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Liminar obtida na Justiça do Trabalho determina que empresários de Joaçaba, Luzerna e Herval D’Oeste que abrirem o comércio no feriado de aniversário dos municípios pagarão multa

Trabalho no feriado não

Depois dos empresários do comércio de Joaçaba, Luzerna e Herval D’Oeste anunciarem, de forma totalmente arbitrária, que abririam suas unidades no feriado do dia 25, sexta-feira, e diante da reação indignada da categoria a assessoria jurídica do dos Empregados no Comércio de Joaçaba e região, entrou com pedido de liminar, concedida na véspera do feriado, impedindo que o comércio abra as portas neste dia. Este é o primeiro caso de decisão judicial favorável aos trabalhadores no Brasil, após a publicação do Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, que reconhece os supermercados como serviço essencial.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina (FECESC) Francisco Alano, “É certo que o setor empresarial deste país financiou o golpe de Estado e sustenta os corruptos do Congresso Nacional para verem exterminados os direitos trabalhistas no país; eles querem que trabalhadores trabalhem sem folga, sem direito de estar com a família, sem pagamento de horas extras, enfim, que sejam apenas mão de obra barata e sem direitos. O movimento sindical não vai assistir a isto calado e sem reagir, nossos Sindicatos estarão na luta em defesa da dignidade e valorização da força de trabalho”.

No caso do feriado em Joaçaba, Luzerna e Herval D’Oeste, os empresários alegaram que abririam o comércio por não haver acordo firmado, quando é a presença do acordo a exigência da lei. E de acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, houve desrespeito ao compromisso assumido em mesa de negociação, quando representantes dos empresários e dos trabalhadores concordaram em abrir o comércio no dia dos pais (13-08) e permanecer fechado no feriado do dia 25. “A lei municipal determina que a abertura do comércio aos feriados é exceção, que só acontecerá mediante negociação, mas os empresários querem passar por cima da lei e por cima de seus trabalhadores. O Sindicato dos Comerciários não permitirá isso e sempre agirá em defesa da categoria”, afirmou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Joaçaba Edson Paulo Damin.

Em sua liminar, a juíza Lisiane Vieira reconhece que a convocação ao trabalho foi irregular, por não haver instrumento normativo coletivo que autorizasse expressamente a abertura do comércio na data do feriado e  afirma: “… acolho o pedido de tutela antecipada para determinar que o réu e seus representados se abstenham de utilizar a mão de obra de empregados no feriado municipal de 25/08/2017, vez que não há autorização expressa em norma coletiva para tal convocação, sob pena de multa de R$ 1.213,00 (mil duzentos e treze reais) por empregado utilizado em tal dia, sem prejuízo do pagamento das horas extras e verbas reflexas decorrentes do labor na referida data, sendo que a multa reverterá em favor de cada empregado prejudicado”.

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