05/02/2020
CUT repudia decisão do governo de tirar do Orçamento recursos para custear passagens e diárias dos delegados que representam a sociedade civil na V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Com deficiência A Central Única dos Trabalhadores (CUT) manifesta seu repúdio e indignação diante da decisão do governo federal, comunicada no dia 31 de janeiro por meio de ofício da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de não disponibilizar orçamento “para o custeio de passagens e diárias de representantes da sociedade civil que serão delegados da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, a ser realizada em dezembro de 2020”. É uma decisão sem precedentes, desde a realização da primeira Conferência Nacional, e configura o descumprimento da Convenção sobre os direitos da Pessoa Com Deficiência, ratificada pelo Brasil pelo decreto nº 6.949/2009, na medida em que determina, em seu artigo 29, que os Estados parte deverão: “Assegurar que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Compromissada com a defesa da democracia participativa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, a CUT exige a revisão desta medida restritiva e convoca os trabalhadores e trabalhadoras com deficiência a lutar para reverter mais esse retrocesso. Executiva Nacional da CUT Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Redação CUT | Imagem:...07/11/2018
Para Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), decreto do governo que veta prova adaptada fere princípios da dignidade, da não-discriminação e é inconstitucional A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), levou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação para que ingresse com um pedido de inconstitucionalidade do Decreto 9.546/2018 no Supremo Tribunal Federal (STF). O decreto assinado pelo presidente Michel Temer acaba com as provas adaptadas para pessoas com deficiência em concursos públicos e outros processos seletivos do governo federal. E define que critérios de aprovação serão os mesmos das pessoas que não possuem deficiência. Para a PFDC, o novo decreto fere o artigo 3º da Constituição Federal de 1988 – que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação. Viola ainda diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que ganharam status de emenda constitucional. “A intuição de que algumas ocupações ou alguns cargos não condizem com a deficiência é preconceito, discriminação e desconsidera conceito atual de deficiência, que não está centrado no sujeito, e sim em seu entorno”, explicou a procuradora federal Deborah Duprat. O ato de Temer altera o Decreto 9.508/2018, que regulamenta a aplicação das provas a partir do conteúdo da Lei Brasileira de Inclusão. A lei estipulou a “adaptação razoável” para todas as provas de concurso público e de processo seletivo, bem como para curso de formação, estágio probatório ou período de experiência. “A adaptação razoável é um conceito que atende às singularidades dos sujeitos e que, por isso, não conta, logicamente, com exceções. A sua definição já leva em conta o exercício sempre feito nessa matéria: ônus administrativo x mínimo existencial”, disse Deborah. Para a procuradora, a Lei Brasileira de Inclusão é suficientemente clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho. “Se não há adaptação razoável para as provas físicas, há uma fase do concurso que compromete a participação de pessoas com deficiência, na contramão do lúcido entendimento do STF”, ressalta a PFDC. O STF possui jurisprudência com uma série de parâmetros em relação aos critérios a serem observados pela administração pública no que se refere às políticas de cotas, estabelecendo que a reserva de vaga deve ser aplicada em todas as fases do concurso e para a carreira funcional do beneficiário. Fonte: RBA |...