Pesquisar

Redes sociais


STF manda Riachuelo cumprir folga quinzenal de empregadas aos domingos
25/10/2022
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.    A ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve a condenação das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Ao negar provimento ao Recurso Extraordinário 1.403.904, a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no art. 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres. O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. O caso foi levado à Justiça pelo SECSJ – Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, em Santa Catarina. Na primeira instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença condenatória. No STF, a Riachuelo sustentou que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela lei 11.603/07, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar. Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento do RE 658.312, com repercussão geral (Tema 528). Nesse precedente, o Tribunal reconheceu que a CF/88 traz parâmetros legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres. Processo: RE 1.403.904 Leia aqui a decisão.   Informações: STF |...
Empregadas de supermercado de Palhoça (SC) têm direito a descanso quinzenal aos domingos
12/09/2022
A medida tem por objetivo proteger a saúde da mulher A rede de supermercados Giassi & Cia. terá de elaborar uma escala de revezamento de modo que suas empregadas em Palhoça (SC) possam usufruir do descanso semanal remunerado aos domingos a cada 15 dias. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, essa norma de proteção ao trabalho da mulher deve prevalecer sobre outras regras que disciplinem, de forma diferente, a prestação de serviços no comércio. Folga aos domingos O caso teve início em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região contra a Giassi & Cia. O pedido foi amparado no artigo 386 da CLT, que prevê o repouso quinzenal aos domingos como forma de proteção ao trabalho da mulher, quando há prestação de serviço nesse dia da semana. O sindicato requereu, ainda, o pagamento em dobro dos dias trabalhados aos domingos em que não foi observada a folga quinzenal. Direito das mulheres O juízo da Vara do Trabalho de Palhoça e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenaram a rede à obrigação de elaborar a escala de revezamento conforme pedido. Para as instâncias ordinárias, o artigo 386 da CLT permanece em pleno vigor mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabelece direitos e deveres iguais para homens e mulheres. O TRT, entretanto, afastou o pagamento em dobro dos domingos trabalhados em descumprimento ao descanso quinzenal e admitiu apenas o pagamento do dia, por avaliar que houve a fruição do descanso semanal remunerado, ainda que em outro dia da semana. Norma superada No recurso de revista, a empresa argumentou que o artigo 386 da CLT não fora recepcionado pela Constituição Federal, que prevê somente que a folga semanal deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos, sem distinção entre homens e mulheres, e não proíbe o descanso em outros dias da semana. A Quinta Turma do TST, contudo, manteve a condenação, com fundamento, por analogia, no julgamento de incidente de inconstitucionalidade (IIN-RR-1540/2005-046-12-00) em que o TST concluiu que o artigo 384 da CLT, que também trata de norma de proteção ao trabalho da mulher, foi recepcionado pela Constituição de 1988. Isonomia Ao interpor embargos à SDI-1, a empresa defendeu a prevalência da regra legal atinente aos trabalhadores do comércio em geral, que prevê a coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Para a Giassi, a garantia de isonomia entre homens e mulheres veda a diferenciação na concessão dessa folga, e a imposição de uma escala diferenciada para as mulheres alimentaria desigualdades e criaria discriminação. STF confirmou vigência A relatora dos embargos, ministra Maria Cristina...
Bolsonaro insiste no trabalho aos domingos, flexibilizar segurança e terceirização
01/03/2021
Sem resolver o drama dos desempregados que esperam o auxílio emergencial, Bolsonaro dá prioridade a consulta pública de retirada de direitos trabalhistas. CUT, juízes e fiscais do Trabalho criticam medida   O Congresso adiou para esta semana a votação de um novo auxílio emergencial para trabalhadores desempregados e informais, que deveria ter ocorrido no último dia 25 de fevereiro. Além de não pressionar pela aprovação da medida, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), investe em ações que visam tirar mais direitos trabalhistas. Em meio a briga dos senadores de oposição e até da base aliada do governo para impedir que o auxílio só seja aprovado se junto a Casa aprovar o fim da obrigatoriedade de piso mínimo de gastos na saúde e na educação,  Bolsonaro e Paulo Guedes, ministro da Economia, prorrogaram até 6 de março de 2021, o prazo sobre uma consulta pública de “disposições relativas à legislação trabalhista que institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista”. O nome pomposo esconde a que veio: mais perdas de direitos trabalhistas, indo além dos mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já foram retirados com a reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB-SP), em 2017. Entre os itens para consulta pública (alguns caíram com a não aprovação da Medida Provisória nº 905), três deles chamam a atenção por serem extremamente prejudiciais aos trabalhadores: a ampliação do trabalho aos domingos e feriados; a flexibilização de normas de segurança e saúde do trabalho e a que dificulta a ação dos fiscais do trabalho em multar a “empresa mãe” em casos de terceirização. Sobre o trabalho aos domingos e feriados, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, afirmou ao jornal O Estado de São Paulo, que o governo apenas está eliminando a “etapa burocrática” da negociação coletiva para permitir a adesão do setor. Ou seja, o governo quer que o trabalhador aceite trabalhar aos domingos e feriados, sem que tenha a proteção do sindicato da categoria. Atualmente o trabalho aos domingos está liberado para algumas categorias. Esses trabalhadores têm direito somente a um descanso aos domingos a cada sete semanas. Para o secretário de Relações de Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento, o pano de fundo da consulta pública de regulamentação dessas matérias nada mais é do que tirar os sindicatos das negociações para que os patrões possam “escravizar” os trabalhadores e aprofundar a reforma Trabalhista. “Eles querem tirar os sindicatos de toda e quaisquer negociações por que nós atrapalhamos os planos do governo e dos empresários. A extinção do Ministério do Trabalho, rebaixado a secretaria, já sinalizava que para este governo não existe trabalhador, existe colaborador”,...
Senado corrige MP 881 e restringe trabalho aos domingos
06/09/2019
Uma nova versão da MP da Liberdade Econômica foi enviada pelo Senado para sanção presidencial. É que, mesmo depois do acordo aprovado em plenário para retirar da medida provisória a emenda que liberava o trabalho aos domingos, um erro de redação autorizava algumas categorias de trabalhadores a ter essa jornada extra. Constatado pela oposição, o erro foi, então, corrigido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que reenviou o texto da MP 881 para o governo federal nessa quarta-feira (4), proibindo, entre outras coisas, que os comerciários trabalhem todos os domingos e que os bancos abram aos sábados. Segundo a oposição, que apresentou uma questão de ordem pedindo a correção dessa falha, a redação que havia sido enviada inicialmente à Casa Civil não retirava a liberação do trabalho aos sábados, domingos e feriados de todos os dispositivos da MP 881. Por isso, professores, empregados de empresas de telefonia, comerciários e bancários ainda poderiam ser obrigados a trabalhar nesses dias caso aquele texto fosse sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Por conta disso, Alcolumbre acatou a questão de ordem e corrigiu o que era necessário para que o trabalho aos domingos continuasse da forma como é hoje: com o pagamento de hora extra e a exigência de pelo menos uma folga no domingo a cada três domingos trabalhados. A decisão de corrigir o texto foi anunciada em plenário na terça-feira (3) pelo presidente do Senado. Alcolumbre disse que a correção era justa porque, no debate em plenário, os senadores impugnaram o trabalho aos domingos do texto por entender que esta era uma matéria estranha ao objetivo inicial da MP da Liberdade Econômica. “Em respeito à decisão do plenário do Senado Federal defiro a questão de ordem e determino o envio de novos autógrafos para a Casa Civil, para o Palácio do Planalto, para o Governo Federal”, disse Alcolumbre, que fez esse envio nessa quarta-feira. A decisão foi elogiada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) nesta quinta-feira (5). “Como foi um erro de redação, o presidente Davi, de forma muito firme, eu diria, muito corajosa, e defendendo a Casa, a instituição, pediu de volta o projeto, que estava sendo encaminhado já para o Executivo, para que se fizesse a redação adequada”, comentou Paim na tribuna do Senado, dizendo que, ainda nesta quinta-feira, algumas entidades sindicalistas haviam lhe procurado para demonstrar a preocupação de que seus filiados tivessem que trabalhar nos sábados, domingos e feriados sem limites. A decisão de Alcolumbre foi, então, comemorada pelas entidades trabalhistas. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), por exemplo, soltou uma nota pública destacando que os bancos continuam proibidos de abrir aos sábados, ao contrário do que desejava inicialmente a MP da Liberdade Econômica.   Judicialização Segundo Alcolumbre,...
Confira os 4 itens da MP 881 que mais prejudicam os trabalhadores
21/08/2019
Entre as medidas estão: liberação do trabalho aos domingos para todas as categorias, regras que praticamente acabam com pagamento de hora extra e ainda proibição do Estado de fiscalizar empresas de baixo risco     A Medida Provisória (MP) nº 881 foi tão modificada na Câmara dos Deputados que ao invés de MP da Liberdade Econômica, como foi inicialmente chamada, virou a MP minirreforma trabalhista, com pelo menos quatro itens extremamente prejudiciais para a classe trabalhadora. O argumento dos deputados que aprovaram as medidas é o mesmo do governo de Jair Bolsonaro (PSL) e também o que foi usado pelo ilegítimo Michel Temer (MDB) para aprovar a reforma Trabalhista: as mudanças ajudam a gerar emprego. Até agora, além do desemprego, o que o país vem gerando é emprego sem direitos. Na avaliação do técnico do DIEESE, Luís Ribeiro, a MP 881 segue a linha geral de desregulamentação dos direitos trabalhistas adotada desde o governo Temer que resultam em menos direitos, menores salários e maiores riscos à saúde e a segurança do trabalhador e da trabalhadora. “Tudo isso em nome de um suposto aumento do emprego que não ocorreu, não ocorre e do qual não há indícios de que venha ocorrer tão cedo. Ao menos não a partir das medidas propostas”. Para Luís, a promessa do aumento do emprego é a miragem que o governo oferece à sociedade, porém, afirma o técnico, quanto mais mais reformamos o nosso sistema de relações de trabalho, mais o emprego se distancia de nós. “A promessa do aumento de emprego está sempre no horizonte. Mas por mais que o governo flexibilize os direitos trabalhistas, o trabalhador nunca alcança o paraíso do emprego. É a miragem.” Os estragos da MP 881 Se a MP 881 aprovada pelos deputados também for aprovada no Senado, onde está tramitando, todos os trabalhadores e trabalhadoras do país poderão ser escalados para aos domingos, independentemente de aval do sindicato por meio de acordo coletivo. Além disso, com as mudanças previstas no registro de ponto, os patrões nunca mais vão pagar hora extra. Para completar, as mudanças nas regras de fiscalização podem colocar em risco a saúde e a segurança no trabalho. As novas regras só entrarão em vigor se o Senado aprovar a MP 881 até o dia 27 de agosto, caso contrário, a medida perde a validade. Se aprovada pelos senadores, a MP passará a ser chamada de Projeto de Lei de Conversão (PLV), e seguirá para a sanção (ou veto) do presidente da República. Com esta MP, o governo faz o trabalhador acreditar que as coisas vão melhorar, mas é tudo uma ilusão. Segundo o p técnico do Diiese, Luís Ribeiro, estamos novamente “na caminhada até a miragem” e nesta caminhada,...

Siga-nos

Sindicatos filiados

[wpgmza id=”1″]