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MPT/SC emite recomendação ao Fort Atacadista após grave denúncia de assédio eleitoral
03/10/2024
A recomendação é direcionada a todos os estabelecimentos da Rede em âmbito nacional O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) expediu na tarde desta quarta-feira (02/10) uma recomendação à Empresa SDB Comércio de Alimentos LTDA, mais conhecida como Fort Atacadista, para a adoção, IMEDIATA, de medidas repressivas as práticas de assédio eleitoral denunciadas à Instituição. A recomendação é válida para todo o território nacional com o intuito de proteger da coação eleitoral os mais de 16 mil trabalhadores do Fort Atacadista, espalhados por sete estados da federação. A prova anexa à denúncia comprova a realização de reuniões no interior da empresa, no estabelecimento de Canavieiras, em Florianópolis, convocadas pelos superiores hierárquicos, durante o horário de trabalho, com distribuição de material de campanha. Segundo relatos foram dois atos políticos partidários que tiveram por objeto candidaturas distintas ao cargo de vereador, nos dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, oportunidades em que um vereador solicitou votos em nome próprio e um ex-prefeito solicitou voto em benefício de outro candidato a prefeito. Atitudes conduzidas com a intenção de influenciar o livre direito de voto dos empregados e configuram o assédio eleitoral. Pela recomendação, o Fort Atacadista terá que cessar imediatamente todas as práticas de assédio eleitoral, garantindo às trabalhadoras e aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. À empresa fica vedada a obrigação dos subordinados participarem de atividade ou manifestação política, sob coação, em favor ou desfavor de qualquer candidato, candidata ou partido político. Também está proibida de prometer concessão de benefício ou vantagem, de praticar o assédio moral, discriminar, violar a intimidade, obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar os empregados. Ainda pela Recomendação do Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sarda, o Fort Atacadista não pode discriminar e/ou perseguir empregado(a), independente do vínculo, por motivo de crença ou convicção política e não praticar atos de assédio eleitoral, com ameaças de perda de emprego, de vantagens e benefícios, alterações de localidades ou setores de lotação, funções desempenhadas, transferências, desvio de finalidade ou qualquer outra forma de punição, ou retaliação em razão de opiniões, ou manifestações políticas. A Empresa tem até em até 24h (quarenta e oito horas), para dar ampla divulgação acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços. Aos ocupantes de cargos de chefia caberão as providências para cumprimento e divulgação da Recomendação em todos os estabelecimentos do grupo. Em cinco dias,...
MPT registrou 2.549 denúncias de assédio eleitoral. PortalCUT recebeu cerca de 500
03/11/2022
 Nos dias que antecederam o segundo turno das eleições deste ano, o número de assédio eleitoral praticados por patrões explodiu em relação ao mesmo período de 2018. Em todo o Brasil, foram registradas 2.549 denúncias contra 1.948 empresas, algumas foram denunciadas por mais de um trabalhador ou que praticaram mais de um assédio eleitoral, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2018, foram 212 denúncias contra 98 empresas nos dois turnos da eleição. Só o PortalCUT recebeu cerca de 500 denúncias entre os dias 10 e 29 de outubro. A CUT Nacional checou todos os casos e encaminhou ao MPT os que foram confirmados e tinham provas. Os estados onde os patrões mais assediaram eleitoralmente os trabalhadores foram Minas Gerais (584), Paraná (285), São Paulo (266) e Rio Grande do Sul (283). Só no final de semana da eleição, o MPT-RS registrou em seus canais de denúncia, 44 notícias de assédio eleitoral contra 27 empresas entre sábado (29) e às 17h deste domingo (30). No segundo turno, o MPT-RS ajuizou três Ações Coletivas de Consumo (ACPs) e firmou 15 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais, além de emitir dezenas de recomendações. Numa das ações, o órgão obteve uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, por assédio eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras. A empresa tem sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa.   Prefeitura de Natal é denunciada   Até mesmo prefeituras foram acusadas de assédio como ocorreu em Natal, no Rio Grande do Norte, envolvendo o prefeito Álvaro Dias (PSDB) que foi o coordenador da campanha do candidato derrotado Jair Bolsonaro (PL) na cidade, e a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Ana Valda Galvão, que organizaram uma reunião, no último dia 21/10, com servidores e empresários da capital para ensinar estratégias de assédio e coação eleitoral. No site da Prefeitura do Natal, consta ainda uma mesma ação de entrega de kits humanitários realizada em 20 de outubro com a presença do prefeito e da secretária, para famílias do Loteamento Parque Floresta, no bairro Pajuçara, zona norte da capital. A quatro dias da eleição, a Prefeitura também foi flagrada distribuindo colchões, cestas básicas e kits de higiene e limpeza para famílias pobres e vitimadas pelas chuvas de julho na capital potiguar. O prefeito está sendo investigado pelo MPT e Ministério Público Eleitoral (MPE) por crime de assédio eleitoral. No Rio Grande do Norte o MPT local abriu 49 procedimentos de investigação de denúncias por assédio moral e eleitoral, a partir de 70 denúncias feitas. Segundo balanço divulgado pelo órgão, foram expedidas 84 notificações requisitórias e 44 recomendações a empresas privadas e órgãos públicos acusados por...
Justiça do Trabalho proíbe transportadora de cargas de alterar escalas dependendo da intenção de voto dos trabalhadores
26/10/2022
Se descumprir a decisão, empresa vai pagar R$ 100 mil por nova ocorrência    A Justiça do Trabalho em Santa Catarina atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu, liminarmente, a Transben Transportes Ltda. e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa. A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário Adriano José Benvenutti enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada. O empresário também afirmou que iria buscar organizar as escalas de trabalho dos motoristas no dia da eleição, para que somente aqueles que votassem no candidato de preferência da empresa pudessem comparecer aos seus locais de votação, enquanto quem votasse em outro candidato poderia continuar viajando. Em audiência administrativa com o MPT, os representantes dos réus não negaram a autenticidade do vídeo, mas alegaram que o comunicado resultava da alta abstenção no primeiro e que não se tratava de pedidos de votos, argumentando que o empresário Adriano José Benvenutti sempre foi bem-humorado. Para o Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, a prática configura assédio eleitoral, especialmente por buscar induzir o voto dos empregados sob a ameaça de desemprego, e também por alterar condições de trabalho com base em discriminação política, buscando beneficiar apenas aqueles que declararem a intenção de votar no candidato de preferência do empregador, dentre outras ilicitudes praticadas. Ao atender o pedido do MPT, a Juíza do Trabalho responsável pelo caso determinou, além de outras medidas, que a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar, sem exceção e independentemente de sua preferência política, criando as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação, inclusive dos motoristas. Ela também determinou que o réu junte aos autos as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro. Os réus também devem excluir o vídeo de suas redes sociais, além de ficarem proibidos de cometer qualquer ato que configure assédio eleitoral; de pressionar os trabalhadores para participação em qualquer atividade ou manifestação política; de questionar a intenção de voto de seus empregados e de enviar propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores, dentre outras medidas, sob pena de multa. A ação também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados, sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente. Acesse aqui a íntegra...
Ministério Público do Trabalho emite nota técnica que considera Covid-19 doença do trabalho
11/12/2020
Para prevenir novos casos e surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho, o Ministério Público do Trabalho publicou esta semana uma nota técnica com diretrizes a serem observadas por empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores e trabalhadoras. O documento traz medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador, sanitárias e epidemiológicas, destinadas a evitar a expansão ou o agravamento da pandemia. Entre as providências, a nota recomenda que os médicos do trabalho solicitem à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de Covid-19, e indiquem o afastamento do trabalho para tais situações, assim como orientem o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle da transmissão no ambiente de trabalho, para uma prevenção mais eficaz. O documento explicita que a Covid-19 pode ser considerada “doença do trabalho quando as condições em que ele é realizado contribuem para a contaminação do (a) trabalhador (a) pelo SARS-CoV-2 nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91”. Dessa forma, a nota traz uma série de recomendações baseadas nas normativas já existentes para notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e para proteção dos direitos dos trabalhadores aplicáveis à Covid-19. “É preciso destacar que a emissão de CAT, por si só, não constitui direito previdenciário para o trabalhador, tampouco responsabilidade civil para empresa. A perícia médica do INSS é quem deverá estabelecer o nexo causal. A CAT é uma comunicação para fins de registros epidemiológicos e estatísticos, importantes para a adoção de políticas públicas de prevenção de doenças e medidas efetivas capazes de reduzir os riscos de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho”, explica o procurador Luciano Leivas, vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT. Além disso, o documento também orienta que sejam registrados todos os casos de infecção de Covid-19 nos prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados mensalmente, garantindo às autoridades fiscalizatórias da Saúde e da Auditoria Fiscal do Trabalho o acesso a essas informações. Leivas alerta ainda que todas as notas técnicas do MPT são, de fato, instrumentos de interpretação do Direito, orientação e recomendação aplicáveis às relações de trabalho e, nessa condição, não se confundem com a lei. “Por meio da NT nº 20, portanto, o MPT pretende esclarecer às organizações em geral sobre a importância da vigilância em saúde do trabalhador articulada com os programas de controle médico das empresas para estabelecer diagnósticos precoces da Covid-19 e para interrupção das cadeias de transmissão da doença nos ambientes laborais, favorecendo, concomitantemente, o desenvolvimento da atividade econômica e a saúde de trabalhadores e trabalhadoras”, afirma o procurador. Confira aqui a íntegra da...
Ministério Público do Trabalho edita recomendações para supermercados
09/04/2020
Supermercados têm a responsabilidade de garantir a segurança dos trabalhadores e também de evitar a propagação do coronavírus para a população     O mundo enfrenta a pandemia pelo coronavírus e, com estado de emergência decretado, os comerciários que trabalham nos supermercados estão prestando um serviço essencial, que exige que as pessoas permaneçam em seus postos de trabalho e mantenham contado com um grande número de pessoas. Diante disso, é fundamental neste momento que estes trabalhadores recebam todas as condições para realizar seu trabalho de forma o mais segura possível. O Ministério Público do Trabalho editou Recomendações para supermercados, especificando “medidas para contenção e/ou prevenção de infecções pelo coronavírus, onde especifica a necessidade das empresas do setor adotarem medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral”. Entre as medidas, disponibilizar kit para higiene de mãos; implantação de escalas de trabalho; afastamento de funcionários que apresentarem sintomas; redução de números de clientes dentro do estabelecimento de forma simultânea; fornecimento de máscaras aos trabalhadores em padarias, frutarias, açougues e demais setores; ventilar os locais; instalar anteparos físicos que reduzam o contato nos caixas e atendimentos em balcões; organizar filas de clientes; e vários outros outros.   ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DAS RECOMENDAÇÕES DO MPT.   Como fazer denúncias   As denúncias podem ser feitas preferencialmente pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e IOS, ou pelo formulário online disponível aqui (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie). Caso não consiga por esses canais, as unidades regionais dispõem de plantão de denúncias, cujo atendimento funciona em horários específicos, pelos contatos telefônicos divulgados nos seguintes sites: Rio de Janeiro: www.prt1.mpt.mp.br São Paulo: www.prt2.mpt.mp.br Minas Gerais: www.prt3.mpt.mp.br Rio Grande do Sul: www.prt4.mpt.mp.br Bahia: www.prt5.mpt.mp.br Pernambuco: www.prt6.mpt.mp.br Ceará: www.prt7.mpt.mp.br Pará e Amapá: www.prt8.mpt.mp.br Paraná: www.prt9.mpt.mp.br Distrito Federal e Tocantins: www.prt10.mpt.mp.br Amazonas e Roraima: www.prt11.mpt.mp.br Santa Catarina: www.prt12.mpt.mp.br Paraíba: www.prt13.mpt.mp.br Rondônia e Acre: www.prt14.mpt.mp.br Campinas: www.prt15.mpt.mp.br Maranhão: www.prt16.mpt.mp.br Espírito Santo: www.prt17.mpt.mp.br Goiás: www.prt18.mpt.mp.br Alagoas: www.prt19.mpt.mp.br Sergipe: www.prt20.mpt.mp.br Rio Grande do Norte: www.prt21.mpt.mp.br Piauí: www.prt22.mpt.mp.br Mato Grosso: www.prt23.mpt.mp.br Mato Grosso do Sul: www.prt24.mpt.mp.br   Com informações da Assessoria de Comunicação PGT e da Assessoria de Comunicação...

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