A farsa do
horário livre
A alegação de que a abertura do comércio geraria empregos é uma mentira. Ao
contrário do que os empresários têm afirmado, uma pesquisa feita em supermercados da
Grande Florianópolis revelou que desde que esses estabelecimentos começaram a funcionar
aos domingos (período de julho de 97 até março de 98) houve uma redução média de
5,84% no número de vagas. Assim, os trabalhadores que permanecem nas empresas são
sobrecarregados porque têm que cumprir a função de um colega demitido. Num país em que
o desemprego é apontado nas pesquisas de opinião como o problema que mais aflige os
brasileiros, esse é um fator relevante. Não há consenso nem mesmo entre a classe
empresarial. Em outro levantamento solicitado pela Fecesc, em 1996, a maioria dos
comerciantes admitiu que não contrataria mais funcionários e sim revezaria os que já
têm. Além disso, em muitas cidades de Santa Catarina os empresários já admitiram que a
pressão dos sindicatos e o custo do "horário livre" não compensam. Segundo
informações de comerciantes do setor, apenas dois grupos econômicos têm interesse em
abrir as portas de suas empresas, mesmo que contabilizem prejuízo.
O que o Presidente da República fez ao reeditar o artigo 6o da Medida Provisória
1698-46, de 30 de junho de 1998, foi mais do que tirar dos comerciários o direito de
descansar aos domingos. Feriu esses trabalhadores até mesmo num princípio básico
previsto na Constituição Federal: o da família. Além disso, o governo excluiu os
sindicatos das negociações, que vinham sendo feitas até então em caso de benefício
público. E existe ainda o agravante de que a Medida Provisória é inconstitucional em
função do assunto não ser emergencial e de que o artigo mencionado foi inserido num
texto que se referia a participação dos trabalhadores no lucro das empresas.
A liberação do horário do comércio prejudica gravemente as pequenas empresas,
grandes geradoras de empregos no país, e só beneficia os grandes grupos econômicos do
comércio. Para que haja geração de empregos e melhoria na qualidade de vida é preciso
combater o desemprego sem reduzir direitos e salários investindo no setor produtivo,
apoiar as pequenas, médias e micro empresas, reduzir a jornada de trabalho sem diminuir o
salário, ampla reforma agrária e agrícola, diminuir drasticamente as altas taxas de
juros urgentemente.
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A luta contra o horário livre
A Fecesc organizou e participou de vários eventos contra a
liberação do horário do comércio e o trabalho aos domingos. Entre eles estão a
audiência pública realizada em Brasília na Câmara dos Deputados (1997); ato público
em Brasília na Esplanada dos Ministérios (1997); campanha nacional com slogan "se
até ele descansou no sétimo dia, porque trabalhar no domingo?"; revista Domingo é
Sagrado para Todos (1997).
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Domingo é sagrado para todos
Revista
Fecesc Contra o Trabalho aos Domingos/1997
Domingo é sagrado. É dia de descanso. De
cinema, de passeio, de praia, de futebol, de soltar pipa, de namorar, de almoço em
família, de churrasco, de celebração, de pagode, de bicicleta, de pescaria, de
cervejinha, de televisão. Não é dia de trabalhar. Mas querem roubar esse direito dos
trabalhadores do comércio e obrigá-los a trabalhar aos domingos.
Cerca de 150 representantes de comerciários de todo o país manifestaram sua
contrariedade à abertura do comércio aos domingos, dia 7 de maio de 1997, quando o
assunto foi discutido em audiência pública na Câmara dos Deputados.
O próprio Papa João Paulo II dedicou uma carta apostólica exclusivamente à
defesa do "valor insubstituível e sagrado do Domingo", em uma ação inédita.
O documento foi publicado pelo jornal Le Monde em julho desse ano. Nele o Papa lembrou que
o descanso aos domingos é a mais antiga tradição, chamada de "Dia do Senhor".
O papa citou a encíclica de Leão 13, de 1891, que já citava o repouso como "um
direito do trabalhador que deve ser garantido pelo Estado". Segundo João Paulo II o
domingo é dia de folga desde o século 4o e é preciso que seja garantido em todas as
legislações civis. Em um trecho da carta apostólica o papa citou a seguinte frase:
"A ligação entre o dia do Senhor e o dia de descanso tem uma importância e um
significado que ultrapassam uma perspectiva exclusivamente cristã."
É preciso comprar de segunda a sábado
Já reparou que poucos trabalhadores, fora os
comerciários, trabalham aos domingos na cidade? Porque você não aproveita o período de
segunda a sábado para fazer suas compras? Domingo é sagrado para
todos.Comerciário também é filho de Deus. Os trabalhadores no comércio também têm
direito ao descanso e ao convívio com a família nos finais de semana.
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Legislação
Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 - Institui o
repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas preferentemente aos domingos e nos
feriados civis e religiosos
Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949 -
regulamenta a lei 605 e estabelece as atividades que estão autorizadas a funcionar nos
domingos e feriados
Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho
- assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve
coincidir com o domingo no todo ou em parte
Decreto 99.467, de 20 de agosto de 1990 -
Faculta o funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos, desde que
estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e respeitadas as normas legais
Decreto de 10 de maio de 1991 - revoga o decreto
anterior
Decreto de 24 de agosto de 1992 - torna sem
efeito a revogação
Medida Provisória 1.539, de 4 de setembro de
1997 - altera o Decreto 99.467, de 20 de agosto de 1990, que facultava ao comércio
varejista em geral o funcionamento aos domingos, e autoriza, no artigo 6º, a abertura do
comércio aos domingos, respeitadas as normas de proteção ao trabalho e observado o art.
30, inciso I, da Constituição.
Lei 10.101 de 19 de
dezembro de 2000 - artigo 6o autoriza o trabalho aos domingos.
Acesse
aqui a íntegra da lei .
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Horário
do comércio nas capitais brasileiras
(fonte: Revista Abras/
setembro 99)
Funcionamento aos domingos
Salvador: Sim. Com
autorização municipal -empresas baseiam-se na lei federal 605 de 05/01/49 e no Decreto
27.048 de 12/08/49
Vitória: Sim. Lei
municipal e acordo com sindicato
Florianópolis: Sim. Liminar de autorização até
dezembro de 1999. A partir desta data o horário foi liberado durante a temporada de
verão (até março) através de um projeto de autoria da prefeita Angela Amin (PPB). O
projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores durante a autoconvocação.
Fortaleza: Sim. Lei
municipal
Porto Alegre: Não
Goiânia: Sim.
Acordo (filiados ao sindicato do comércio varejista)
Campo Grande: Sim.
Liminar de autorização
Manaus: Sim. Autorização municipal e acordo com sindicato
São Luís: Sim
(há casos de autuação)
Belo Horizonte:
Sim. Liminar Federação do Comércio Varejista
Porto Velho: Sim.
Acordo coletivo com dois sindicatos
Belém: Sim. Lei
municipal
São Paulo: Sim.
Lei municipal
Recife: Sim. Acordo
com sindicato - Decreto antes da Medida Provisória
Teresina: Sim.
Acordo sindical - acordo empregados homologado no Ministério do Trabalho
Curitiba: Sim.
Convenção Coletiva de Trabalho
Maceió: Sim. De
acordo com a Medida Provisória
Rio Branco: Sim
Brasília: Sim.
Acordo com sindicato - Convenção Coletiva de Trabalho
* um convênio firmado entre o governo local, comerciantes e trabalhadores permitiu
a abertura de todas as lojas desde 29 de agosto.
Aracaju: Não
Cuiabá: Sim.
Decreto que regulamenta a Medida Provisória
João Pessoa: Sim.
Acordo com sindicato
Rio de Janeiro:
Sim. Acordo com sindicato e decreto
Natal: Sim. Lei
municipal autorizando, porém ainda não vigora - liminar
Palmas: Não
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Horário
do comércio em alguns países europeus
(fonte: Revista Impacto das
transformações no comércio sobre os trabalhadores)
Horários de abertura e encerramento previstos por lei
França: Livre para as lojas sem empregados. 7h
às 20h para todos os outros
Grã Bretanha: 7h às 20h. Um dia por semana fecha às
21h
Alemanha: 7h às 18h30min
Espanha: Liberalização desde 1985
Holanda: 5h às 18h
Bélgica: 5h às 20h (lojas de gêneros
alimentícios). 8h às 20h (sexta-feira até as 21h)
Dinamarca: 6h às 17h30min
Domingos
França: Fechado. Lojas de gêneros alimentícios
abertas de manhã. Abertura livre para lojas sem empregados.
Grã Bretanha: Liberalização
Alemanha: Fechado
Espanha: Fechado. Abertura permitida somente nas
grandes áreas urbanas.
Holanda: Fechado
Bélgica: Fechado. Abertas somente as lojas de
produtos de primeira necessidade.
Dinamarca: Fechado.
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