24/11/2016
A partir de 2017, as empresas não precisarão mais comunicar acidentes de trabalho que levem a afastamento por até 15 dias e também deixarão de comunicar todos os acidentes de trajeto. A mudança foi decidida pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para o dirigente da CUT Quintino Severo, a medida resultará na falsa impressão de que as empresas estão mais cuidadosas com a segurança no trabalho. “O Brasil hoje é um dos países que mais acidenta trabalhadores no mundo. Infelizmente, a sociedade não sabe disso por que há uma subnotificação das ocorrências. Agora, tirando essas informações, nós acreditamos que o problema vai aumentar”, denuncia, em entrevista à TVT. As notificações de acidentes de trabalho são usadas para o cálculo do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção. O fundo é calculado de acordo com a quantidade e a gravidade dos acidentes registrados em cada empresa. Como o número de notificações vai cair, o recolhimento da taxa também cairá. Para os empresários, a medida permitirá economizar entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões, calculam as representações dos trabalhadores. Hoje, as empresas são obrigadas a contribuir com valores que variam de 1% a 3% da folha de pagamento para o FAP. “Isso é para diminuir e enfraquecer cruelmente a Previdência”, afirma Remígio Todeschini, do Instituto de Previdência de Santo André. Em 2014, foram notificados no Brasil 770 mil acidentes de trabalho. Com a nova regra, deixariam de ser comunicadas 540 mil dessas ocorrências, 63% do total. Para os dois especialistas, essa medida do governo Temer é parte do plano neoliberal de desmonte do Estado e caminho para a privatização do sistema previdenciário. “As decisões que o conselho vai tomando desmonta o FAP e vai levar à sua extinção”, diz Quintino. Assista: https://www.youtube.com/watch?v=f334X0gCkJU Fonte: Rede Brasil...20/09/2016
“[Os] Trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que […] gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muito praticam crimes. ” O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelos menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. “O fato de reter a CTPS [carteira de trabalho] somente causa, na realidade, benefício à sociedade. É cruel isto afirmar, mas é verdadeiro. Vive-se, na região serrana, situação limítrofe quanto a este tipo de mão de obra resgatada pelos auditores fiscais do trabalho que, na realidade, causa dano à sociedade, ” escreveu a juíza na sentença. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o artigo 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”. Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. Procurado, D’Ambroso não atendeu ao pedido de entrevista da Repórter Brasil. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que...14/09/2016
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a WMS Supermercados do Brasil Ltda, a rede Walmart, por prática de assédio sexual em diversas unidades da empresa no Rio Grande do Sul. Segundo a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Santo Ângelo, foram constatadas 22 reclamações trabalhistas sobre o tema. Ainda conforme o MPT, as ocorrências foram registradas nos municípios de Cruz Alta, Porto Alegre, Cachoeirinha, Nova Santa Rita, Gravataí, Canoas, São Leopoldo e Caxias do Sul. A ação, ajuizada na Vara do Trabalho de Cruz Alta, corre em segredo de Justiça para preservar as vítimas. O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Walmart no estado, que informou ter sido surpreendida com a investigação. Em nota enviada à imprensa, a empresa diz que “repudia incondicionalmente qualquer ato de desrespeito” (leia a nota na íntegra abaixo). O MPT pede, além do pagamento coletivo de indenização por dano moral no valor de R$ 1 milhão, a condenação da empresa ao cumprimento de dez obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido, dobrada a cada descumprimento. Entre as exigências está um pedido público de desculpas, publicado em três edições de um jornal de grande circulação no estado. Além disso, a Walmart deve elaborar um programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho, e estabelecer um mecanismo de recebimento de denúncias e investigação sobre os fatos. O MPT informou que os valores são reversíveis em favor de entidades ou projetos sociais da região a ser especificada pelo MPT, ou ainda ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Leia o comunicado enviado pelo Walmart: “O Walmart foi surpreendido com a informação por meio da repercussão da imprensa. Devido à gravidade do tema, antes mesmo de ser notificada, a empresa buscou nesta manhã [quinta] informações sobre a ação do MPT. O Walmart repudia incondicionalmente qualquer ato de desrespeito e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, já contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas. A empresa também realiza treinamentos para todos os funcionários sobre Ética e os Valores do Walmart, e orienta-os como reportar reclamações de qualquer ato que não observe o código de conduta da empresa, para que as medidas disciplinares cabíveis sejam tomadas. Seguindo nossos valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, hoje, do total de funcionários que trabalham no Walmart, 54,9% são mulheres. Entre os cargos de liderança, as mulheres ocupam 40% das vagas de gestoras da empresa”. Fonte: G1...14/09/2016
Santa Catarina ganha um Ambulatório de Saúde do Trabalhador integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Termo de Cooperação Técnica que viabiliza o funcionamento do Ambulatório foi assinado nesta terça-feira (13/09) em cerimônia 9h, na Sala dos Conselhos da UFSC, térreo do prédio da Reitoria por representantes da Secretaria de Estado da Saúde, do Ministério Público do Trabalho e do Hospital Universitário (HU/UFSC), onde a unidade foi instalada. O Ambulatório tem por objetivo unir ações e informações que vão facilitar a identificação de doenças laborais e favorecer um diagnóstico preciso dos índices de adoecimento do trabalho em Santa catarina. A proposta é a prestação de um serviço constituído por profissionais de várias formações e saberes técnicos. Como referência para a Rede Pública de Atenção à Saúde deverá prover interação, interlocução e qualificação a essa Rede com ações na área de educação permanente; atendimento direto ao trabalhador com dificuldade de diagnóstico e/ou de estabelecimento de nexo causal; deverá ser um locus de aprendizagem aos alunos dos cursos da área de saúde como Medicina, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Serviço Social; produzir protocolos e normas técnicas; empreender, através das parcerias, inspeções aos ambientes e processos de trabalho; estabelecer articulações intersetoriais, interinstitucionais e com o controle social, especialmente os trabalhadores e suas organizações. O público-alvo são todos os trabalhadores, independentemente de sua localização (urbana ou rural), de sua forma de inserção no mercado de trabalho (formal ou informal), de seu vínculo empregatício (público ou privado), assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativado, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado. A escolha do HU O Fórum de Saúde e Segurança do Trabalhador do Estado de Santa Catarina, criado em 2003, é uma instância constituída por várias entidades e órgãos, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho. Tem por objetivo o debate e proposições que viabilizem soluções para os problemas referentes à saúde e à segurança do trabalhador. Em assembleia no dia 4 de setembro de 2014, as entidades participantes do Fórum afirmaram a necessidade de um espaço para os trabalhadores que se acidentam ou adoecem no estado. O proposto foi o Hospital Universitário (HU/UFSC), em função de ser um hospital-escola e pelo seu grau de eficiência e abrangência. O HU já sediou, entre os anos de 1994 a 2003, um Ambulatório de Saúde do Trabalhador, em cooperação com a Prefeitura Municipal de Florianópolis. Dados do Brasil e SC No Brasil não há números confiáveis sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os dados divulgados oficialmente na América Latina representam apenas 1 a 4% do real. Ou seja, a cada 100 acidentes de trabalho ocorridos, 96 não são notificados. O Brasil contribui significativamente para a estatística mundial com seus mais de 700...05/09/2016
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que condenou a empresa Casas Bahia a indenizar um trabalhador que adquiriu doença ocupacional. O reclamante vai receber R$ 10 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.481,14, até completar 74 anos. Após quase dez anos de serviço nas Casas Bahia, o trabalhador foi dispensado sem justa causa e ajuizou uma ação pedindo a reintegração na empresa ou uma indenização substitutiva. Já a empresa negou que o autor tenha adquirido doença profissional e afirmou que ele possui doença degenerativa sem ligação com o trabalho e que adotou todas as medidas possíveis e necessárias para evitar danos à saúde do ex-empregado. O reclamante alegou que desenvolveu hérnia discal porque precisava carregar móveis e eletrodomésticos nos ombros e braços do depósito para o setor de pacotes, onde os clientes faziam a retirada dos produtos. Ainda segundo a petição inicial, após um ano afastado devido à doença ocupacional, o funcionário passou a trabalhar no SAC, digitando as reclamações de clientes e, nos períodos de maior movimento, era desviado para carregar peso do depósito para o setor de pacote, o que teria comprometido ainda mais sua saúde, ocasionado fortes dores decorrentes da inflamação da coluna, nos ombros e também nos dedos, em virtude dos movimentos repetitivos. De acordo com a perícia, o trabalhador tem tenossinovite, com nexo direto com o trabalho, com perda da capacidade laborativa permanente à razão de 75% para as atividades que desenvolvia na empresa de levantamento e transporte de cargas. O perito também concluiu que todas as atividades desenvolvidas pelo funcionário apresentavam riscos de lesão para joelhos e mão e cotovelo direitos e que as condições dos postos de trabalho expunham os trabalhadores a fatores de risco, além de a empresa não ter oferecido exercícios preventivos, ginástica laboral ou orientações sobre doenças e acidente de trabalho. “Dessa forma, sua culpa se revela pelo fato de, conhecendo os riscos ergonômicos da atividade, não ter demonstrado a adoção de medidas preventivas para evitar o agravamento da doença, pois as medidas que alega ter implantado não foram suficientes a prevenir o agravamento da lesão no reclamante, o que demonstra que não providenciou a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Nesses termos, correta a decisão que reconheceu a responsabilidade civil do empregador, razão pela qual nego provimento ao recurso”, afirmou no voto o Desembargador André Luís Moraes de Oliveira. PROCESSO Nº 0024516-93.2014.5.24.0004 Fonte: Âmbito...Siga-nos
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