores, comerciários e bancários, já que a MP trata da abertura de agências bancárias aos sábados, a possibilidade de professores ministrarem aulas aos domingos e a abertura do comércio nos finais de semana e feriados. O analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), André Santos, acredita que a aprovação do trabalho aos domingos e feriados acabará em ações impetradas na Justiça, pois já existem leis especificas que tratam do tema. “Creio que esses pontos da MP da Liberdade Econômica serão judicializados porque o objetivo do texto original enviado ao Congresso não tratava dessas questões e, sim de desburocratização. Portanto, isto é uma ‘matéria estranha’ a MP e o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] já antecipou que matérias que não tem a ver com a MP original dão margens a contestação na Justiça”, alerta André Santos. A judicialização será o caminho caso Bolsonaro não vete esse item da MP, avalia também Valeir Etler, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT. Segundo ele, liberar o trabalho aos domingos dos trabalhadores e trabalhadoras do comércio fere a Lei Orgânica dos municípios, já que cada um tem sua legislação específica sobre a abertura do comércio local. Além disso, cada sindicato de comerciários tem o seu próprio acordo coletivo, que deve ser respeitado. “Se o presidente da República não vetar essas alterações na lei, vamos pleitear junto ao Supremo Tribunal Federal que corrija essa inconstitucionalidade”, afirma o dirigente que também é diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT). No caso dos professores, o Senado revogou o artigo 319 que diz “aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)” . De acordo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, embora a aprovação da nova lei não atinja diretamente os professores de educação básica concursados sob Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), ela abre caminho para que seja implantado o trabalho aos finais de semana em creches e escolas nos municípios em que a maioria dos professores está...21/08/2019
Entre as medidas estão: liberação do trabalho aos domingos para todas as categorias, regras que praticamente acabam com pagamento de hora extra e ainda proibição do Estado de fiscalizar empresas de baixo risco A Medida Provisória (MP) nº 881 foi tão modificada na Câmara dos Deputados que ao invés de MP da Liberdade Econômica, como foi inicialmente chamada, virou a MP minirreforma trabalhista, com pelo menos quatro itens extremamente prejudiciais para a classe trabalhadora. O argumento dos deputados que aprovaram as medidas é o mesmo do governo de Jair Bolsonaro (PSL) e também o que foi usado pelo ilegítimo Michel Temer (MDB) para aprovar a reforma Trabalhista: as mudanças ajudam a gerar emprego. Até agora, além do desemprego, o que o país vem gerando é emprego sem direitos. Na avaliação do técnico do DIEESE, Luís Ribeiro, a MP 881 segue a linha geral de desregulamentação dos direitos trabalhistas adotada desde o governo Temer que resultam em menos direitos, menores salários e maiores riscos à saúde e a segurança do trabalhador e da trabalhadora. “Tudo isso em nome de um suposto aumento do emprego que não ocorreu, não ocorre e do qual não há indícios de que venha ocorrer tão cedo. Ao menos não a partir das medidas propostas”. Para Luís, a promessa do aumento do emprego é a miragem que o governo oferece à sociedade, porém, afirma o técnico, quanto mais mais reformamos o nosso sistema de relações de trabalho, mais o emprego se distancia de nós. “A promessa do aumento de emprego está sempre no horizonte. Mas por mais que o governo flexibilize os direitos trabalhistas, o trabalhador nunca alcança o paraíso do emprego. É a miragem.” Os estragos da MP 881 Se a MP 881 aprovada pelos deputados também for aprovada no Senado, onde está tramitando, todos os trabalhadores e trabalhadoras do país poderão ser escalados para aos domingos, independentemente de aval do sindicato por meio de acordo coletivo. Além disso, com as mudanças previstas no registro de ponto, os patrões nunca mais vão pagar hora extra. Para completar, as mudanças nas regras de fiscalização podem colocar em risco a saúde e a segurança no trabalho. As novas regras só entrarão em vigor se o Senado aprovar a MP 881 até o dia 27 de agosto, caso contrário, a medida perde a validade. Se aprovada pelos senadores, a MP passará a ser chamada de Projeto de Lei de Conversão (PLV), e seguirá para a sanção (ou veto) do presidente da República. Com esta MP, o governo faz o trabalhador acreditar que as coisas vão melhorar, mas é tudo uma ilusão. Segundo o p técnico do Diiese, Luís Ribeiro, estamos novamente “na caminhada até a miragem” e nesta caminhada,...20/08/2019
Série de vídeos da AJD destaca que MP da liberdade econômica confere autonomia aos mais ricos para exploração dos mais pobres, violando Constituição e direitos trabalhistas Não é verdade que a Medida Provisória 881 seja a MP da “liberdade econômica”, ou ainda, da desburocratização do Estado. Pelo contrário, a proposta deve retirar ainda mais direitos dos trabalhadores brasileiros. O alerta é da Associação de Juízes para a Democracia (AJD). Em meio à discussão e posterior aprovação do texto-base da medida, na semana passada, na Câmara dos Deputados, a entidade lançou uma campanha com diversos vídeos para explicar os impactos da proposta que deve chegar ao Plenário do Senado nesta terça-feira (20). De acordo com os magistrados que participam da iniciativa, a ideia é que, a partir destas informações, a sociedade possa cobrar os parlamentares a votarem contra o projeto que pode perder a validade em 27 de agosto caso não seja votado. No primeiro vídeo da série, a presidenta da AJD, Valdete Souto Severo, explica que há pontos na medida que “precarizam as condições de trabalho no Brasil”. Entre eles, o registro de jornada por exceção, “o que significa praticamente impedir o controle da jornada e o recebimento de horas extras”, explica. Ela menciona ainda a possibilidade de alguns trabalhadores deixarem de ser protegidos pelos direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a fragilização das condições do trabalhador rural. Juíza de Direito e integrante da AJD, Emília Gondim Teixeira lembra que a Constituição Federal também é violada com a chamada MP da liberdade econômica. “A proposta estabelece a livre iniciativa como um valor superior e com isso atinge o projeto constitucional, de um Estado social que se preocupa ao mesmo tempo com a garantia dos direitos humanos e a proteção dos direitos fundamentais”, afirma a magistrada. O juiz e também integrante da entidade André Augusto Bezerra destaca que essa inversão, que ataca os direitos dos trabalhadores no cotidiano, não é à toa. O intuito da MP, ao desconsiderar a Constituição e o reconhecimento da função social do contrato, de acordo com Bezerra, é justamente promover a “exploração dos mais ricos perante os mais pobres”. Para o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, essa violação acirra ainda mais um ambiente de redução dos direitos trabalhistas que já vinha em curso desde a aprovação da “reforma” trabalhista do governo de Michel Temer, que corre o risco de ser aprofundada com apoio novamente do poder político, econômico e da grande imprensa. “Todos eles estão alinhados na aprovação dessa que seria uma medida para liberdade econômica ferindo a Constituição abertamente e tornando todos os direitos fundamentais descartáveis”, observa o desembargador. Os vídeos da entidade seguem sendo divulgados nesta semana considerada fundamental para a rejeição da proposta. Confira os episódios da série da AJD...15/08/2019
Desembargador Souto Maior critica “minirreforma” aprovada nesta terça (13) na Câmara dos Deputados OUÇA A ENTREVISTA COMPLETA A Câmara Federal aprovou na noite desta terça-feira (13) o texto-base da Medida Provisória 881/2019. Conhecida como MP da Liberdade Econômica ou Minirreforma Trabalhista, a proposta altera trechos da CLT e impõe ainda mais retrocessos à classe trabalhadora. O texto base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção. A votação foi realizada em meio a tentativas da oposição de barrar a medida. Os deputados ainda analisam os destaques – mudanças que podem alterar trechos do texto-base. Após esta etapa, a proposta seguirá para o Senado. Em entrevista ao Programa Brasil de Fato de São Paulo, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), falou sobre os impactos da legislação na vida das trabalhadoras e dos trabalhadores. “A gente não pode esquecer que estamos diante de uma CLT, de direitos que já foram desidratados pela Reforma Trabalhista, que já fragilizou bastante a situação do trabalhador no local de trabalho e a atuação sindical também”, avaliou o desembargador. Souto Maior afirma que as alterações prevista pela MP reduzem ainda mais os direitos trabalhistas. “Elas passam a considerar os domingos e os feriados como dias normais de trabalho. Isso pode parecer pouco, mas, ao considerar estes dias como normais, há uma tendência dos trabalhadores perderem convívio social.” Outro ponto destacado pelo desembargador é sobre a desobrigação do preenchimento do cartão de ponto para empresas que tenham até 20 empregados. Segundo Souto Maior, 94% dos empregadores se encaixam nesse perfil e que “essa alteração atingiria quase todos os trabalhadores.” Ele ressalta ainda que “não ter o uso do cartão de ponto inibe uma ação fiscalizatória quanto ao uso de horas extras.” “Na sequência, o legislador diz que a anotação do cartão de ponto, quando exigido – perceba que aí já é para 6% dos empregadores – , pode ser feita por exceção. Uma anotação que representa apenas o registro das horas extras realizadas. O que de fato é um convite a não-anotação”, conclui. Fonte: Brasil de Fato | Entrevista para Redação Brasil de Fato | Edição: Katarine Flor | Foto: Ademar Lopes Junior/...Siga-nos
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