05/06/2018
Perseguição aos trabalhadores sindicalizados de um supermercado alertou procuradores do MPT sobre os desmandos de empregadores e prática antissindical. Empresa teve de assinar TAC e pagar multa Impedir os trabalhadores e trabalhadoras de se filiarem ao sindicato é ilegal. A decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de instaurar um inquérito civil e punir o supermercado Central Max, no Mato Grosso do Sul, por cerceamento à liberdade sindical é um alerta aos empresários que perseguem funcionários sindicalizados. O proprietário do Central Max, que estava obrigando os trabalhadores a se desfiliarem em massa do Sindicato dos Empregados no Comércio de Nova Andradina e Região, além de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que impede práticas antissindicais, terá de contribuir com R$ 10 mil para a reforma da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Andradina, bem como financiar campanhas de fomento à liberdade sindical, como a divulgação de outdoors sobre o Maio Lilás, uma iniciativa do MPT que ressalta a importância do movimento sindical na luta contra as injustiças e as precárias condições de trabalho. O supermercado ainda não poderá discriminar os trabalhadores por motivo relacionado à filiação ou não ao sindicato da categoria profissional, nem inserir cláusulas em negociações coletivas que induzam a esse comportamento. A dispensa de trabalhadores também não poderá ocorrer por conta de filiação ou participação em atividades da entidade. A decisão é resultado da investigação do MPT de Campo Grande, iniciada em julho do ano passado, que comprovou as denúncias de que o empresário tinha elaborado uma lista para que todos os trabalhadores optassem pela desfiliação do sindicato, o que gerou o comparecimento de aproximadamente 80 deles para concluir o desligamento. “Muitos disseram que não tinham a intenção de se desfiliar da entidade sindical, mas fizeram por medo de represálias da direção do mercado”, disse o procurador do MPT-MS, Jeferson Pereira, ao reconhecer a ingerência da empresa na decisão dos trabalhadores. Segundo o coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), João Hilário Valentim, a liberdade de filiação ou desfiliação sindical é protegida pelo artigo 8º da Constituição – inciso 5. João Hilário alerta ainda que a empresa que pressionar seus funcionários a se desfiliarem de seus sindicatos está atingindo não só o direito individual do trabalhador como o direito coletivo dos trabalhadores de se organizarem. “A Constituição assegura a liberdade de ação e administração sindical. Essa atitude antissindical é passível de indenização por danos morais”, diz o procurador. Já o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, critica a reforma trabalhista sancionada pelo governo ilegítimo e golpista de Michel Temer (MDB-SP), que entrou em vigor em novembro de 2017 e não deixou nenhum...08/05/2018
Muita gente não sabe o que é um sindicato, o que faz e para que serve, e tiram conclusões errôneas sobre esse tipo de organização. Para esclarecer dúvidas comuns sobre o tema, o Ministério Público do Trabalho lançou a “MPT em quadrinhos Sindicatos”, publicação que apresenta a história de Douglas, trabalhador que acha que sindicatos só atraem confusão. Seu colega, Jonas, decide, então, explicar tudo que sabe sobre o assunto. Boa leitura!...20/03/2017
“Tu não me conhece, tu vai conhecer o capeta. Eu vou te picar todinho e vou sumir contigo”. Acreditem, essa frase foi dita pelo dono do Frigorífico Morgana para um trabalhador depois de um desentendimento em que o funcionário saiu 10 minutos mais cedo para trocar o uniforme antes ir almoçar. A ameaça foi feita para o trabalhador Valmir Siabra, abatedor industrial há 3 anos no Frigorífico Morgana. Valmir faz parte da nova direção eleita no Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação da Grande Florianópolis – SITIALI, que assumiu em dezembro depois que a justiça expulsou o antigo presidente que é acusado de desvio de dinheiro da entidade. Bastou o Sitiali passar a ser coordenado por trabalhadores e fazer um serviço sério de denúncia de irregularidades, para que alguns patrões começassem a agir com repressão. De acordo com o atual presidente da entidade, Tiago Fernandes, o trabalhador registrou Boletim de Ocorrência e o caso está sendo acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho – MPT. “Não vamos aceitar que nenhum trabalhador passe por esse tipo de ameaça. Mexeu com um, mexeu com todos!” Tiago relata que o sindicato vem tomando todas as providências de denúncias e acompanhamento do caso, para ele a sociedade precisa saber qual o tratamento dos trabalhadores dado pelo dono do Frigorífico Morgana. “ Já fizemos um ato em frente a empresa, estamos anunciando em rádio e distribuindo panfletos, esse cara não pode falar assim com seus trabalhadores”. Após essas ações do sindicato, o dono da empresa que ainda não se pronunciou a respeito, chamou uma reunião com todos os trabalhadores, menos os dirigentes sindicais e, de acordo com gravações da reunião, a orientação foi que todos estão proibidos de conversar com os dirigentes sindicais e quem desobedecer será demitido. Para Renaldo Pereira, Secretário Geral da CUT-SC, o que acontece nos Frigoríficos Morgana é um grande absurdo, para ele esse empresário descumpre a lei e pratica um crime grave de assédio moral e ameaça de morte. “Fazer parte de uma direção de sindicato de trabalhador é um direito garantido no artigo 8º da Constituição Federal. Se organizar enquanto trabalhadores numa entidade para defender os seus direitos não é crime e deve ser respeitado pelos patrões! O que o dono da Morgana vem fazendo contra os trabalhadores que são do sindicato, é muito grave, ele precisa ser penalizado”. Fonte: por Sílvia Medeiros / CUT...27/01/2017
Reunidos na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) na tarde do dia 24 de janeiro, em Brasília, a CUT e outras 28 instituições rechaçaram as medidas de austeridade que estão sendo impostas pelo governo sem voto de Michel Temer (PMDB) sob a justificativa de tirar o país da crise. As entidades, entre elas centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações, assinaram um documento para instituir o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social com o objetivo de promover a articulação social em torno das propostas legislativas sobre a reforma trabalhista. Leia aqui a Carta em Defesa dos Direitos Sociais. De acordo com estudo realizado pelo MPT, divulgado por ocasião do encontro, as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo governo golpista são inconstitucionais. As alterações, conforme quatro Notas Técnicas, contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno. O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização das empresas em caso de acidentes de trabalho, por exemplo. Representando a CUT, o secretário nacional de Assuntos Jurídicos, Valeir Ertle, e a secretária nacional de Relações do Trabalho, Graça Costa, destacaram que a Central não aceita nenhuma reforma que pretende extinguir direitos já conquistados pela classe trabalhadora. Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o argumento de que a flexibilização das leis trabalhistas incentivaria a criação de empregos é falso. “Todas essas propostas já existiam antes da crise econômica. Nenhuma proposta é 100% inovadora. Quando o Brasil surfava em uma situação altamente favorável, essas propostas já existiam e eram defendidas pelos mesmos grupos econômicos e políticos. Esse argumento cai por terra a partir do momento em que essas propostas idênticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante”, argumentou. Presente na reunião, o diretor do escritório da OIT no Brasil, Peter Poshe, disse que é gravíssima a recessão que o país está passando e esse conjunto de medidas pode comprometer ainda mais, “pois essas reformas propostas pelo governo de Temer tendem a aumentar o desemprego. Algumas delas, inclusive, conflitem com as normas internacionais do trabalho, como a do negociado sobre o legislado, que não são compatíveis com convenções assinadas pelo Brasil.” Nota Técnica Confira a íntegra das quatro Notas Técnicas, assinadas por 12 Procuradores do Trabalho, em que são analisadas de forma detalhada as propostas contidas no Projeto de Lei 6787/2016 (PL 6787/2016); Projeto de Lei do Senado 218/2016 (PLS 218/2016); Projeto de Lei da Câmara 30/2015 (PLC 30/2015); e Projeto de Lei 4302-C/1998 (PL 4302-C/1998). Os...23/01/2017
A União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, têm até 30 dias, a partir do dia 19 de dezembro, para divulgar o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. A decisão liminar da 11ª Vara do Trabalho de Brasília atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Na ação, o MPT apontou que o governo federal vem há sete meses descumprindo portaria interministerial que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, na liminar, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”. A decisão determina que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Além disso, o juiz agendou uma audiência conciliatória para o dia 24 de janeiro de 2017. Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, o Cadastro de Empregadores representa um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea. “Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea”, afirma. O coordenador nacional da Conaete destaca ainda que se trata de uma política pública reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um instrumento que deve servir de exemplo a outros países-membros de tais organismos internacionais. “Essa decisão vem em boa hora, pois recentemente o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não adotar medidas específicas para prevenir a ocorrência da escravidão contemporânea”. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil. Fonte: MPT/Procuradoria Geral do...Siga-nos
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