03/08/2018
Os dados preliminares são do Censo Agro 2017 do IBGE Santa Catarina tem mais de 15 mil crianças com menos de 14 anos trabalhando em atividades agropecuárias. Os dados preliminares, sujeitos a alterações, são do Censo Agropecuário de 2017 do IBGE. Estes pequenos trabalhadores rurais foram identificados em mais de 183 mil estabelecimentos. Eles representam 3% do universo de 497.823 catarinenses que trabalham no setor agropecuário. A agricultura familiar que traz em sua cultura o trabalho infantil, fica ainda mais evidente ao ser revelado que das mais de 15 mil crianças que trabalham na agricultura no estado, 13.021 têm um laço de parentesco com o produtor. Somente 2.020 não tem nenhuma relação familiar com o patrão. A atividade na agroindústria está na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, devido ao esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contato com substâncias tóxicas da própria planta; acidentes com animais peçonhentos; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; acidentes com instrumentos perfurocortantes, máquinas e equipamentos. É na zona rural, também, onde a ocupação de crianças e adolescentes para ajudar os pais na agricultura aumenta a evasão escolar. Fonte: Assessoria de Comunicação Social...12/06/2017
Mobilizar 100 milhões de pessoas para lutar por 100 milhões de crianças que vivem em extrema pobreza em situação de trabalho infantil é o objetivo da campanha que será lançada na próxima segunda (12). A campanha foi idealizada pela Nobel da Paz, Kailash Satyarthi e, no Brasil, foi coordenada pela ‘Campanha Nacional pelo Direito à Educação’ com parceria temática do ‘Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)’, no qual a CUT faz parte. Centenas de milhões de crianças estão nesse exato momento trabalhando, e não estão usufruindo de seus direitos à educação, saúde e lazer. De acordo com dados da UNICEF, estima-se que aproximadamente 168 milhões de crianças sejam vítimas de trabalho infantil em todo o mundo. O trabalho infantil é qualquer tipo de trabalho exercido por crianças abaixo da idade mínima legalmente estabelecida de acordo com a legislação de cada país e é uma grave violação aos Direitos Humanos de crianças e adolescentes. A idade mínima para o trabalho no Brasil é de 16 anos. Abaixo dos 18 anos, é proibido o trabalho noturno, perigoso e degradante. A única exceção é para a aprendizagem, que pode ocorrer a partir dos 14 anos. Para ser aprendiz, o adolescente precisa frequentar a escola e ter bom rendimento. De acordo com os últimos dados sobre o tema levantados pelo IBGE/PNAD em 2015, havia 2,7 milhões de pessoas de 5 a 17 anos de idade ocupadas e comparando com os números de 2014 houve uma redução de 19,8%. Mas para a secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira, o país não tem nada a comemorar. Ela explicou que ao mesmo tempo em que houve essa redução de crianças ocupadas também reduziu o número de aprendizes. Outro fator é que na mesma pesquisa no recorte sobre o campo, há três anos cresce o número de crianças entre 5 e 9 anos trabalhando no campo. “O Fórum tem a responsabilidade de acompanhar e monitorar estes dados. O recorte dos números pode ser uma situação secundária, mas não é. É bem sério”, explicou Isa. Mesmo com a redução nos números, o Brasil, que é um dos países signatários da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no combate e enfrentamento ao trabalho infantil como violação dos Direitos Humanos das crianças e adolescentes, não cumpriu a meta de acabar com as piores formas de trabalho infantil até 2016, compromisso firmado no plano de ação global em 2013. A secretária Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos, Jandyra Uehara lembrou que Brasil também está longe de cumprir as metas para alcançar a proposta apresentada pela agenda do milênio da ONU (Organização das Nações Unidas) que prevê em suas metas a erradicação do trabalho infantil em 2030. Jandyra...10/06/2016
Dia 12 de junho é o dia Mundial contra o Trabalho Infantil. O Brasil tem 3,3 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos no trabalho infantil, segundo dados da PNAD 2014. Neste ano, o tema da campanha de mobilização é “Não ao trabalho infantil na cadeia produtiva”. O trabalho infantil na cadeia produtiva é um trabalho informal, que ocorre dentro da economia familiar e que por isso é invisível aos olhos da fiscalização e do consumidor. “Trata-se de uma situação em que o trabalho infantil é incorporado ao produto final da cadeia produtiva. As crianças trabalham com suas próprias famílias, na produção de insumo ou de matéria prima, e até mesmo na finalização de produtos”, afirma Isa de Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Um exemplo: no Brasil, 18.700 crianças entre 5 e 9 anos trabalham na criação de aves, em regime de economia familiar. Grandes empresas recorrem aos chamados “sistema de produção integrado”, que englobam as produções de economia familiar. Neste caso, a origem do produto está fora da cadeia formal, a fiscalização é dificultada e a informação sobre a existência de trabalho infantil na cadeia de produção de aves não chega ao consumidor. “Uma saída é o envolvimento do empresariado, promovendo o controle de todas as etapas de sua cadeia produtiva”, diz Isa de Oliveira. Lei – Todas as formas de trabalho infantil são proibidas no Brasil, até a idade de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A maior incidência de crianças abaixo de 14 anos trabalhando acontece na agricultura, na produção de mandioca, milho e hortaliças e na criação de aves e bovinos. “Nessas atividades, as crianças ficam submetidas a contato com agrotóxico, exposição ao sol e posição ergonômica prejudicial, que configura pior forma de trabalho infantil, aquela que põe em risco a saúde física e psicológica de crianças e adolescentes e que é proibida para todos que com menos de 18 anos, afirmou Isa.” Mas em outros setores, como comércio e construção civil também existe trabalho infantil que são igualmente prejudiciais. “No comércio, há crianças e adolescentes na venda de alimentos, bebidas e fumo. Na produção de calçados e bolsas, crianças colam manualmente pedrinhas nos produtos. Na confecção de bijouterias, elas usam maçaricos e muitas perdem suas digitais. Na construção civil, adolescentes trabalham como ajudantes de obra, na pintura e revestimento e como gesseiro, que apresenta alto risco à saúde, por absorção ou aspiração”, afirma. Perfil – Segundo a PNAD 2014, o trabalho infantil tem o seguinte perfil hoje: 65,5% são meninos e negros (pardos e pretos) 80% estão matriculados na escola, mas uma expressiva maioria abandona a escola...19/04/2016
Criciúma – A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho de Criciúma, condenando a SEARA ALIMENTOS S.A, unidade da JBS com sede em Forquilhinha, no sul de Santa Catarina, em mais de R$ 2 milhões de reais. Através da instauração de dois inquéritos civil pelo Procurador do Trabalho Marcelo Dal Pont, o MPT colheu diversas provas de que as empresas contratadas pela Seara (GRUPO JBS) para efetuar a apanha de aves se utilizam de mão de obra infantil, inclusive em horário noturno, o que redundou no ajuizamento da citada ação, com o deferimento de tutela antecipada de mérito. Diante da conduta negligente da Seara Alimentos, que não fiscalizou adequadamente as empresas que lhe prestam serviço, a Procuradora do Trabalho, Thaís Fidelis Alves Bruch, executou a decisão antecipatória, resultando em mais de 1 milhão de reais a título de multa por descumprimento de decisão judicial. Na decisão final, a Juíza do Trabalho Miriam Maria D’Agostini, titular da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, condenou a empresa em de R$ 1.075.000,00 a título de multa, confirmando a tutela, e ao pagamento de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos. A empresa também terá que tomar providências no sentido de coibir a contratação de trabalho de crianças e adolescentes nas atividades de apanha de frangos, e em jornada noturna ou que os impeça de comparecer ao ensino regular. A determinação deverá constar como cláusula nos contratos que firmar com terceiros, intervenientes ou compromissários, sob pena de imediata rescisão contratual. Da decisão cabe recurso. ACP nº 0004110-39.2011.5.12.0053 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...