07/12/2016
Será realizado nesta sexta-feira, 9 de dezembro, o “I SEMINÁRIO DA COMISSÃO DE DIREITO SINDICAL”, no auditório da OAB-SC, das 8h30 às 19h. A FECESC é co-patrocinadora do evento organizado pela Comissão de Direito Sindical da OAB-SC. Serão debatidos os honorários assistenciais e contratuais na Justiça do Trabalho e o custeio das entidades sindicais. Para os dirigentes dos sindicatos filiados à FECESC e às outras entidades co-patrocinadoras, a inscrição é gratuita e deve ser realizada com antecedência*. A programação inicia às 9h, com a palestra “Custeio das Entidades Sindicais”. Para debater o tema, estarão presentes os advogados trabalhistas Sandro Lunard Nicoladeli e Prudente José Silveira. Já a partir das 14h30, os palestrantes Cézar Britto, presidente da Comissão de Mobilização pela Reforma Política e ex-presidente do Conselho Federal da OAB, e Marcelo Goss Neves, Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), abordarão os Honorários Assistenciais e Contratuais na Justiça do Trabalho. As inscrições podem ser realizadas junto a FECESC, pelo e-mail fecesc@feesc.org.br, ou diretamente com a OAB-SC. Valores: Jovens Advogados / Acadêmicos R$ 15,00 Advogados R$ 30,00 Outros Profissionais R$ 50,00 *Para dirigentes dos sindicatos filiados à FECESC e às outras entidades co-patrocinadoras, a inscrição é gratuita e deve ser realizada com antecedência. O auditório da OAB-SC fica na rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, em...15/04/2016
Durante a mobilização, juristas e advogados irão entregar um manifesto pela Legalidade, Democracia e Justiça para a Diretoria da OAB/SC. O documento apresenta o inconformismo de advogadas e advogados integrantes da OAB/SC, demais profissionais da área do Direito e membros da sociedade civil, ao posicionamento oficial adotado pela OAB/SC e pelo Conselho Federal da OAB com relação ao processo de impedimento da Presidenta da República, eleita de forma direta e democrática por mais de 54 milhões de votos. Os juristas e advogados apontam que o impeachment sem caracterização de crime de responsabilidade é absurdo, ilegal e antidemocrático. De acordo com o manifesto “Nenhuma pessoa eleita pelo voto popular, em eleições livres e democráticas, pode ser vítima de pedido de impeachment sem que contundentes provas de crime de responsabilidade sejam apresentadas. E hoje não há provas sobre isso.” No documento os advogados afirmam que “É imperioso afirmar que as regras do processo democrático estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e legislação aplicável. No caso específico do impeachment, somente é possível seu processamento com a caracterização de crime de responsabilidade. O que não aconteceu. A mera indicação de possibilidade de existência de crime é pouco para iniciar um processo tão grave e excepcional.” A proposta do ato surgiu durante o evento de juristas contra o golpe realizado no dia 30 de março no auditório da FECESC e que contou com a presença de mais de 200 participantes. Para o ato na OAB/SC, na sede de Florianópolis, os organizadores estão convidando todos e todas que são a favor da democracia e contrários ao golpe. A manifestação é ampla e aberta aos cidadãos que compartilham da mesma opinião dos juristas contra o golpe em curso. MANIFESTO DE REPÚDIO AO APOIO DA OAB AO PEDIDO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA Em 17 de março de 2016, o Conselho Estadual da Seccional da OAB/SC, instado por seu presidente para a discussão do “cenário político nacional”, aprovou, por maioria, o encaminhamento ao Conselho Federal da OAB de pedido para abertura de pedido de impeachment da atual titular da Presidência da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff, eleita de forma direta e democrática por mais de 54 milhões de votos, além de outros requerimentos. O presente manifesto de repúdio visa explicitar o inconformismo por parte de advogadas e advogados integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil catarinense, demais profissionais da área do Direito e membros da sociedade civil em geral, ao posicionamento oficialmente adotado pela OAB/SC e pelo Conselho Federal da OAB, pelos fundamentos a seguir apresentados. É imperioso afirmar que as regras do processo democrático estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e legislação aplicável. No caso específico do impeachment, somente é possível seu...