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Terceirização, uma solução de terceira para a economia
28/09/2016
  Está nas mãos do Congresso e do Supremo Tribunal Federal, com apoio do governo Temer, a decisão sobre se o Brasil permanece às portas do século XXI ou retorna a um passado de mais de 190 anos, o da Constituição de 1824.O Senado deve votar a qualquer momento o Projeto de Lei 4.330, aprovado pela Câmara, para permitir a terceirização das atividades-fim, até hoje só admitida nas atividades-meio. O STF informou ao Congresso que, se ele não der tratamento à questão, a Corte apreciará a ação da empresa Cenibra, que vai na mesma direção do projeto de lei. A fabricante de celulose, controlada pela multinacional Japan Brazil Paper and Pulp Resources Development, questiona a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que tem orientado julgamentos na Justiça Trabalhista fazendo a distinção entre atividade-fim e atividade-meio. Sempre que a atividade-fim é caracterizada, a empresa perde a ação, pois essa súmula diz que não se pode terceirizar a atividade-fim. A Cenibra alega que a súmula fere um princípio constitucional, o da liberdade de a empresa contratar quem quiser e como desejar. A ação está nas mãos do relator, ministro Luiz Fux, pronta para apresentação ao plenário. Caso a decisão do tribunal saia antes e seja favorável ao argumento da Cenibra, a terceirização radical será admitida e a votação do Projeto de Lei 4.330 perderá sentido. A questão tem repercussões amplas e graves. “As ideias de Estado sem responsabilidade e de iniciativa e propriedade privadas sem controles estão presentes somente em duas Constituições, as de 1824 e de 1891”, alertou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado, a propósito do risco da derrubada da Súmula 331, durante o Fórum em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, em 2014. Ao contrário de outros países da América Latina, não há no Brasil uma lei a regulamentar a questão. A contratação de terceiros para realizar serviços de limpeza e segurança (atividades-meio) em uma montadora, por exemplo, é aceita, mas não se admite delegar a produção de veículos (atividade-fim) a outras empresas. “O grande embate resume-se numa frase: terceirizar ou não a atividade-fim. Isso é que está pegando. Entendemos que não pode. Por todos os indicativos, vai ser uma esculhambação danada, uma lambança generalizada. Haverá metalúrgico sem metalúrgica, comerciário sem comércio, professor sem escola, bancário sem banco. Porque eles serão funcionários de um escritório. Esse escritório é que vai encaminhar trabalhadores para essa ou aquela área conforme a sua atividade”, resume o senador Paulo Paim, relator do Projeto de Lei 4.330. “A Súmula 331 é um instrumento de proteção parcial aos trabalhadores e, se for revertida, os empresários nadarão de braçada”, prevê Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese. “As...
A terceirização e a desumanização do trabalhador
29/07/2016
Por Renato da Fonseca Janon é Juiz Titular da 2ª.Vara do Trabalho de São Carlos. O projeto de lei no. 4330/2004, que foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado, é uma tragédia para os trabalhadores, representando o maior retrocesso na legislação trabalhista dos últimos setenta anos. Ele autoriza a terceirização de forma irrestrita – e irresponsável -, única e exclusivamente para atender os interesses econômicos daqueles que financiaram as campanhas parlamentares e agora cobram a fatura. Em média, os terceirizados recebem salário 24,7% menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5% a mais (3 horas semanais) e ainda ficam menos da metade de tempo no emprego. Segundo estudo do Dieese, “a média de permanência dos terceirizados no emprego é de 2,6 anos, e a do trabalhador direto é de 5,8 anos. Uma rotatividade que é de 44,9% nas terceirizadas e de 22% entre os diretamente contratados. Isso resulta em problemas para os trabalhadores, prejudica sua formação profissional e ainda gera mais gastos para o FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), pois aumenta os custos com seguro desemprego” [1]. Portanto, ao contrário do que diz o discurso oficial, não se trata de “modernizar” as relações de trabalho, mas sim de criar um mecanismo perverso de concentração de riqueza, que transfere a renda do trabalhador para o empresário, ao permitir que este aumente sua rentabilidade pagando menos pela mão de obra, sem ter que se preocupar com outros encargos trabalhistas. Em outras palavras, ao reduzir o custo da contratação, o lucro do empresário aumenta, enquanto o trabalhador passa a ganhar menos e a trabalhar mais. A maior evidência de que o verdadeiro objetivo da terceirização é reduzir direitos dos trabalhadores está na pesquisa realizada pela própria Confederação Nacional da Indústria (CNI), a qual reconhece que a principal motivação para 91% das empresas terceirizarem é a redução de custo – enquanto apenas 2% têm como motivação a especialização técnica [2][3]. Outra mentira é a de que o projeto ajudaria a combater o desemprego. A terceirização não gera novos postos de trabalho, mas sim reduz os direitos dos mesmos trabalhadores que antes seriam contratados como empregados e, agora, passaram a ser terceirizados, trabalhando mais e recebendo menos – isto quando recebem, uma vez que as empresas prestadoras costumam abandonar seus empregados quando perdem o contrato com a tomadora, muitas vezes deixando de pagar salários e de quitar as verbas rescisórias, praticando o calote generalizado. O trabalhador fica totalmente desamparado, precisando recorrer à Justiça do Trabalho até mesmo para levantar o seu FGTS e se habilitar no seguro-desemprego. A terceirização também favorece o trabalho degradante e potencializa o risco de acidentes de trabalho. Segundo Lilian Marques, da assessoria técnica do Dieese,...

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