22/06/2016
Considerado um clássico no registro e acompanhamento das atividades da Assembleia Nacional Constituinte, o livro: Quem foi Quem na Constituinte – nas questões de interesse do trabalhadores, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), foi novamente revisitado para extração do pensamento e posicionamento do então deputado constituinte e atual presidente interino Michel Temer, acerca das matérias de interesse da classe trabalhadora. A publicação registra a atuação de cada um dos 573 parlamentares durante o processo de elaboração da Constituição de 1988. Aos parlamentares foram atribuídas notas de zero a dez. E as questões principais de avaliação concentraram-se nas votações de projetos com os seguintes temas: sistema de governo, soberania da economia nacional, democracia participativa, organização sindical, liberdades democráticas, reforma agrária e, sobretudo, direitos sociais dos trabalhadores. Vamos dar ênfase neste resgate às matérias nas quais o deputado constituinte Michel Temer tenha votado contra os trabalhadores. A publicação completa poderá ser acessada em link ao final da matéria. Perfil na Constituinte Michel Miguel Elias Temer Lulia, deputado, PMDB, 48 anos (23.09.40), paulista, casado, advogado e professor, 1º mandato, 2º suplente com 43.747 votos. Procurador-Geral do Estado de São Paulo (83-83) e Secretário de Segurança Pública no Governo Franco Montoro (84-86). Assumiu como titular em 16 de março de 1987, quando o deputado Tidei de Lima foi nomeado para a Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Organizações dos Poderes e do Sistema de Governo e da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. É presidencialista e votou a favor de cinco anos para Sarney. Disse sim à participação popular no processo legislativo e absteve-se quanto ao direito de voto aos 16 anos. Absteve-se quanto ao tabelamento dos juros, mas não teve dúvida ao votar contra a reforma agrária e contra o monopólio na distribuição de petróleo. Votações e notas 1º turno de votações votou contra: a) Estabilidade – garantia jurídica, real e efetiva do emprego, só permitindo a rescisão do contrato de por falta grave, relevante motivo econômico ou técnico. É uma proteção de natureza social. Em seu lugar foi aprovada a liberdade de dispensa, bastando para tanto uma indenização, que é uma proteção de natureza econômica e, portanto, inadequada como proteção de natureza social. b) Jornada de 40 horas – a fixação da jornada semanal de 40 horas é uma reivindicação histórica dos trabalhadores e tem apoio de todos os fóruns internacionais ligados ao mundo das relações de trabalho. É a garantia de que o trabalhador ficará protegido da estafa física e mental, e que terá repouso para alimentação e descanso semanal mínimo. Em seu lugar foi aprovada a jornada de 44 horas. c) Comissão de fábrica – é a organização dos trabalhadores...Siga-nos
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