22/03/2023
Os diretores da Executiva da FECESC Rosemeri Miranda Prado, Neudi Giachini e Ivo Castanheira participaram, nesta quarta-feira (22/03), do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde do Trabalhador. O grupo é formado por seis deputados e terá Neodi Saretta (PT) como coordenador. A frente se propõe a promover estudos e ações em torno dos fatores que afetam negativamente a saúde dos trabalhadores e, com isso, propor soluções para garantir a qualidade de vida desses. A cerimônia de lançamento da frente foi acompanhada por representantes de órgãos públicos e de sindicatos trabalhistas. Falando em nome da Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado, Regina Dal Castel Pinheiro, gerente de Saúde do Trabalhador, adiantou que será divulgada no mês de abril a análise da situação da saúde ocupacional de todos os municípios de Santa Catarina. “Vamos ter dados dos municípios e das regiões, tanto com relação às doenças quanto aos acidentes de trabalho, quais os principais fatores que causam esses acidentes, e os setores com maior incidência. Que a partir desse lançamento, os gestores municipais possam planejar bem as suas políticas relacionadas à saúde do trabalhador”, revelou a gerente. Além de Neodi Saretta, fazem parte da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde do Trabalhador os deputados Luciane Carminatti (PT), Fabiano da Luz (PT), Padre Pedro Baldissera (PT), Marquito (Psol) e Rodrigo Minotto (PDT). (Editado a partir do texto de Daniela Legas/Agência AL, com foto de Vicente Schmitt/Agência...22/09/2017
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou, na terça-feira (19), uma proposta para flexibilizar a forma em que os produtos transgênicos são rotulados no país. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é crítico à mudança. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015 foi proposto pelo deputado federal Carlos Heinze (PP/RS). Caso seja aprovada, a proposta substitui o símbolo utilizado há 14 anos, a letra T sobre um triângulo amarelo, por uma mensagem escrita. Igor Britto, advogado do Idec considera que a mudança proposta por Heinze é um regresso, e que o debate sobre o impacto dos transgênicos sobre a saúde humana é controverso. “Existe um princípio sagrado no direito do consumidor que é o de que a informação só é lícita se vier em uma forma que seja capaz do consumidor perceber imediatamente. Uma informação extremamente relevante para a tomada de decisão de um consumidor como é a presença de transgênicos tem que ser apresentada de forma proporcional à importância. Tem que ser ostensiva. Diminuir a qualidade dessa informação é um retrocesso inaceitável”, critica. Por meio de nota em reposta aos questionamentos da Radioagência Brasil de Fato, Carlos Heinze afirma que o projeto de lei tem como objetivo tornar a informação “mais clara”, utilizando uma forma mais “limpa e legível”. Segundo apuração da reportagem, a legislação atual não impede que o símbolo atual seja complementado com informações escritas. Aos alimentos sem transgênicos, ficam liberadas as inscrições com essa informação. O Projeto de Lei não determina o tamanho da informação escrita, e aponta como referência o Regulamento Técnico de Rotulagem Geral de Alimentos Embalados. Este conjunto de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por sua vez, somente determina que as informações não podem ter letras com tamanho inferior a um milímetro. Heinze afirma que, segundo pesquisa do Instituto Ipsos, apenas 8% da população reconhece o símbolo atual como ligado aos transgênicos, e que pesquisas científicas têm sido conduzidas “sem nunca ter demonstrado um efeito negativo causado por produtos que contenham organismos geneticamente modificados”. Apesar da afirmação de Heinze, o Instituto Nacional do Câncer aponta que “a liberação do uso de sementes transgênicas no Brasil foi uma das responsáveis por colocar o país no primeiro lugar do ranking de consumo de agrotóxicos”, substâncias reconhecidas pela própria instituição como cancerígenas. Britto questiona a validade da pesquisa do Instituto Ipsos, e mencionou um estudo da professora Clotilde Perez, da Escola de Comunicação e Artes da USP que aponta a funcionalidade do símbolo. O projeto de Heinze estipula ainda que só sejam identificados os produtos com mais de 1% de transgênicos no conteúdo final. O parlamentar argumenta que a regra apenas repete o disposto em decreto...11/09/2017
Banido em 75 países, o amianto é considerado uma substância cancerígena pela Organização Mundial da Saúde. Estimativas indicam que mais de 100 mil trabalhadores no mundo morrem por ano pela exposição ao minério e suas fibras. No Brasil, a recomendação internacional contra o uso do minério esbarra na pressão de agentes econômicos. A cadeia do amianto impõe um contato direto com a substância a mais de mil trabalhadores. Na Justiça, o embate entre a saúde no trabalho e a preservação da cadeia produtiva refletiu na divisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o uso ou não da substância. Uma recente decisão da Corte sobre a regulamentação do amianto ou asbesto do tipo crisotila criou um vácuo jurídico no que diz respeito à constitucionalidade do 2º artigo da Lei Federal 9055/95 que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do minério. Na ocasião, o tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que visava impugnar a lei de banimento de qualquer tipo de amianto em São Paulo sob o argumento de o Estado ter invadido a competência da União ao legislar sobre a regulamentação. Em uma votação apertada, por 5 votos a 4, a maioria da Corte também julgou ser inconstitucional a lei federal que regulamenta o uso da substância no Brasil. A maioria não foi suficiente para a invalidação da lei, pois declarações de inconstitucionalidade dependem do voto de seis ministros. A proibição do Amianto no País, e não apenas em São Paulo, pode ocorrer por outro caminho. Ao passo que validou a constitucionalidade da lei estadual que proíbe o minério, os ministros da Corte declararam incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo federal que permitia a cadeia produtiva do amianto crisotila no País. A celeuma jurídica deixa, porém, dúvida sobre o futuro do uso do amianto no Brasil. Contra a lei federal, o ministro Celso de Mello explicou durante seu voto que os usos previstos do amianto ferem diversos dispositivos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o meio ambiente e a preservação da saúde. Ao final da sessão, o ministro afirmou que o emprego do amianto “está, sim, vedado, porque o STF excluiu do sistema de direito positivo o artigo da lei federal”. O decano acrescentou ainda que o Tribunal “excluiu do universo jurídico nacional uma regra que permitia, ainda que mediante o uso controlado, o emprego do amianto”. “Essa decisão vale para o Estado de São Paulo, que preserva a legislação paulista. Mas, ao mesmo tempo, representa um importantíssimo precedente do STF a respeito da mesma matéria que vai ser debatida a respeito da legislação fluminense”, concluiu. A presença de duas leis de regulação, porém, pode gerar...21/08/2017
Contracs se posiciona contra a medida, que afetará toda a sociedade A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT), após tomar conhecimento da publicação ontem (16/08) do Decreto nº 9.127 de 16 de agosto de 2017 que reconhece os supermercados como serviço essencial, vem a público expressar sua indignação com a condução política no Brasil do governo ilegítimo e golpista de Temer e seus sucessivos golpes contra os direitos sociais e trabalhistas. Sabemos que as condições de vida são alteradas com a aprovação das leis, portanto muitas coisas estão em jogo. Nesse momento conjuntural, aprovar a essencialidade de um serviço prestado a toda sociedade considerando apenas a opinião do empresariado e das multinacionais é um ataque à democracia e mais um duro golpe contra a classe trabalhadora. Desde 2000, trabalhadores e trabalhadoras do setor supermercadista lutam contra a abertura do comércio aos domingos com ampla campanha com os slogans “Domingo é dia de trabalhar o afeto, amor e carinho” e “Se domingo fosse dia de trabalho, chamaria segunda-feira”. Essa luta foi motivada em decorrência da inclusão de má-fé do governo Fernando Henrique Cardoso do tema na lei 10.101/2000 que, a pedido do setor patronal, incluiu a liberação do comércio aos domingos. Desde então, lutamos pela revogação desta lei e com muito esforço conquistamos apenas a garantia de uma folga a cada dois domingos trabalhados por meio da lei 11.603/2007 bem como a obrigatoriedade da negociação coletiva para a garantia de compensações aos trabalhadores nos domingos e feriados. Mas diante do novo decreto, caracterizando a essencialidade do serviço supermercadista, afronta-se diretamente o direito dos trabalhadores brasileiros, ignorado pelos consumidores e principalmente usurpado pelos empregadores. Não compreendem que esses trabalhadores estão sendo ceifados do direito de convívio familiar, do seu direito à religiosidade, aos seus estudos, acesso à cultura, ao esporte, ou seja, impacta toda uma estrutura emocional e física que, sem oportunidades, estão fadados a pobreza e ao adoecimento. Qual é o compromisso do setor patronal com a sociedade? Como ficarão os filhos das trabalhadoras nos caixas de supermercados com a obrigatoriedade do trabalho nos domingos e feriados? Pagar um lanche e R$ 30,00 substitui a falta da mãe no almoço do Natal e em todos os demais feriados e domingos? Além da organização da vida em sociedade, que será duramente afetada com esse decreto, a Contracs alerta para o cerceamento do direito à greve, uma vez que a Lei de Greve (Lei 7.783/89) estabelece a necessidade de manter em atividade equipes de empregados para assegurar a prestação de serviços. Mas afinal, esse serviço é realmente essencial? É premente fazermos ainda uma sólida discussão sobre a essencialidade deste serviço, uma vez que o Comitê de Liberdade...10/08/2017
O STF irá julgar hoje, 10 de agosto, demandas que envolvem a proibição do uso de amianto crisotila (asbesto) na indústria brasileira, dentre as quais a ADI 4066, que pretende a declaração da inconstitucionalidade da Lei 9.055/95, sancionada por Fernando Henrique Cardoso. Essa lei autoriza o uso do amianto no Brasil, em seu art. 2º. O parágrafo único desse dispositivo refere que “consideram-se fibras naturais e artificiais as comprovadamente nocivas à saúde humana”. O art. 3o autoriza expressamente a utilização dessa fibra, assim como os dispositivos que o seguem. Apenas a leitura dessa lei é já suficiente para causar revolta. Ora, como é possível permitir o uso de fibras naturais e artificiais que sejam “comprovadamente nocivas à saúde humana”, diante de uma ordem constitucional que reconhece a fundamentalidade formal (além de material) aos direitos trabalhistas, inserindo-os no Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, tornando clara a impossibilidade de sustentação jurídica de qualquer interpretação que promova o adoecimento no ambiente de trabalho. A Constituição de 1988, em realidade, vai além, porque dispõe, no art. 200, que o sistema único de saúde tem, entre outras atribuições, a de (VIII) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Ainda estabelece o dever do empregador para com a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (artigo sétimo, XXII). E define que saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196). Esse conjunto de normas constitucionais forma o que a doutrina vem denominando direito a um meio ambiente seguro de trabalho. Difícil compatibilizar uma ordem constitucional fundada no respeito à dignidade humana e à proteção da saúde, com regras que permitam uso de agente manifestamente nocivo. O amianto causa o “enrijecimento dos tecidos pulmonares e perda dos movimentos de complacência, podendo levar à morte por insuficiência respiratória”. É classificado pela Agência Internacional de Pesquisa (IARC) no Grupo 1 – dos produtos reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos. Entre as doenças relacionadas ao amianto, estão a asbestose, “causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, provocando uma reação inflamatória, seguida de fibrose e, por conseguinte, sua rigidez, reduzindo a capacidade de realizar a troca gasosa, promovendo a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória com sérias limitações ao fluxo aéreo e incapacidade para o trabalho”. A asbestose, em fases mais avançadas, pode ocasionar a incapacidade para a realização de tarefas “simples e vitais para a sobrevivência humana”. Outra doença relacionada ao uso do amianto...Siga-nos
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