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União de forças para defender direitos dos trabalhadores em concessionárias de SC
10/09/2019
No dia 23 de agosto foi realizada, pela primeira vez, reunião de dirigentes dos Sindicatos filiados à FECESC (CUT) e de dirigentes dos Sindicatos filiados ao Núcleo dos Comerciários (UGT) com objetivo de debater as negociações coletivas no setor de concessionárias. O sindicato patronal do setor, Sincodiv-SC, tem adotado a postura de não negociar e não fechar as convenções, ou ainda de retirar os direitos duramente conquistados pelos trabalhadores das concessionárias. O encontro realizado em Itajaí no mês de agosto reúne democraticamente entidades com divergências políticas e/ou ideológicas, com intenção de somar forças de toda a categoria comerciária do estado. O objetivo é fazer frente à postura patronal que traz prejuízo total aos trabalhadores, assim como ocorre com as políticas do (des)governo Bolsonaro. Atualmente tem se aprofundado o desmonte de direitos trabalhistas e previdenciários, iniciados no governo Temer com a Reforma Trabalhista, no congelamento de investimentos em saúde e educação. Bolsonaro promove, entre outros absurdos, o fim da aposentadoria e a minirreforma trabalhista (MP 881) além de buscar asfixiar financeiramente os sindicatos. O grupo definiu pelo encerramento da negociação direta com o departamento jurídico do Sincodiv-SC, diante da postura intransigente em diversas questões essenciais. Os dirigentes pretendem realizar reunião diretamente com o Presidente do sindicato patronal no mês de setembro, em sua loja na cidade de Joinville. Os dirigentes, representantes dos trabalhadores, decidiram ainda por uma agenda de visitas do grupo em empresas concessionárias em diversas cidades do estado. Os sindicatos de comerciários da CUT e da UGT sugeriram a criação de um grupo de trabalho, denominado de Unicidade Sindical, para, em conjunto, estabelecer as estratégias políticas, jurídicas e sindicais perante o Sincodiv-SC e as concessionárias, visando garantir os direitos e interesses dos trabalhadores da área. Para unidade de providências jurídicas, o grupo nomeou o Dr. Eduardo Toccillo como coordenador jurídico das atividades. Por fim, o grupo sinalizou para a ampliação dessa unidade sindical para todas as demais categoriais representadas pelos Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, convite que será encaminhado a todas as entidades, já para participarem de reunião que será agendada com a Fecomércio-SC, visando discutir as negociações de convenções e acordos coletivos de trabalho. Negociação no TRT Durante a reunião realizada em agosto, foi lembrado do acordo firmado a partir da mediação Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Dra. Mari Eleda Migliorini, no dia 2 de julho deste ano. O acordo (PROAD nº 2.399/2019) indicava o fechamento das Convenções Coletivas de Trabalho negociadas com o Sincodiv-SC mas, após assinatura e toda repercussão positiva do acordo – com direito a foto no site do Tribunal e redes sociais, o sindicato patronal se nega a cumprir (http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2019/julho.jsp). O grupo definiu que comunicará à Presidente do Tribunal...
Acordo firmado no TRT-SC garante cláusula de Contribuição Negocial em Convenção Coletiva no ramo de venda de veículos
04/07/2019
Com mediação da presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, sindicatos representantes dos trabalhadores nos concessionários e distribuidores de veículos do estado e sindicato patronal resolveram o impasse que não permitia o fechamento das Convenções Coletivas no setor: a cláusula sobre contribuição negocial. A FECESC esteve representada pelos diretores Ivo Castanheira, Lael Martins Nobre, Cesar Felix, Rosemeri L. S. Esmelindro e Franklin Lacerda da Silva, e pelo assessor jurídico Volmir Maurer. Em junho, numa primeira reunião realizada no TRT-SC, os representantes dos trabalhadores apresentaram a proposta de cláusula determinando que, no mês da data-base, o índice de reajuste obtido na negociação seja revertido em parte para os sindicatos que representam os trabalhadores, como taxa de contribuição negocial. Esta proposta foi levada para a base do Sincodiv-SC, o sindicato patronal, que formalizou a aceitação da cláusula na segunda reunião, realizada no dia 2 de julho. Prevê a ata da reunião de conciliação que: “visando maior segurança jurídica e a manutenção de atividades sindicais, bem como, com fulcro no princípio da liberdade sindical e autonomia de vontade privada coletiva, além do Art. 6° Lei dos Comerciários n° 12.790/13 e Art. 611-A da CLT, as entidades signatárias instituem a coparticipação das entidades representativas das categorias econômica e profissional, exemplificativamente, nos programas e ações de educação, formação educacional e qualificação profissional, incluindo, programas e ações destinadas a saúde médica e odontológica, que poderão ser disponibilizados polo Sindicato Profissional, além de outros serviços como assistência sindical nas homologações, convênios e negociações coletivas de trabalho…” Foi definido ainda que cada sindicato de trabalhadores terá a autonomia de estabelecer, na negociação com o sindicato patronal, qual o percentual a ser repassado, desde que dentro da fração do índice de reajuste salarial conquistado em favor dos trabalhadores. Cláusula semelhante já consta em Convenções Coletivas fechadas pela FECESC com sindicatos patronais de outras categorias.  Para o diretor da Federação Ivo Castanheira, este é um caminho para viabilizar a sobrevivência dos sindicatos dos trabalhadores e, por consequência, a realização das negociações coletivas que garantem os direitos e conquistas para os trabalhadores.   Fonte: Ass. Comunicação da FECESC, com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC | Foto: Camila Velloso – SCS...

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