08/08/2019
Deputados traem os trabalhadores e as trabalhadoras e aprovam duras regras para concessão de aposentadoria A pá de cal no direito de uma vida digna após anos de trabalho foi dada na noite de terça-feira (6) por 370 deputados federais que aprovaram em segundo turno o texto da reforma da Previdência. Agora, restará aos senadores aprovarem, ou não, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019 de Jair Bolsonaro (PSL/RJ). No Senado, a PEC tem de ser votada mais duas vezes. A PEC impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão por morte, entre outras maldades para com o trabalhador e a trabalhadora. O Portal CUT listou cinco itens que mais vão impactar negativamente na vida de milhões de trabalhadores, entre eles o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a obrigatoriedade de idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens terem direito a um benefício menor – 60% da média de todos os salários. Pensão por morte Atualmente, o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou teria direito. A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são considerados dependentes, recebem 60% do valor. Se a viúva tiver um filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que completar 22 anos até chegar nos 60% que receberá enquanto viver. E para piorar, se a viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por menor que seja, poderá receber benefício de menos de um salário mínimo. Aposentadoria por invalidez Atualmente todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída – decorrente ou não – da sua atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele. A reforma diz que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher. Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade profissional. Aposentadoria especial Atualmente, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou calor e ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem...23/04/2019
Líder da minoria, Jandira Feghali protocolou requerimento para solicitar informações; medida provocou diversas reações A decisão do governo de vetar o acesso aos dados e estudos que teriam subsidiado a formulação da reforma da Previdência teve destaque já no começo desta semana, com reações de diferentes lados. Na tarde desta segunda-feira (22), o líder da oposição na Câmara dos Deputados, Alessando Molon (PSB-RJ), protocolou um projeto de decreto legislativo (PDL) que pede a derrubada do sigilo. O parlamentar aponta que a medida do governo fere a Lei de Acesso à Informação (LAI), segundo a qual a publicidade deve servir de preceito geral aos dados públicos, cabendo resguardo apenas em situações específicas. O deputado destaca que o caso da reforma não corresponderia às exceções previstas em lei. A matéria, que tramita na Casa como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde poderá ser votada nos próximos dias. Nesta fase de avaliação, os parlamentares analisam questões de constitucionalidade da PEC, que deverá ter o mérito discutido somente numa comissão especial, a ser posteriormente criada, caso a pauta seja aprovada na CCJ. Nos últimos dias, o governo tem entoado o discurso de que a abertura dos documentos e pareceres que serviram de base à PEC deve ser feita somente no próximo passo da tramitação. A defesa foi feita, por exemplo, pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta segunda (22). O democrata tem sido o principal articulador governista em torno da proposta no Legislativo. “Por todas as comissões pelas quais ela vai passar os dados devem ser conhecidos. Os deputados e deputadas membros da CCJ têm o direito, tanto quanto os deputados da comissão especial, de conhecerem os números que fundamentaram a proposta. Não há nenhuma razão jurídica, política, democrática, republicana que justifique esse absurdo sigilo, com o qual nós não concordamos em hipótese alguma”, reagiu o deputado Alessandro Molon (PSB), em coletiva de imprensa concedida no final do dia. A liderança da minoria também se movimentou contra a decisão da pasta. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) protocolou um requerimento direcionado ao Ministério para pedir dados, microdados e projeções que comprovem a necessidade de aprovação da PEC. “Nós da oposição temos dito permanentemente que o governo não enviou qualquer dado para o Congresso Nacional pra mexer com a vida de 200 milhões de brasileiros. Estabelecer sigilo sobre os dados previdenciários que embasam a reforma é a prova mais contundente de que o governo mente pra sociedade”, alfineta. A decisão de blindagem dos dados veio à tona no último domingo (21), quando o jornal Folha de S. Paulo publicou matéria divulgando que havia recebido negativa do Ministério da Economia sobre um pedido de acesso aos...28/02/2019
Cerca de 80% do valor que o governo Bolsonaro pretende “poupar” com a reforma será fruto de cortes no regime geral A equipe de comunicação do governo Bolsonaro (PSL) tem propagandeado o combate às desigualdades como estratégia para angariar apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6/2019, que promete acabar com o suposto déficit na Previdência Social. Levantamentos técnicos de assessorias parlamentares apontam que cerca de 80% do R$ 1 trilhão que o governo pretende “poupar” com a PEC da reforma da Previdência será fruto de cortes no regime geral. Para Juliane Furno, doutoranda em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), essa informação derruba qualquer slogan do governo. “A desigualdade nas aposentadorias não está no regime geral: está no regime próprio. Se fosse para combater desigualdades, teria que se mexer muito mais no regime próprio”, argumenta. No regime geral, para o serviço privado, o benefício médio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 1,8 mil. Já no regime próprio, dos servidores públicos, os aposentados civis da União e dependentes custam em média R$ 9 mil mensais. Segundo Furno, no interior do setor privado a progressividade das alíquotas é extremamente limitada, tendo como teto 11,68% para quem recebe até R$ R$ 5.839,45: “Salários muito superiores irão contribuir com a mesma alíquota”, lembra a pesquisadora. :: Especialistas contrapõem dados sobre déficit na Previdência :: Doutor em Economia e especialista em políticas públicas e gestão governamental, Paulo Kliass acrescenta que, no regime próprio, a alíquota máxima de contribuição passaria de 11% para 22%, tendo o piso rebaixado para 7% – o que, segundo ele, não afeta setores de alto escalão. “[A progressividade para o regime geral é] Totalmente limitada, quando não inexistente. Outro aspecto que tem sido pouco comentado, que na minha opinião é o coração da reforma, é o dispositivo da capitalização, que é a ‘mãe’ dessa reforma”, critica. A capitalização, mencionada por Kliass, se contrapõe ao modelo solidário, que está em vigor. No primeiro, o trabalhador realiza uma poupança individual. No segundo, os contribuintes financiam quem hoje recebe aposentadorias. O ponto-chave, na análise de Kliass, é que a capitalização pode prescindir da contribuição patronal para a aposentadoria do trabalhador, hoje parte do modelo brasileiro, o que ampliaria a lucratividade das empresas e a disparidade social. Além disso, o economista aponta uma omissão das discussões governamentais: o “1% da pirâmide da desigualdade social”, que vive da renda de juros financeiros – e que não contribui para a Previdência Social – permanecerá intocado. Seria uma falácia, portanto, falar em eliminação dos privilégios e desigualdades, sem colocar em pauta uma reforma tributária com essa finalidade. Fim da aposentadoria por tempo de contribuição A idade mínima para aposentadoria para os trabalhadores urbanos, estabelecida pela PEC da Previdência, é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Segundo especialistas, essa escolha, combinada ao fim...