O deputado federal Vicentinho (PT-SP), ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e da CUT, apresentou e leu nesta terça-feira (16) seu parecer favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95), que reduz a jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução de salário.
A proposta também prevê aumento no valor da hora extra de trabalho dos atuais 50 % para 75 %. O parecer foi apresentado na comissão especial que analisa o mérito da PEC.
Como houve pedido de vista coletivo, a votação final da matéria ficou para o dia 30 deste mês, a partir das 14h, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados.
Se o parecer for aprovado pela comissão especial, será levado à discussão e votação no plenário da Câmara, em dois turnos. Para aprovação da proposta serão necessários no mínimo de 308 votos favoráveis, nos dois turnos de votação. Aprovada pela Câmara, a PEC será encaminhada à discussão e votação, também em dois turnos, pelo Senado Federal.
Impacto reduzido – No texto apresentado hoje, Vicentinho destacou que a redução da jornada terá pouco impacto nas empresas, pois a média da duração do trabalho no País já é inferior às 44 horas previstas na Constituição – no setor automotivo é de 40 horas, valor fixado em convenção coletiva. "O novo patamar é razoável e pode ser rapidamente absorvido pelo mercado", disse.
Segundo ele, os ganhos de produtividade da economia é que vão permitir a diluição do impacto da redução da jornada para as empresas. O deputado citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que mostram que a carga de 40 horas semanais, seguida da manutenção do patamar salarial, vai significar um crescimento de apenas 1,99% no custo da produção.
Mais saúde – Do lado do trabalhador, porém, a mudança, segundo o relator, vai significar melhor qualidade de vida e redução dos acidentes de trabalho. Vicentinho disse que o avanço da tecnologia e as mudanças no processo produtivo precisam ser revertidos em redução da carga de trabalho.
A PEC determina também que o pagamento das horas extras deve ter um acréscimo de 75% sobre o valor da hora normal. O objetivo dessa medida, como explicou o relator, é incentivar as empresas a trocar a hora extra por mais contratações. "A elevação do custo da hora extraordinária desestimula o seu uso habitual por parte das empresas", afirmou.
Outros países – Até a Constituição de 1988, a jornada de trabalho no Brasil era de 48 horas, valor fixado ainda nos anos 30. Com o ressurgimento do movimento sindical nos anos 70, houve uma mobilização para a redução desse valor.
Em 1985, por exemplo, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo deslanchou a Operação Vaca Brava, que conseguiu reduzir a carga para os metalúrgicos para 44 horas.
Atualmente, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU), a regra geral dos países é jornada semanal de 40 horas. Entram nessa lista nações desenvolvidas como Canadá, Áustria, Japão, Estados Unidos e Itália, e em desenvolvimento como Equador, Egito, Bulgária.
Entre 42 e 45 horas semanais estão, além do Brasil, a Turquia, o Chile, o Uruguai e a Venezuela. A Argentina aplica às 48 horas, o mesmo acontecendo com Bolívia, Costa Rica e Paraguai.
Íntegra da proposta: PEC-231/1995 (Fonte: Agência Brasil e Agência Câmara)