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MPT já conta com quase mil inquéritos civis relacionados à Covid-19
07/04/2020
Em nove dias, o número quadruplicou. Desde o início da pandemia, foram recebidas cerca de 5800 denúncias relativas aos impactos do novo coronavírus. Somente o MPT-SC recebeu 181 denúncias. Desde o início da pandemia, o Ministério Público do Trabalho já recebeu cerca de 5806 denúncias de irregularidades trabalhistas relativas à Covid-19, segundo levantamento extraído do sistema MPT Digital às 10h do dia 3 de abril. Como resultado da crescente demanda, em nove dias, o número de inquéritos civis quadruplicou: de 220, no dia 25 de março, subiu para 972 nesta sexta (3). Além disso, também a respeito de denúncias envolvendo o referido tema, os procuradores do MPT já fizeram mais de 6200 despachos e emitiram mais de 10.700 notificações, ofícios e requisições, em todo o território nacional. O órgão ainda instaurou 480 procedimentos promocionais, com o objetivo de promover o diálogo social e conscientizar os empregadores acerca das medidas a serem adotadas para garantir a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras, diante dos riscos de contágio. Os procedimentos promocionais geraram cerca de 3300 recomendações dirigidas a diferentes setores da economia, nas 24 unidades regionais. Entre as recomendações, o MPT no Mato Grosso do Sul emitiu notificações às empresas de transporte urbano de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá, para recomendar diretrizes de enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de prevenir o contágio entre trabalhadores e passageiros do sistema de transporte, tendo em vista a ampliação do serviço para atender profissionais de atividades essenciais, decretada pelo Município de Campo Grande. MEDIAÇÕES Para solucionar os conflitos trabalhistas decorrentes da crise provocada pelo novo coronavírus, o MPT tem privilegiado os acordos e mediações, em consonância com a vocação conciliatória que possui. Até o momento, existem pelo menos 86 procedimentos de mediação ativos no país, somente com este tema. No Ceará, as mediações remotas têm sido utilizadas para reduzir os impactos sociais e econômicos da Covid-19. Por meio de videoconferências, procuradores do MPT realizam audiências com representantes de empresas e sindicatos. A experiência tem permitido inclusive a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que já alcançaram mais de 200 mil profissionais de diferentes categorias, em menos de duas semanas. AÇÕES Quando não é possível a solução extrajudicial dos conflitos, o MPT também tem ajuizado ações. Em Alagoas, uma ação civil pública do MPT obteve liminar esta semana. A decisão da Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata das atividades de uma construtora, após o MPT verificar que a empresa continuava com suas obras ativas, deixando de adotar medidas de controle e contingenciamento do coronavírus. A ação foi motivada por denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho em Arapiraca (AL), dando conta de que 80...
MPT recebe 2.400 denúncias de trabalhadores obrigados a se expor ao Coronavírus
30/03/2020
Sem se preocupar com a saúde, patrões desobedecem padrões de segurança e obrigam trabalhadores a se expor ao coronavírus. Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 2.400 denúncias em todo o país Enquanto estados, municípios e a grande maioria da população atendem aos apelos das autoridades sanitárias de incentivo ao isolamento social com o fechamento de indústrias, comércios e serviços não essenciais, parte do empresariado brasileiro não se importa em colocar em risco a vida dos trabalhadores, ao se alinhar ao discurso de Jair Bolsonaro (sem partido), que nega a ciência e chama de “gripezinha” a pandemia do Coronavírus (Covid 19). Desde o início da pandemia, e sob o tema específico dos impactos causados pelo novo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu de todo o país mais de 2.400 denúncias de práticas dos patrões nada solidárias como impedir o trabalho à distância, quando existe essa possibilidade sem prejuízo à empresa, obrigar o trabalhador a tirar férias, incentivar o trabalho em horário de pico no transporte público, não distanciar em pelo menos um metro um trabalhador do outro, e não fornecer informações adequadas, nem itens de higiene como álcool gel. O número de denúncias apenas sobre Covid-19 já corresponde a quase 30% do total recebido sobre todos os temas em março de 2019, que chegou a registrar 8.161 denúncias. Como resultado, o MPT pediu a abertura de 220 inquéritos civis, espalhados pelas 24 unidades regionais do órgão. São denúncias tanto de trabalhadores como de consumidores que percebem que determinado estabelecimento não está cumprindo as regras sanitárias e de quarentena, afirma o procurador do Trabalho do MPT de São Paulo, Patrick Merise. Embora somente em São Paulo tenham sido feitas mais de 500 denúncias, o procurador ressalta que este número pode aumentar ainda mais, apesar do órgão não atuar como um poder punitivo e fiscalizador, como o antigo Ministério do Trabalho, extinto por Jair Bolsonaro. “Faz muita falta um Ministério do Trabalho. O governo ao transformá-lo em secretaria ligada ao ministério da Economia, reduziu seu quadro e financiamento, retirou o seu poder de fiscalização e punição”, critica o procurador. Patrick explica que o MPT quando recebe uma denúncia, imediatamente procura a empresa, seja o dono ou o advogado, por telefone ou e-mail, já que a pandemia impede os procuradores de ter um contato presencial, e orienta a empresa como ela deve proceder para se adequar às normas trabalhistas e sanitárias. Se ela não corrige a postura, o órgão entra com uma ação na Justiça, que decidirá se a empresa deve ser autuada, pagar multas, ser fechada ou receber outro tipo de punição. “Podemos entrar com ação, mas não podemos interditar e por isso, que faz falta o ministério...
Em todo o Brasil, já passa de 120 o número de denúncias de coação eleitoral em empresas
05/10/2018
Depois da ampla repercussão do vídeo em que o dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, pressiona os seus funcionários a votarem no presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), aumentou no MPT (Ministério Público do Trabalho), em todo o País, a quantidade de denúncias de trabalhadores que sofreram esse tipo de constrangimento por patrões ou chefes, prática que é inconstitucional. Em 11 estados, já foram registradas pelo menos 121 queixas contra 23 empresas, em apenas quatro dias. “Eu tenho 25 anos de Ministério Público e em todo esse período só tinha me deparado com um caso semelhante, de um candidato que forçava os seus empregados a votar nele. Este novo volume de denúncias que tem chegado é algo que causa espanto a todos nós”, ressalta o procurador-geral do MPT Ronaldo Fleury. Os estados com maior número de denúncias ficam na Região Sul. Em Santa Catarina, entre segunda-feira e esta quinta-feira, foram 60 queixas de coação registradas, referentes a sete diferentes empresas. No Paraná foram 22, contra cinco empresas, e no Rio Grande do Sul, 17, contra oito empresas. Os procuradores não informam para quais candidatos são direcionadas as pressões por voto. Em muitos casos, detalhes das denúncias são mantidos em sigilo para proteger os empregados. Apesar de terem crescido, as denúncias de coação eleitoral por parte das empresas (quando donos ou gestores imediatos com posição hierárquica superior tentam direcionar o voto sob ameaças) são subestimadas pelas estatísticas, avalia a procuradora do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, Elisiane dos Santos. Segundo ela, muitos trabalhadores não denunciam suas empresas por medo de perder o emprego. Com a economia ainda se recuperando lentamente de sua última recessão, a taxa de desemprego no Brasil hoje supera os dois dígitos e está em 12,1%: “Casos como, esses de coação eleitoral, estão acontecendo muito. E os trabalhadores estão com medo de denunciar, pois têm medo de perder o emprego. E muitas vezes o trabalhador não sabe que este tipo de atitude, por parte do empregador, não pode acontecer em nenhuma hipótese”. “O empregador tem poder hierárquico e estas atividades político-partidárias, dentro da empresa, são estranhas ao contrato de trabalho e são um desvirtuamento das relações trabalhistas. É uma forma de direcionar sob ameaça, e cerceia a liberdade de escolha e reprime as convicções políticas e filosóficas do empregado”, acrescenta.   Esfera criminal   Ainda segundo Elisiane, empresários denunciados por coação eleitoral podem ser responsabilizados criminalmente: “Além da nossa atuação, na esfera trabalhista, estes empregadores podem ser responsabilizados na esfera criminal, porque estas condutas caracterizam crime eleitoral”. Os trabalhadores do setor privado ou regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) podem denunciar coação em empresas aos Ministérios Públicos do Trabalho de sua região. Os...
Denúncias geram ação cautelar do Ministério Público do Trabalho contra proprietário da Havan
03/10/2018
O MPT solicita aplicação de multa de um milhão de reais a Luciano Hang, por coação eleitoral de seus empregados O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou nesta terça-feira, dia 2 de outubro, ação cautelar com pedido de liminar à concessão de tutela antecipada em face a empresa Havan Lojas de Departamentos Ltda. e seu proprietário Luciano Hang, por imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. Até o final da terça, 35 denúncias contra o empresário foram registradas no Portal do MPT. O procedimento está em análise na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na ação os Procuradores do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Bruna Bonfante, juntamente com a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho), pedem a condenação dos réus nas obrigações de: 1 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 07/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018; 2 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; 3 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados; 4– DIVULGAR, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida o seu inteiro teor, a todas lojas e unidades administrativas da rede no Brasil, afixando-se cópia da integralidade da decisão judicial no quadro de aviso de todas as unidades lojistas e administrativas, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo. 5 – VEICULAR, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, vídeo em todas as redes sociais dos Réus, cujo teor deve restringir-se à fiel leitura da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo....
Rede Comper é condenada a pagar R$ 5 milhões
20/06/2018
Empresa descumpria normas trabalhistas, como não conceder adequadamente o descanso semanal de 24 horas consecutivas A Justiça do Trabalho condenou Grupo Pereira, dono da rede Fort Atacadista, Supermercados Comper e Bate Forte, por irregularidades trabalhistas que prejudicaram, inclusive, adolescentes. Como resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso, a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões. O MPT ajuizou ação civil pública após constatar que a empresa descumpria diversas normas trabalhistas: prorrogar a jornada do trabalhador com idade inferior a 18 anos; não conceder adequadamente o descanso semanal de 24 horas consecutivas e os intervalos interjornada (de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho) e intrajornada; além de manter empregado com idade inferior a 18 anos em trabalho noturno. Cerca de 2,4 mil empregados tiveram suas folhas de ponto analisadas. Foram identificadas situações de labor de até 18 dias seguidos sem descanso semanal remunerado, jornadas de mais de 12 horas diárias, intervalo interjornada inferior ao mínimo de 11 horas, sendo que, em alguns casos, o intervalo concedido nem chegou a oito horas entre uma jornada e outra. Já em relação ao intervalo intrajornada, os arquivos apontam 4,2 mil episódios em que sequer houve concessão do intervalo, mesmo em jornadas que extrapolaram as oito horas diárias. Além dos documentos analisados pelo MPT, ajudaram a comprovar as irregularidades os relatórios de fiscalização enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT), os quais demonstraram que algumas filiais do Supermercado Comper impõem jornada extraordinária a jovens aprendizes, o que é proibido por lei. Na sentença, publicada no dia 3 de maio, a juíza do Trabalho substituta, Ana Maria Fernandes Accioly Lins, determinou que a empresa conceda aos seus empregados intervalo para alimentação e descanso de, no mínimo, uma hora; descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Estabeleceu, também, que a ré deixe de submeter os empregados à prática de turnos ininterruptos de revezamento, bem como de prorrogar a jornada normal de seus trabalhadores em número excedente a duas horas diárias. O grupo não poderá, ainda, contratar menores de 18 anos para a realização de trabalho noturno e insalubre. Segundo a juíza Ana Maria Lins, “a ofensa perpetrada pelas rés atingiu, a um só tempo, a dignidade dos trabalhadores submetidos às condições de labor em sobrejornada, como também à coletividade que se sente afetada quando se depara com infrações de tamanha gravidade em detrimento de um patamar mínimo civilizatória previsto na ordem jurídica, assim esperado como modelo social perquirido por todos”. O descumprimento de quaisquer das obrigações acima indicadas acarretará a incidência de multa de R$...

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