Pesquisar

Redes sociais


Deputados aprovam por unanimidade Projeto que proíbe o amianto em Santa Catarina
15/12/2016
PL./0179.5/2008 segue agora para sanção do Governador Santa Cataria pode ser o oitavo estado brasileiro a ficar livre do amianto. O Projeto de Lei PL Nº 00179.5/2008 que proíbe o uso cancerígeno amianto no estado de Santa Catarina, alcançando a industrialização, o transporte e a comercialização, foi aprovado por unanimidade na tarde desta quarta-feira (14/12). O presidente da FECESC, Francisco Alano, esteve presente na votação. O projeto foi apresentado em 2008 pela deputada Ana Paula Lima (PT) em conjunto com o ex-deputado Jailson Lima (PT) . “Considero essa aprovação uma vitória da saúde dos catarinenses, consolidada pela luta do movimento social e sindical, especialmente daqueles ligados à saúde”, comemorou a parlamentar. Em maio de 2014 os Procuradores Luciano Lima Leivas e Márcia Kamei López Aliaga entregaram um parecer ao PL./0179.5/2008 sustentando a constitucionalidade da proibição da fibra cancerígena por meio de lei estadual, considerando entre outras razões, três motivos relevantes. Primeiro, porque o amianto é um poderoso cancerígeno, assim reconhecido pela Organização Mundial de Saúde e que já provocou de nada menos do que 47 mortes apenas SC durante o período de 1998 até 2013, de acordo com informações disponíveis no sistema de informação de mortalidade do Sistema Único de Saúde. Não existe o uso seguro para mineral cancerígeno, especialmente no setor da construção civil, sendo inócua para a proteção da saúde e do meio ambiente a advertência constante das rotulagens das telhas de amianto, onde se lê que “ao cortar ou furar não respire a poeira gerada, pois pode causar graves danos à saúde”. Segundo, porque já existe tecnologia alternativa para substituição segura do amianto na indústria, como é o caso do material utilizado nas caixas d’água azuis, que antes eram feitas com amianto. Curiosamente, o frango produzido em Santa Catariana somente pode ser exportado para os países que já baniram o amianto, especialmente os países da União Europeia, após a fiscalização das autoridades sanitárias dos países importadores atestarem que as aves são criadas em aviários construídos com produtos livres de amianto. Terceiro, em razão de República Federativa do Brasil assumiu o compromisso internacional de substituição da matéria prima cancerígena por fibras alternativas não nocivas à saúde humana, conforme dispõem as convenções 139 e 162 da Organização Internacional do Trabalho. Em 2014 após ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça da ALESC, os deputados da Comissão de Finanças e Tributação pediram diligências de documentação de órgãos estadual e federal, sob o argumento de que a aprovação acarretaria em prejuízo à única indústria que utilizava o amianto em Santa Catarina (IMBRALIT). Em 31 de dezembro de 2015 a IMBRALIT substituiu o amianto por uma fibra alternativa para a produção de telhas em acordo selado com o MPT na conciliação da ACP nº...
Uso do amianto em Santa Catarina pode estar com os dias contados
13/12/2016
O Projeto de Lei 179/2008 que proíbe o uso de produtos que contenham amianto em sua composição em Santa Catarina vai ser votado na próxima quarta-feira (14/12) na Assembleia Legislativa. A informação é da Deputada Ana Paula Lima (PT). De acordo com ela, o PL deve passar por votação na Comissão de Finanças e Tributação, onde está parado desde 2014, e pela Comissão de Saúde, a qual preside, durante a manhã. À tarde segue para votação em plenário. A deputada colocou o projeto do amianto como prioridade para o fim do ano legislativo e está confiante da aprovação. Tem como argumentos o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC) e a Imbralit Indústria e Comércio de Artefatos de Fibrocimento Ltda., onde a empresa, entre outras obrigações, substituiu o produto cancerígeno por fibras alternativas na fabricação de telhas, e o parecer do relatório do Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a constitucionalidade das Leis Estaduais, cabendo aos estados promover a saúde e preservar o meio ambiente. Projeto parado desde 2014 Em novembro de 2014, após já ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça da ALESC, em votação na Comissão de Finanças e Tributação, os deputados decidiram por maioria o pedido de diligências de documentação de órgãos estadual e federal. A requisição foi proposta pelo presidente da comissão, deputado Darci de Mattos (PSD), que alegou dúvidas sobre alguns documentos inclusos no PL. BNa época o parlamentar também questionou os riscos financeiros que a aprovação acarretaria à única empresa que utilizava o amianto em Santa Catarina (IMBRALIT). Telhas sem amianto já produzidas pela IMBRALIT serão distribuídas aos atingidos por catástrofes em SC Enquanto o PL aguarda definição na ALESC, a produção de telhas sem amianto já é uma realidade em Santa Catarina. Mais de quatro mil telhas do tipo 110x244x6mm serão disponibilizadas pela Defesa Civil do Estado aos atingidos por ciclones, chuvas e vendavais. O material é fabricado pela IMBRALIT e será disponibilizado para Defesa Civil como parte do acordo da empresa firmado com o Ministério Público do Trabalho. O valor total da doação é de R$131.040,00 e será dividido em quatro lotes de entrega. Cada prestação de R$ 32.760,00 (trinta e dois mil e setecentos e sessenta reais) garantirá a aquisição de 1.040 (mil e quarenta) unidades de telhas sem amianto. O acordo foi firmado na sede do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) perante o Procurador-Chefe Marcelo Goss Neves e o Procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, com a presença de representantes da empresa, da Defesa Civil Estadual e da Defesa Civil de Criciúma. Até o próximo dia 20 de dezembro, IMBRALIT e...
O passaporte do Brasil para o desenvolvimento econômico e social
26/06/2015
Por José Álvaro de Lima Cardoso, Economista e supervisor técnico do DIEESE em Santa Catarina Está tramitando no Senado, em regime de urgência, Projeto de Lei do senador José Serra (131/2015), que muda as regras de exploração das reservas do pré-sal no Brasil. O projeto elimina o artigo da lei que garante à Petrobrás participação mínima de 30% do consórcio vencedor de cada bloco licitado no pré-sal e retira da estatal a condição de operadora única nas atividades de exploração de petróleo em águas profundas no Brasil. Um dos argumentos do senador é que isso tiraria da empresa a responsabilidade de participar da exploração exclusiva do pré-sal que, para o parlamentar em questão, seria um fardo a ser carregado. Os argumentos do senador vêm sendo devidamente combatidos pelos especialistas no setor e por interessados em defender o maior patrimônio que o povo brasileiro ainda dispõe, o óleo e o gás existentes no pré-sal. Neste debate vale destacar alguns aspectos: 1) A exclusividade na operação do pré-sal e a obrigatoriedade de participação em pelo menos 30% da exploração do pré-sal não são fardos ou sobrecarga, mas uma imensa vantagem competitiva da empresa em relação à concorrência. Abrir mão disso seria renunciar à possibilidade de reter no país um grande percentual da riqueza representada pelo pré-sal, que pode chegar a 20 trilhões de reais. 2) Com a descoberta do pré-sal o Brasil passou a ser um país com reserva estratégica: já constatou a existência de 60 bilhões, que pode chegar a 300 barris, o que nos colocaria na condição de uma das maiores reservas do planeta. O petróleo, por ser fonte estratégica de energia está no centro do jogo de poder e sua história é a das quarteladas, golpes e revoluções. Os países que privatizaram a extração e a distribuição pagaram e pagam um alto preço por isso, incluindo alguns de nossos vizinhos, como a Argentina. 3) A possibilidade de ser operadora única do pré-sal garante à Petrobrás um maior controle nacional da extração de petróleo, o que é praticamente impossível quando a extração ficar por conta das multinacionais, visto que se trata de poços que ficam, muitas vezes, a 300 km da costa brasileira. São comuns as fraudes nesse tipo de exploração, quando não há um controle eficaz do processo de extração. No caso do Brasil, como existe uma lei que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde, a fraude na extração do petróleo por parte das empresas, significaria menos recursos para estes dois setores. 4) Não há empresa no mundo com a capacidade técnica e operacional de extração de petróleo em águas profundas e ultra profundas que tem a Petrobrás. Isso foi...

Siga-nos

Sindicatos filiados

[wpgmza id=”1″]