14/05/2019
O Grupo de Estudos “GE Uber”, da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho, realizou um estudo sobre as novas formas de organização do trabalho relacionadas à atuação por meio de aplicativos. Intitulada Empresas de Transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos, a pesquisa avaliou o modo de funcionamento de empresas de aplicativos, em especial a norte-americana Uber, e definiu como neofeudal o tipo de trabalho que vem sendo desenvolvido por meio dessas plataformas. “A estrutura da relação entre as empresas que se utilizam de aplicativos para a realização de sua atividade econômica e os motoristas se dá na forma de aliança neofeudal, na qual chama os trabalhadores de ‘parceiros’. Por ela, concede-se certa liberdade aos trabalhadores, como ‘você decide a hora e quanto vai trabalhar’, que é imediatamente negada pelo dever de aliança e de cumprimento dos objetivos traçados na programação, que é realizada de forma unilateral pelas empresas”, aponta o estudo. O estudo do “GE Uber” também promoveu um levantamento de ações trabalhistas envolvendo os aplicativos de transporte de passageiros e mostra decisões já consolidadas em outros países, como Estados Unidos e Inglaterra. Na Inglaterra, por exemplo, a Justiça, em um processo contra a Uber, reconheceu a categoria de “worker” (trabalhador), concedendo vários direitos previstos na legislação e afastando a alegação de ser empresa de tecnologia, que foi apontada como falaciosa. Um dos coordenadores desse estudo, o Procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli afirma que, pela primeira vez, no Brasil, um estudo apresenta alguns elementos cruciais para definir esse tipo de relação de emprego. “É possível, sim, que esses trabalhadores sejam considerados como empregados”. “A legislação brasileira, por incrível que pareça, é avançada neste sentido. Temos um dispositivo que já prevê a presença da subordinação telemática ou algorítmica, por computador ou à distância. Isso já existe em nossa lei” – Rodrigo de Lacerda Carelli Em entrevista ao Sul21, o Procurador do Trabalho falou sobre essa pesquisa e apontou o caráter fictício de vários elementos da propaganda feita por empresas como a Uber para atrair trabalhadores em todo o mundo. “O espírito de empreendedor que aparece nas propagandas desses aplicativos é fictício. Em todas essas empresas, algoritmo já calcula quanto as pessoas vão receber por hora. Uma delas calcula que o trabalhador, em condições ótimas, por 44 horas semanais de trabalho, ele vai receber 1,2 salário mínimo”, resume. Sul21: Quais foram as principais conclusões da pesquisa realizada pelo grupo de estudos do Ministério Público do Trabalho sobre o impacto das plataformas digitais na relação de emprego que vemos hoje em áreas como a do transporte? Rodrigo Carelli: A...30/08/2018
Decisão inédita em segunda instância determina que a empresa arque com aviso prévio, férias, FGTS e multa rescisória, entre outros direitos de trabalhador que atuou um ano como motorista Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um de seus motoristas. O vínculo havia sido negado em primeiro julgamento, mas o motorista recorreu. Na última sexta-feira (24), a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que a empresa faça o registro em carteira de trabalho da admissão e demissão do funcionário, e pague aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória e demais direitos devidos. É a primeira decisão desse tipo em um órgão de segunda instância. O requerente atuou como motorista pelo período de um ano, até junho de 2016. A Uber afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão, alegando não haver relação de emprego com os motoristas, pois ela não seria uma empresa de transporte, e sim uma “plataforma tecnológica” que atua em “parceria” com os motoristas. O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Para a desembargadora Beatriz Lima, relatora do caso, o argumento da Uber é “falacioso”, já que a companhia exerce “controle” sobre a atividade do motorista, atestando assim um vínculo. “O fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário não pode caracterizar a parceria”, diz a desembargadora, que acrescenta que “não se pode cogitar a plena autonomia a medida que a taxa de serviços não pode ser alterada”. Ela cita métodos de controle “indireto” como forma de garantir a disponibilidade dos motoristas para trabalhar para a plataforma, como incentivos para que sejam cumpridos números mínimos de viagens por semana. E diz que a alegação da empresa de que o motorista pode se desligar do aplicativo ou recusar viagens “não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário”. “Por fim, a alegação de que as empresas não impõem aos motoristas regras de conduta tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, diz a desembargadora. Fonte: RBA –...24/08/2018
Relatório do projeto Reconexão Periferias analisa as novas configurações de exploração do trabalho, que atendem ao mercado sem nenhum tipo de garantia social A “reforma” trabalhista e os avanços tecnológicos têm impulsionando o surgimento de novas configurações da exploração do trabalho, segundo o dossiê “Informalidade: Realidade e Possibilidade”, elaborado pelo projeto Reconexão Periferias, da Fundação Perseu Abramo. Divulgado nessa quinta-feira (23), o levantamento trata do avanço da informalidade nas relações trabalhistas, sobretudo pelo que classifica como “uberização” que, segundo os organizadores, atende às necessidades do mercado sem nenhum tipo de garantia social. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada(Ipea) referentes ao último trimestre de 2016 indicam que 45% da força de trabalho ativa, estimada em 90 milhões de pessoas, estaria na informalidade e, ao contrário do que se repercute, poucos são empreendedores bem sucedidos. De acordo o dossiê, a maioria dos trabalhadores informais é de empregados domésticos, camelôs, motoboys, entre outras atividades com baixa remuneração encontradas como saída na crise econômica. Para o diretor do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), Daniel Teixeira, o discurso de estimulação do empreendedorismo responde a uma “roupagem para a desproteção social”. “A informalidade é um lugar desproteção social, em geral, o grande vilão dessa questão”, explica. “Tem uma multidão de trabalhadores que passa a ser recrutada conforme as necessidades do mercado, remunerada estritamente naquilo que produz e não tem nenhum tipo de garantia, direito, segurança e estabilidade. A uberização é esse processo de transformar o trabalhador em um trabalhador informal, disponível ao trabalho”, explica a socióloga Ludmila Abilio. Fonte: RBA | www.redebrasilatual.com.br ...26/03/2018
Quatro meses após a reforma trabalhista em vigor, país registra aumento recorde de desemprego e de vagas informais, sem registro e com salário baixo A reforma Trabalhista do golpista e ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) foi aprovada com a promessa de que seria a grande solução para recuperar o mercado de trabalho e aquecer a economia. Ao contrário do prometido, quatro meses após a Lei de Temer entrar em vigor, o país registra aumento recorde de desemprego e de vagas informais, sem registro e com salário baixo. Inseguras com os novos postos de trabalho, as famílias não voltaram a consumir, o que compromete a retomada do crescimento econômico. Essa avaliação foi constatada no estudo da consultoria de Affonso Celso Pastore, ex-presidente do Banco Central, que busca entender por que projeções de consumo feitas por especialistas do mercado e do governo vinham negligenciando o efeito do trabalho informal na economia. “A propensão a consumir de um empregado formal, que tem mais segurança e acesso ao crédito, é maior do que a de um informal”, disse Marcelo Gazzano, economista da consultoria AC Pastore, em entrevista à Folha de S.Paulo, publicada nesta segunda-feira (26). O presidente da CUT, Vagner Freitas, lembra que a Central alertou, desde que Temer encaminhou o Projeto de Lei propondo a reforma Trabalhista, que não era tirando direitos da classe trabalhadora que os golpistas iriam tirar o Brasil da profunda recessão econômica em que estava e da qual ainda não saiu totalmente. “A gente falava que os trabalhadores e trabalhadoras, além de perder direitos, perderiam também a segurança em consumir, pois a renda média dos informais é a metade da renda dos trabalhadores formais, como a pesquisa constatou”, diz Vagner. Ele usa como exemplo as exigências feitas pelas lojas de crediário na compra de qualquer produto, cuja comprovação da renda é obrigatória e o trabalhador informal não consegue mais comprovar renda, pois não tem trabalho fixo, não consegue abrir conta em banco. “Isso trava a economia, pois a fábrica deixa de produzir, o transportador para de entregar a mercadoria e o efeito em cadeia está produzido”, explica. “A Lei de Temer é um desastre para o mercado de trabalho, para a economia e para a vida dos trabalhadores” – Vagner Freitas Em 2017, foram criadas 1,8 milhão de vagas informais de trabalho. No mesmo período, 685 mil trabalhadores e trabalhadoras perderam emprego formal, com carteira assinada, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em fevereiro de 2018, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, o número de informais não parou de aumentar: foram criados 3.067 postos de trabalho parcial e outros 2.091 novos empregos com contrato intermitente, aquele que...22/09/2017
Empresas já usando as novas regras trabalhistas para precarizar a situação dos trabalhadores. Com a nova lei de terceirização e as mudanças na legislação, companhias consideram que não precisam garantir os direitos dos empregados. O exemplo mais recente é o da rede de lojas Riachuelo. A empresa é acusada pelo Ministério Público do Trabalho de deturpar a terceirização e, por esse motivo, responde a uma ação civil pública. A ação foi ajuizada com base em um caso ocorrido no Rio Grande do Norte, onde o Ministério Público denunciou que a empresa varejista terceiriza seus serviços têxteis por meio da contratação de 50 pequenas confecções situadas em 12 municípios no interior potiguar. De acordo com o Ministério Público, em nota, os funcionários são contratados com menor remuneração, menos direitos trabalhistas e condições mais precárias de trabalho do que os empregados que trabalham diretamente para a Riachuelo. O juiz do Trabalho de Jundiaí, em São Paulo, Jorge Luiz Souto Maior lembra que as novas regras trabalhistas não eximem as empresas da responsabilidade social. “Do ponto de vista do Direito do Trabalho, que está previsto constitucionalmente, a responsabilidade social do capital e da propriedade não pode ser excluída por meio de mecanismos que tentam afastar, distanciar o capital do trabalho. Essa produção em rede é só uma aparência, no fundo quem explora o trabalho não é a pequena, aquela lá ao final”, explica. Por isso, os trabalhadores que tiveram seus direitos negados podem entrar com ação de reparação contra a empresa responsável pela atividade. Souto Maior explica que há uma tentativa de eliminar a responsabilidade de quem detém os meios de produção e transferem a produção para empresas subcapitalizadas: “É nesse sentido que essas ações vislumbram, essa perspectiva da subordinação em rede e estabelecer a responsabilidade de quem efetivamente detém o capital pelo qual ele ela explora essas empresas. Na verdade, a grande empresa está explorando não só os trabalhadores, mas também as subsidiárias do processo de produção”, afirma. Na ação, o MPT pede indenização de R$ 37,7 milhões por danos morais coletivos argumentando que as facções funcionam como “verdadeiras unidades de produção em estabelecimentos de terceiros”. Esse valor corresponde a parte do lucro com as facções, que, em 2016, foi de R$ 317,6 milhões. Segundo o Ministério, centenas de ações individuais já foram propostas por empregados demitidos, cobrando parcelas rescisórias não foram pagas e, inclusive, alegando a responsabilidade da Guararapes pelo pagamento dessas verbas. Fonte: por Kátia Guimarães, do Brasil de...Siga-nos
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