09/09/2022
Para juízes, patrões fraudaram contratados. Empresas vão ter de pagar os direitos dos trabalhadores contratados por trabalho intermitente. Saiba quais seus direitos e como denunciar Os Tribunais de Justiça do Trabalho têm reconhecido o direito de quem foi contratado para o trabalho intermitente, mas tinha uma carga horária maior do que a permitida para esse tipo de contratação. A Justiça entendeu que as empresas estavam fraudando esse tipo de contrato e determinou o pagamento integral das verbas rescisórias, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros direitos. O modelo de contrato de trabalho intermitente, a legalização do bico, segundo a direção da CUT, é um do legado da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB), em 2017. O trabalhador intermitente é convocado a realizar a atividade profissional por um tempo determinado, de acordo com a conveniência do patrão, sem cumprir uma jornada fixa e, dependendo de quanto ganha e de quantas vezes for chamado, pode ganhar por mês menos de um salário mínimo (R$ 1.212). Confira abaixo o que é o trabalho intermitente e seus direitos. Os casos ganhos pelos trabalhadores As decisões dos juízes em favor dos trabalhadores ocorreram em diversos estados do país, de acordo com um levantamento do jornal Valor Econômico. Em Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) considerou inválido o contrato de trabalho intermitente pactuado entre uma empresa de serviços terceirizados de Xanxerê (SC) e uma merendeira escolar. Ao longo de um ano e meio, de acordo com o processo, ela trabalhou durante todos os dias do período escolar na mesma unidade de ensino. A empresa foi obrigada a pagar R$ 6 mil à trabalhadora. Outro caso ocorreu na Paraíba, onde um trabalhador contratado para o setor de carga e descarga de caminhões em uma grande empresa, por decisão da 1ª Turma do TRT-PB, teve seu contrato de trabalho intermitente convertido em contrato de trabalho por tempo indeterminado. Para a Justiça, a prova foi o pagamento de um salário mínimo mensal, sem referência a valores devidos a título de dias ou horas de trabalho. No Amazonas um jardineiro que trabalhava em período integral teve seu contrato intermitente anulado pela 2ª Turma do TRT e convertido em contrato por tempo indeterminado ao ser constatado que ele que ele trabalhava diariamente. A empresa foi obrigada a pagar ao jardineiro todas as verbas rescisórias levando em consideração todo o período trabalhado e à disposição do empregador. O coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), procurador Tadeu Henrique Lopes da Cunha, avalia que a Justiça acertou em cancelar o contrato de trabalho intermitente nesses três exemplos....04/12/2020
A ocupação que cresceu, basicamente, foi via emprego sem carteira e trabalho por conta própria. Para analista do Diap, lei aprovada em 2017 foi “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos Governo, empresários e alguns parlamentares estavam afinados na defesa do projeto que, aprovado, levaria à criação da Lei 13.467, em 2017. A chamada reforma trabalhista, afinal, levaria à criação de milhões de empregos. Isso aconteceria na medida em que acabaria com a rigidez da legislação, que tratavam como sendo “engessada”, facilitando contratações e dando a tão necessária “modernização” ao mercado de trabalho brasileiro. Pois a lei completou três anos em 11 de novembro “e ninguém comemorou, nem timidamente”, lembra o analista Marcos Verlaine, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Entre a expectativa gerada pelos autores, o governo de então, os empresários, que patrocinaram, defenderam e atuaram fortemente no Congresso para aprova-la, a mídia e a realidade, restou a dura realidade”, afirma, em artigo. Ele define a medida aprovada pelo Congresso como um “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos trabalhistas. Negociação coletiva? A insistente defesa do “negociado sobre o legislado”, expressão recorrente na época, não era para privilegiar a negociação, observa o analista. “Era para retirar direitos, já que as negociações – tanto as CCT (convenções coletivas de trabalho), quanto os ACT (acordos coletivos de trabalho) – nunca impediram, pelo contrário, que as convenções superassem a CLT, e tampouco que os acordos superassem as convenções.” Os “milhões” de empregos não vieram, mesmo antes da pandemia. O crescimento da ocupação se deu, basicamente, pelo trabalho informal. Em 2016, ano anterior ao da “reforma”, o país tinha 10,1 milhões de empregados sem carteira no setor privado e 22,4 milhões de trabalhadores por conta própria. No ano passado, eles eram 11,6 milhões e 24,2 milhões, respectivamente (confira tabela). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Continua, do IBGE. Modernização ou precarização? O emprego com carteira caiu. E o índice de Gini no trabalho, que mede a desigualdade, que até 2015 caía, voltou a subir no ano seguinte e não parou mais. A “reforma” introduziu modalidades de contratação, como o trabalho intermitente. Também foram apresentadas como itens da necessária “modernização”, mas sindicalistas e pesquisadores as identificam como sinais adicionais de precarização do mercado. Embora ainda pequena, a participação da modalidade intermitente vem crescendo. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra o trabalho intermitente. Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, considerou o item inconstitucional e causador de prejuízos à saúde do trabalhador. Mas seus colegas Kassio Nunes Marques e Alexandre Moraes se manifestaram a favor da modalidade. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da...20/01/2020
Boletim do Dieese mostra que vínculo legaliza a precarização e a informalidade. Remuneração mensal dos trabalhadores nessa modalidade foi, em média, de R$ 763, ao final de 2018 Dados do Boletim Emprego em Pauta, do Dieese, mostram que, ao contrário do que afirmavam os apoiadores da “reforma” trabalhista, do governo de Michel Temer, o contrato intermitente não criou “milhões de empregos”. Ao contrário, “legalizou a precarização e a informalidade” no mercado de trabalho. A análise é do diretor técnico da entidade intersindical, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista ao jornalista Glauco Faria, da Rádio Brasil Atual. Aprovado por lei, em 2017, o trabalho intermitente é um tipo de vínculo formal em que o trabalhador fica à disposição da empresa, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. De acordo com informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), analisadas pelo Dieese, os contratos intermitentes representaram 0,13% do estoque de empregos formais em 2018 – número pequeno diante do total de admissões, mas que vem crescendo, chegando a 0,29%, em 2019. No entanto, dos vínculos existentes nos últimos dois anos, pelo menos 11% deles não tiveram nenhuma atividade, ou seja, esses trabalhadores não receberam nada. Só em dezembro de 2018, por exemplo, 40% dos trabalhadores ativos, fecharam o ano sem atividade. “O risco de não ter nenhuma atividade é muito grande e sem atividade o trabalhador não tem remuneração. No geral, em média, um trabalhador com vínculo intermitente leva dois meses de vínculo sem remuneração para ter uma primeira chamada, demanda de trabalho, e na média esse trabalho acaba girando em torno de três meses”, explica Clemente. Nesse período em que o trabalhador está em atividade, a remuneração fica em torno de R$ 763, quase R$ 200 a menos do valor do salário mínimo, na época fixado em R$ 954. O que impede, por exemplo, o empregado de contribuir para a Previdência, tornando a aposentadoria ainda mais distante.” “Isso tudo mostra que os contratos intermitentes são contratos ultraflexíveis contra o trabalhador”, alerta o diretor técnico. “É o exemplo claro de que nós legalizamos a precarização e, na prática, a informalidade”. Essa modalidade prejudica ainda os postos de trabalho que têm remuneração mais baixa que precisariam de mais formalização e, no caso dos trabalhadores, mais direitos. O Boletim também aponta que um em cada 10 trabalhadores com esse tipo de contrato, não tiveram nenhuma atividade laboral durante o ano. “É um vínculo que conta para a estatística, mas que não gerou nenhum tipo de rendimento para o trabalhador e, quando gera, é abaixo do salário mínimo, para postos de baixa qualificação e remuneração, e que, agora, com esse trabalho intermitente, tem uma remuneração ainda menor, mais flexível e mais insegura”, destaca Clemente. Fonte: Rede Brasil Atual | Escrito...12/12/2018
Segundo Tribunal Regional do Trabalho de MG, essa modalidade de contratação não deve ser feita para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou nulo um contrato intermitente de um trabalhador do Magazine Luiza e condenou a empresa a pagar as diferenças salariais e verbas rescisórias como se o empregado fosse um trabalhador com contrato CLT regular. O contrato intermitente foi introduzido com a reforma trabalhista, em novembro do ano passado. Nessa modalidade, o trabalhador tem a carteira assinada mas não jornada de trabalho definida. Ele só recebe durante o período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa. A decisão da 1ª turma do TRT de Minas reformou a sentença concedida em primeira instância e condenou o Magazine Luiza a pagar as diferenças salariais mensais do trabalhador, de 1.375 reais, além de recolher FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e pagar todas as verbas rescisórias como 40% da multa do FGTS, equivalente de férias, terço proporcional e aviso prévio. Essa é a primeira decisão em segunda instância contra o trabalho intermitente no país. O Magazine Luiza afirmou que está recorrendo da decisão. Segundo o relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, o contrato intermitente deve ser considerado nulo em casos em que há prestação de serviço de atividades contínuas e permanentes na empresa. Caso O trabalhador foi contratado em novembro de 2017 para prestar serviço como assistente de loja em novembro de 2017 e foi desligado em fevereiro deste ano. Ele exercia funções contínuas no estabelecimento, como recepção de clientes, conferência de mercadorias e pacotes. Por hora trabalhada, ele recebia 6,25 reais. Na decisão, o relator cita que o trabalho intermitente é lícito pela nova legislação, mas deve ser utilizado para casos excepcionais. “Não pode o empregador optar por essa modalidade contratual para, sob tal regime, adotar a escala móvel e variável de jornada.” Segundo o professor e advogado Ricardo Calcini, essa decisão é importante por se tratar de um entendimento colegiado e em segunda instância. “Apesar do trabalhador prestar serviço durante a vigência da MP, o Tribunal considerou o contrato inválido mesmo assim pois desvirtua a função do contrato intermitente.” O professor afirma que o contrato intermitente foi criado para regulamentar bicos e “freelas”, mas vem sendo usada como flexibilização de contrato pelas empresas. “Vale como alerta para os empregadores deixarem o contrato bem regulamentado, pois há buracos na legislação. Se a Justiça do Trabalho pegar essa decisão como base, é possível que haja várias decisões contrárias para as empresas.” Segundo o Caged (Cadastro Nacional de Informações Sociais), em outubro deste ano foram contratadas 7.545 pessoas em caráter intermitente no país. O número equivale a 0,58% do total...29/06/2018
Cálculo leva em conta dados básicos para segmentos como alimentação, habitação e saúde Em campanha salarial ou prestes a inicia-la, muitos sindicatos dos setores de comércio e serviços travarão uma árdua batalha com os patrões para obter aumento real em um período de precarização causada pela reforma trabalhista. Porém, se considerados os números do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a média salarial no setor de comércio deveria ao menos dobrar para conseguir garantir condições mínimas de vida às famílias. De acordo com a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), índice que verifica os vencimentos por categoria, a média salarial do setor comerciário em 2016, primeiro ano do golpista Michel Temer (MDB) no poder, era de R$ 1.912,93, enquanto o salário básico necessário era de R$ 3.856,23 em 31 de dezembro daquele ano. Já o de serviços era de R$ 3.245,88. É necessário considerar, porém, que este cálculo inclui toda a categoria, inclusive gerentes e diretores de comércio, que acumulam ganhos maiores e acabam por elevar o valor médio salarial, bem diferente do que recebe a maior parte da base. Segundo a Rais, no segmento de comércio, um operador de caixa, por exemplo, ganha em média R$ 1.337,49, enquanto um repositor de mercadoria recebe R$ 1.211,65. Por outro lado, funções como engenheiro naval (R$ 19.600), diretor de risco de mercado (R$ 36.700) e defensor público (R$ 22.500) entram como profissões do setor de serviços. Os números da Rais são divulgados em setembro de cada ano com base no período anterior. Portanto, em setembro de 2018 serão apresentados os números de 2017. Já o cálculo do salário mínimo ideal é feito mensalmente pelo Dieese que leva em conta o valor necessário para atender às necessidades vitais básicas de uma família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social, conforme determina a Constituição Federal de 1988. A família considerada para o cálculo é composta por dois adultos e duas crianças, que por hipótese, consomem como um adulto. Para o presidente da Contracs (Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços) Alci Matos, a Reforma Trabalhista de Temer tende a aprofundar essa diferença e por isso é necessário que as organizações sindicais as combatam na mesa de negociação. “Como fazemos sempre nas campanhas salariais, vamos em busca de aumentos reais e de impedir contratações que precarizem e rebaixem salários e condições de trabalho”, apontou. Expectativa – Para o técnico da subseção do Dieese na Contracs, Rodrigo Silva, a tendência é que o próximo resultado da Rais traga um custo de vida maior e menores salários. “A expectativa é que o número de empregos formais cresça, porque os intermitentes são registrados, mas que a remuneração caia. Mesmo com...Siga-nos
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