Comissão
de Saúde do Trabalhador (Comsat)
Endereço:
Av. Mauro Ramos 1624 (das 8h às 12h)
E-mail: comsat@floripa.com.br
Formada pelas seguintes entidades:
Federação
dos Trabalhadores no Comércio no Estado de SC
Sindicato dos Comerciários de Florianópolis
Sindicato dos Comerciários de São José
Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios de Florianópolis
Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação
Sindicato dos Vigilantes
Objetivos:
1)orientar e atender os trabalhadores , da base dos sindicatos
acima citados, que já estão doentes e buscam informações
sobre como proceder, como vai ficar a situação.
2)
Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
3)
Atuar na orientação e prevenção de doenças do trabalho
LER-DORT
(Lesão por Esforço Repetitivo)
A LER e os trabalhadores no comércio
Esse tipo de doença do trabalho tem afetado com
frequência cada vez maior os trabalhadores no comércio e serviços. A extensa jornada de
trabalho é uma das causas, já que com o quadro reduzido os patrões impõem uma
sobrecarga de trabalho aos funcionários. Esse empregado, muitas vezes, opera
microcomputador, carrega e embala mercadorias, repõe estoques, entre outros.
O setor de supermercados é o que apresenta maior
incidência de LER-Dort. Na maioria dos casos os comerciários não procuram o médico em
função da jornada de trabalho extensa e também porque têm medo de serem demitidos ou
afastados do local de trabalho. A situação é preocupante já que a sub-notificação de
acidentes de trabalho, principalmente doenças profissionais, é muito alta por falta de
informação dos trabalhadores.
O que é LER?
É uma afecção que pode
acometer tendões, sinovias, músculos, nervos, fáscias, ligamento, isolada ou
associadamente, com ou sem degenerações dos tecidos, atingindo principalmente os membros
superiores, região escapular e pescoço, de origem ocupacional, decorrente de forma
combinada ou não de:
1.uso repetido de grupos
musculares;
2.uso forçado de grupos musculares e;
3..manutenção de postura inadequada (posturas anti-ergônomicas).
Há também fatores adicionais
que contribuem também para o aparecimento de LER como: frio excessivo e estresse
emocional. Digitadores são casos clássicos de trabalhadores que desenvolvem LER.
Os estágios evolutivos da
Lesão por Esforço Repetitivo passam pela sensação de desconforto no membro afetado,
dolorimento agudo durante a excecução do trabalho, podendo chegar até quadros de
invalidez e incapacidade laborativa completa, tendo como fases intermediárias: dores
progressivas; aparecimento de edema; hipertrofia muscular; distúrbios de sensibilidade;
neuropatias por fenômenos fibro-estenosantes.
A lesão por esforço repetitivo
(LER), ou lesão por trauma cumulativo (LTC), é admitida como uma doença profissional,
porém ainda pouco conhecida dos médicos em geral e até mesmo de especialistas das
áreas afins à doença,como neurologistas, ortopedistas, reumatologistas, principalmente
nos seus aspectos legais.
O diagnóstico da LER baseia-se
na história clínico-laborativa, no exame físico detalhado e nos exames complemetares,
quando justificado e na análise do trabalho responsável pelo aparecimento da lesão. A
LER pode apresentar-se de diversas forma clínicas: cistos sinoviais; epicondilites;
bursites; tendinites; fascites; síndromes compressivas; cervicobraquealgias.
Está síndorme é relatada
desde 1700 quando Ramazzini - o pai da medicina do trabalho - a descreve como
"doença dos escribas e notórios". Mais tarde aparece como "doença das
tecelãs" (1920) ou "doença das lavadeiras" (1965). O problema se amplia a
partir de 1980, quando a doença - que atinge várias profissões que envolvem movimentos
repetitivos ou grande imobilização postural - torna-se um fenômeno mundial, devido a
grande evolução do trabalho humano e o aumento do ritmo na vida diária.
Hoje, a síndrome que é mais
associada ao trabalho informatizado, já representa quase 70% do conjunto das doenças
profissinais registradas no Brasil. A prevenção foi e continua sendo a melhor forma de
combate a este tipo de patologia. A adoção de posturas e ritmos de trabalho mais
adequados (com a adoção de pausas ao longo da jornada de trabalho) são fundamentais.
Quando existe uma suspeita de lesão, o acompanhamento de um profissional torna-se
primordial para a correta avaliação e tratamento do funcionário.
Algumas das patologias mais
frequentemente associdas ao trabalho informatizado são:
Tendinite - Inflamação aguda ou crônica dos tendões. Se manifestam com mais
frequência nos músculos flexores dos dedos, e geralmente são provocados por dois
fatores; movimentação frequente, e período de repouso insuficiente. Manifesta-se
principalmente através de dor na região que é agravada por movimentos voluntários.
Associados à dor, manifestam-se também edema e crepitação na região.
Tenossinovite - Inflamação
aguda ou crônica das bainhas dos tendões. Assim como a tendinite os dois principais
fatores causadores da lesão são; movimentação frequente, e período de repouso
insuficiente.
Manifesta-se principalmente através de dor na região que é agravada por movimentos
voluntários. Associados à dor, manifestam-se também edema e crepitação na região.
Síndrome de DeQuervain -
Constricção dolorosa da bainha comum dos tendões do longo abdutor do polegar e do
extensor curto do polegar. Estes dois tendões têm uma característica anatômica
interessante: correm dentro da mesm bainha; quando friccionados, costumam se inflamar. O
principal sintoma é a dor muito forte, no dorso do polegar.Um dos principais fatores
causadores deste tipo de lesão está no ato de fazer força torcendo o punho.
Síndrome do Túnel do Carpo - Compressão do
nervo mediano no túnel do carpo.
As causas mais comuns deste tipo
de lesão são a exigência de flexão do punho, a extensão do punho e a tenossinovite a
nível do tendão dos flexores - neste caso, os tendões inflamados levam a uma
compressão crônica e intermitente da estrutura mais sensível do conjunto que compõe o
túnel do carpo: o nervo mediano.
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Causas da LER
As causas da L.E.R. dependem de fatores relacionados ao meio ambiente, da filosofia
organizacional das empresas, do nosso comportamento no local de trabalho, nos afazeres
domésticos, por ausência de desenvolvimento muscular e/ou desnutrição, ou mesmo nas
situações de estresse vividas no nosso ambiente social ou familiar.
Se nossos músculos permanecerem a maior parte do tempo tensos, eles acabam
sobrecarregados e a fadiga muscular aparece. Essa sobrecarga de músculos, tendões e
ligamentos que se repete por horas seguidas acaba por determinar a lesão dessas
estruturas conhecida como Lesão de Esforço Repetitivo (L.E.R.)
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Medidas Preventivas
1- limitação do tempo de
trabalho
2- introdução de pausas para descanso e relaxamento
3- correção de posturas corporais desfavoráveis
4- adequação às características do trabalhador de máquinas, mobiliários,
equipamentos e ferramentas
5- alteração no processo e organização do trabalho
6- cabe ao empregador adotar essas medidas preventivas e realizar análise ergonômica das
condições de trabalho geradora de L.E.R.
7- cabe ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da
Empresa [SEESMT] informar ao empregador e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
[CIPA] a ocorrência dos casos de L.E.R.
8- cabe à CIPA e SEESMT a investigação das causas de L.E.R.. a indicação ao
empregador das medidas corretivas e acompanhamento da execução das mesmas 9- cabe ao
trabalhador se informar sobre a L.E.R e suas causas, e colaborar na adoção de medidas
preventivas.
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Dicas
* Respire profundamente e espreguice hora ou outra, se tiver que permanecer muito
tempo na sua mesa.
* Busque sempre o apoio
necessário para não sobrecarregar sua musculatura. *Deixe o ambiente no qual
você passa a maior parte de seu tempo o mais confortável possível e não se esqueça
que conforto e beleza nem sempre se complementam.
* Converse sobre tudo o que sabe
sobre a L.E.R. com as pessoas de sua casa, no trabalho ou nas horas de lazer, eles serão
auxiliados por você na prevenção da doença, assim como poderão auxiliá-lo na
observação de seus hábitos.
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Direitos dos Trabalhadores
( Cartilha LER/Instituto Nacional de Saúde do Trabalhador)
Norma regulamentadora 17 (condições de trabalho):
* Todo trabalhador que desenvolve atividade de entrada eletrônica de dados (como
digitador, caixa, etc.) não pode dar mais de 8 mil toques por hora
* O tempo efetivo de entrada de dados não
deve exceder cinco horas
* Pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, garantindo-se que não haja
aumento do ritmo ou volume de trabalho em função do intervalo
* É proibido qualquer incentivo à
produtividade que não leve em conta seus reflexos sobre a saúde
* Quando do retorno ao trabalho, após
qualquer tipo de afastamento, a exigência de produção deve começar em nível inferior
aos 8 mil toques e ser ampliada gradativamente
* As empresas devem realizar análise
ergonômica do trabalho, detectando e corrigindo as situações inadequadas
* A tela do computador deve ser móvel,
possiblitando ângulos corretos de visibilidade e protegendo a visão dos reflexos
* As mesas e cadeiras devem ser ajustáveis
Norma regulamentadora 09 (mapas de
risco)::
* Grupo IV
trata dos agentes ergonômicos: trabalho físico pesado, trabalho em turnos ou
noturno, monotonia, ritmo excessivo de trabalho
* Grupo V
trata de agentes mecânicos: arranjo físico, máquinas e equipamentos,
sinalização transporte de materiais, estado das ferrmanetas, etc.
Norma regulamentadora 07 (exames médicos)::
* periódico
Deve ser utilizado anualmente entre os trabalhadores de atividades consideradas
insalubres. Nas demais atividades, o exame deve ser anual para os menores de 18 anos e
maiores de 45 e a cada dois anos para os demais empregados.
* retorno ao trabalho
O trabalhador que ficar afastado por período igual ou superior a 30 dias por
motivo de doença, acidente (ocupacional ou não) ou parto deve ser submetid,
obrigatoriamente, a exame médico no primeiro dia de retorno ao trabalho.
* mudança de função
Deve ser realizado, obrigatoriamente, antes da mudança de função
* demissional
Deve ser realizado 15 dias antes do desligamento definitivo do trabalhador
Obs: Caso haja constatação ou suspeita de
doença profissional, ou do trabalho, caberá ao médico, coordenador ou encarregado,
soliticar para a empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),
indicar o afastamento do trabalho ou a exposição ao risco, encaminhar o trabalhador para
a Previdência Social e oritentar o empregador sobre a necessidade de medidas de controle
de riscos no ambiente de trabalho.
Norma regulamentadora 05 (Cipas)::
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) é composta por
representantes do empregador e dos empregados e tem como objetivo relatar as condições
de risco existentes no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir, eliminar ou
neutralizá-los.
Os representantes dos trabalhadores são eleitos em votação secreta e têm
mandato de um ano.
Reabilitação:
Ao final do tratamento, se a perícia do INSS entender que o trabalhador não está
mais em condições para o exercício das atividades habituais, o encaminhará ao Centro
de Reabilitação Profissional.
Após a reabilitação e encontrada nova função que o trabalhador possa exercer,
é dada alta médica com o retorno ao trabalho.
Auxílio Acidente:
Se após as lesões decorrentes de acidentes resultarem sequelas que impliquem em
redução da capacidade funcional, o trabalhador receberá como indenização o
auxílio-acidente (pago pelo INSS).
O auxílio-acidente é mensal e vitalício e corresponde a 50% do salário de
benefício do segurado, sendo pago a partir da data da alta médica.
Estabilidade no emprego:
O trabalhador que , em razão de acidente ou doença do trabalho, ficar afastado do
trabalho por mais de 15 dias gozará de estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses,
contado do encerramento do auxílio-doença acidentário.
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Conduta correta dos
médicos da empresa e demais profissionais de saúde
1. Determinar a emissão da CAT, mesmo
nos casos iniciais.
2. Fornecer para a perícia de acidentes de trabalho do INSS, ou aos órgãos do
SUS, os elementos necessários para a caracterização da LER-DORT.
3. Informar aos portadores de LER-DORT a natureza da doença e suas causas
ocupacionais.
4. Entregar os resultados dos exames, originais ou cópias, ao portador da doença.
5. Garantir um período de afastamento prolongado para reverter completamente o
quadro, evitando alta precoce.
6. Encaminhar o portador de LER-DORT para tratamento especializado.
7. Empenhar-se para que o portador de LER-DORT não retorne ao trabalho nas mesmas
condições que deram origem à doença. Recolocá-lo em atividade compatível
com seu estado físico.
ATENÇÃO: É papel da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e do
Sesmt (Serviço Especializado de Engenharia de Segurança do Trabalho) da empresa
investigar as causas da LER-DORT, indicar ao empregador as medidas corretivas e acompanhar
a execuçãop das mesmas. Cabe ainda a função de intervir nos ambientes geradores de
LER-DORT e alterar as condições agressivas para os trabalhadores com ações
orientadoras e punitivas.
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Cartilha
da LER-DORT
|
A
Fecesc lançou em 2001, em conjunto com o Sec Fpolis, Sec de São José, Sindicato dos
Empregados em Edifícios de Fpolis, Seac e Sindvesc, a cartilha da LER-DORT. A partir de
agora várias categorias terão acesso à informações como as fases da doença,
sintomas, fatores de risco, direitos do trabalhador, prevenção, entre outros. A cartilha
inclui ainda um encarte com exercícios preventivos para os trabalhadores.
Para adquirir o
material é só entrar em contato com a Fecesc:
fecesc@floripa.com.br |
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