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A sociedade do trabalho pós-coronavírus favorecerá o capital
04/05/2020
Por: Cesar Sanson, professor de Sociologia do Trabalho na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.*    “Mudanças substanciais acontecerão na sociedade do trabalho após o fim da pandemia do coronavírus? Tudo indica que não. As alterações não serão significativas e as que estão em curso favorecerão sobretudo o capital“, afirma Cesar Sanson, professor de Sociologia do Trabalho na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Eis o artigo. A pandemia do coronavírus escancarou que a maioria dos trabalhos imprescindíveis é mal paga. Quanto mais útil o trabalho, pior a sua remuneração. Com exceção de pouquíssimas categorias, como profissionais de saúde, dentre deles os médicos, a grande maioria, dos quais não abrimos mão, recebem salários miseráveis. Mesmo na área da saúde, muito tem se falado dos que ‘estão na linha de frente’ da luta contra o vírus associando-os aos médicos e enfermeiros e esquecendo-se de uma variedade de outros trabalhadores como os porteiros, atendentes, maqueiros, motoristas e auxiliares de limpeza nas unidades de saúde. Esses, que estão expostos como os outros e muitas vezes com equipamentos inferiores, são pouco lembrados e estão na rabeira da cadeia salarial. Quem pode seguir o confinamento rigoroso faz uso dos trabalhadores de aplicativos. Esses se tornaram a manus da porta para fora, para o mundo exterior, para se adquirir as coisas que não podem faltar. Esses que se equilibram em suas motos e bicicletas recebem migalhas. Podemos citar aqui ainda muitas categorias que também estão ‘na linha de frente’ e dos quais não podemos nos privar em tempos de pandemia: trabalhadores de supermercados, farmácias, frentistas, porteiros e vigilantes, motoristas e cobradores de coletivos, coletores de lixo etc. Em comum, todos ganham pouco. Para esses as coisas mudaram para pior. Além da péssima remuneração, estão expostos ao risco de contraírem o vírus. Mas há uma gama infindável de outras categorias, sobretudo os vinculados à indústria da transformação e à área de serviços que foram para a quarentena por não serem atividades consideradas essenciais. Esses passaram a enfrentar além do receio do vírus, o pânico do desemprego. Muitos foram confrontados com mutilações salariais a partir de leis do governo federal que com o intuito de preservar empregos facultaram as empresas a reduzir salários. Outros foram demitidos e outros convocados a retornarem ao trabalho mesmo em crise crescente da pandemia. É isso ou a rua. Falemos dos trabalhadores informais, daqueles sobretudo que vivem nas ruas vendendo os seus produtos. Para esses, a pandemia foi devastadora. A renda que já era pouca minguou, além de serem vistos como transmissores do vírus pelos outros que circulam pelas avenidas com seus carros ou pelas praças públicas. No emprego doméstico, milhares de mulheres dispensadas. Os professores, por sua vez, sobretudo das escolas privadas, passaram para a condição do teletrabalho ou home office. Situação nova a que tiveram que se adaptar velozmente sem qualificação necessária e sob...
MP da Liberdade Econômica reduz ainda mais direitos trabalhistas
15/08/2019
Desembargador Souto Maior critica “minirreforma” aprovada nesta terça (13) na Câmara dos Deputados   OUÇA A ENTREVISTA COMPLETA A Câmara Federal aprovou na noite desta terça-feira (13) o texto-base da Medida Provisória 881/2019. Conhecida como MP da Liberdade Econômica ou Minirreforma Trabalhista, a proposta altera trechos da CLT e impõe ainda mais retrocessos à classe trabalhadora. O texto base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção. A votação foi realizada em meio a tentativas da oposição de barrar a medida. Os deputados ainda analisam os destaques – mudanças que podem alterar trechos do texto-base. Após esta etapa, a proposta seguirá para o Senado. Em entrevista ao Programa Brasil de Fato de São Paulo, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), falou sobre os impactos da legislação na vida das trabalhadoras e dos trabalhadores. “A gente não pode esquecer que estamos diante de uma CLT, de direitos que já foram desidratados pela Reforma Trabalhista, que já fragilizou bastante a situação do trabalhador no local de trabalho e a atuação sindical também”, avaliou o desembargador. Souto Maior afirma que as alterações prevista pela MP reduzem ainda mais os direitos trabalhistas. “Elas passam a considerar os domingos e os feriados como dias normais de trabalho. Isso pode parecer pouco, mas, ao considerar estes dias como normais, há uma tendência dos trabalhadores perderem convívio social.” Outro ponto destacado pelo desembargador é sobre a desobrigação do preenchimento do cartão de ponto para empresas que tenham até 20 empregados. Segundo Souto Maior, 94% dos empregadores se encaixam nesse perfil e que “essa alteração atingiria quase todos os trabalhadores.” Ele ressalta ainda que “não ter o uso do cartão de ponto inibe uma ação fiscalizatória quanto ao uso de horas extras.” “Na sequência, o legislador diz que a anotação do cartão de ponto, quando exigido – perceba que aí já é para 6% dos empregadores – , pode ser feita por exceção. Uma anotação que representa apenas o registro das horas extras realizadas. O que de fato é um convite a não-anotação”, conclui.   Fonte: Brasil de Fato | Entrevista para Redação Brasil de Fato | Edição: Katarine Flor | Foto: Ademar Lopes Junior/...
Acidente de trajeto deixa de constar no cálculo de fator acidentário
30/11/2016
Na   semana passada, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) votou seis alterações no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incidirá na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas. O secretário de saúde e segurança do trabalhador da Contracs, Domingos Braga Mota, afirma que o governo está “jogando parte da acidentalidade para debaixo do tapete e ampliando ainda mais as políticas de subnotificação.” Segundo ele, as alterações apenas beneficiarão as empresas, deixando a conta ser paga pela Previdência Social e pelos trabalhadores/as. “Com as exclusões, o governo estará desestimulando as políticas de prevenção acidentária, o trabalho das CIPAS, dos sindicatos, dos Centros de Referência do Trabalhador, dos profissionais da área de Saúde e Segurança, da fiscalização do Ministério do Trabalho, entre outros. Pasmem! A proposta do governo aliada aos patrões é eliminar entre comunicações de acidentes de trajeto cerca de 454 mil acidentes, ou seja, 63% de toda a acidentalidade de 2014, sendo que comunicações acidentárias e acidentes de trajeto obrigatoriamente estão previstos na legislação previdenciária atual.” exclama o secretário de saúde e segurança do trabalhador da Contracs, Domingos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) é a favor da adoção de ações regressivas contra empregadores que causaram por dolo ou culpa acidentes de trabalho, que geraram benefícios previdenciários aos trabalhadores ou à sua família decorrentes das péssimas condições de saúde e segurança no trabalho, que é uma realidade em muitas empresas, inclusive no ramo do comércio e serviços. Por isso, a alteração que alterará o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas é visto como um prejuízo, uma vez que isentará as empresas de serem responsabilizadas e penalizadas pelos acidentes que causam e acarretam prejuízo aos trabalhadores. Para a Contracs, tais alterações apenas favorecem que os ambientes de trabalho continuem ou sejam cada vez mais insalubres e inseguros. Alterações Entre as alterações aprovadas, estão a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefício e dos acidentes de trajeto. Apenas os acidentes que resultarem em óbito, com ou sem concessão de benefícios, serão mantidos no FAP. Além disso, os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação por morte ou invalidez, que continua valendo. Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% na faixa malus, mas estabeleceram uma regra de transição que determina que, em 2018, o desconto seja de 15% e depois extinto. O bloqueio da bonificação com base na taxa média de rotatividade não foi excluído, mas sofreu alteração. Para calcular a taxa de rotatividade serão usadas somente as rescisões sem justa causa, a rescisão por término antecipada de contrato a termo e a rescisão por término de...

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