28/11/2019
Cármen Lúcia está analisando pedido do Solidariedade que alegou que novo modelo de contratação é inconstitucional e quer que Bolsonaro e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mandem informações ‘urgentes’ A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia cobrou de Jair Bolsonaro e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicações ‘urgentes’ sobre a “carteira verde e amarela”, criada, segundo o governo, com o objetivo de gerar emprego para jovens de 18 a 29 anos, com salários de, no máximo, R$ 1.497,00, que equivale a um salário mínimo e meio. A informação é da Agência Estado. De acordo com o Portal, o pedido de Cármen Lúcia é uma resposta a ação de inconstitucionalidade movida pelo Solidariedade, que questiona o novo modelo de contratação, um dos principais itens da Medida Provisória (MP) nº 905/2019, do Programa Verde e Amarelo, editados pelo governo na segunda-feira (11). A MP 905/2019 prevê que ao invés de 40% de multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os jovens contratados, via carteira verde e amarela, receberão 20% se forem demitidos sem justa causa, desde que empregador e trabalhador concordem com a redução no momento da contratação. Já os empregadores que adotarem o programa deixarão de pagar cerca de 34% em tributos porque não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e do salário-educação. Para compensar a perda da arrecadação, a MP prevê cobrança de 7,5% sobre o seguro-desemprego, a partir de março do ano que vem. Ou seja, os desempregados têm de contribuir com o INSS. A redução da multa do FGTS é um dos pontos questionados pelo Solidariedade, segundo o Estadão. Para o partido, a carteira “verde e amarela” do governo entra em “direta colisão” com as garantias trabalhistas estabelecidas pela Constituição Federal. A legenda diz que o governo, ao anunciar o novo projeto, cria uma nova classe de trabalhadores sem ter autorização para isso. “Por certo, a Constituição Federal não autoriza um regime de contrato de trabalho especial, extraordinário e cujos critérios sejam livremente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional”, afirma o partido. “Nenhuma Lei, e muito menos uma Medida Provisória, poderá dispor condições contratuais inferiores ao previsto no artigo 7º. da Constituição Federal, sob pena de violá-la”. O Solidariedade, segundo a matéria, pede a Cármen que expeça uma liminar suspendendo as regras questionadas do programa. Em despacho, a ministra cobrou do Planalto e do Congresso mais informações sobre a carteira “verde e amarela” antes de tomar uma decisão. “Determino que sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional, a...Siga-nos
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